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Em entrevista, Mansueto defende congelamento de salários dos servidores

Secretário do Tesouro reproduz Paulo Guedes e esquece que é o Serviço Público o maior responsável por salvar vidas durante a crise de Covid-19

Depois que a Câmara dos Deputados aprovou ajuda de R$ 89,6 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios - sem incluir qualquer bloqueio de reajuste salarial para o funcionalismo como queria Paulo Guedes -, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, defendeu o congelamento de salários de servidores públicos por alguns anos.

Em entrevista ao portal Jota nessa terça-feira (14), o secretário afirmou ser necessário o congelamento de salários de servidores públicos, reproduzindo a fala de Guedes. "Muitos servidores vão aceitar esse sacrifício em prol da sociedade, de uma conta grande que vamos ter que pagar", disse Mansueto.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também insiste em afirmar que os servidores precisam contribuir neste momento de crise. Coloca as medidas que mexem nos salários dos servidores como solução mágica para aliviar as contas do governo e liberar recursos durante a pandemia do novo coronavírus.

A Fenajufe – por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e Assessoria Parlamentar - busca mecanismos para barrar essas propostas que atacam frontalmente o serviço público.

MP 905

Por 313 votos a 21, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira (14), a Medida Provisória MP 905 (Carteira Verde e Amarela) que retira direitos e precariza ainda mais as relações de trabalho. Os mais atingidos serão jovens de 18 a 29 anos, que poderão ser contratados ganhando até um salário mínimo e meio pelo prazo de dois anos.

Na nova modalidade de contrato, trabalhos aos sábados, domingos e feriados estarão permitidos sem que o empregado receba horas extras em dobro; patrões não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social; alíquota do FGTS passa de 8% para 2% e, em caso de demissão sem justa causa, a multa reduz de 40% para 20%.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

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