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Fenajufe busca garantir GAS a Agentes e Inspetores também no MPU

Fenajufe busca garantir GAS a Agentes e Inspetores também no MPU

Pedido visa publicação de portaria considerando exigência de reciclagem como garantia da Gratificação, cumprida face pandemia

Dando sequência ao trabalho iniciado de buscar junto a Conselhos e Tribunais Superiores a dispensa da exigência de curso de aprimoramento para a manutenção da GAS a Agentes de Segurança do PJU e MPU, a Fenajufe oficiou, nesta quarta-feira, 17, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No expediente assinado pelos coordenadores Fernando Freitas e Roberto Policarpo – plantonistas desta semana - a Fenajufe requer administrativamente a publicação de resolução considerando CUMPRIDA a exigência de realização de curso em programa de reciclagem anual, com aproveitamento, para fins de manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, excepcionalmente neste ano de 2020, devido à situação de pandemia e isolamento social.

A solicitação traz como exemplo o estabelecido pela Portaria nº TRF2—PTP-2020/00198, de 4 de junho de 2020, que em seu artigo 1º considera “cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial”.

A medida se faz extremamente necessária dado ao alto risco de contágio e letalidade da Covid-19, forçando a adoção do isolamento social e do trabalho remoto também pelo Ministério Público nos últimos meses. Como a situação de emergência e a necessidade de afastamento social ainda persistem, torna-se inviável a realização de curso de aperfeiçoamento por Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária como exigido para manutenção da Gratificação.

Atuação sistemática
Requerimentos nesse sentido também foram encaminhados, no âmbito do Judiciário Federal, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho da Justiça Federal (CJF) e busca que o segmento, excepcionalmente em 2020, seja dispensado da obrigatoriedade dos cursos de atualização profissional (reciclagem), exigidas pela Portaria Conjunta 1/2007 do CNJ.

Leia o ofício AQUI.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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