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Fenajufe expede orientações a sindicatos sobre acórdão dos Quintos

Parecer ainda desmonta ainda argumentos  usados por associações para atrair servidores com promessa de recebimento de parcela à qual não têm direito

Em ofício assinado pelos plantonistas Engelberg Belém e Thiago Duarte, a Fenajufe encaminhou nesta sexta-feira, 15, parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), referente à publicação do acórdão dos Embargos de Declaração do RE nº 638.115/CE. O acórdão modula os efeitos para decisões judiciais transitadas em julgado; decisões administrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado.

O parecer da AJN também se faz peça importantíssima no momento em que algumas entidades, motivadas ainda não se sabe o porquê, estimularam filiações a seus quadros dando a entender que o servidor do judiciário pudesse se beneficiar dessa filiação, para ter acesso ao direito à parcela incorporada entre abril de 1998 e setembro de 2001.

O argumento para justificar tais filiações se torna falacioso à medida que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação.

No julgamento da questão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio  de Mello, onde os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento NÃO podem se beneficiar de seus efeitos. Assim, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação, diferentemente do que ocorre com as ações de sindicatos, que abrangem todos, independentemente da época de filiação.

O parecer da AJN pode ser acessado, na íntegra, AQUI.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe (texto e arte)

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