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Fenajufe reitera pedido de inclusão da margem consignável na pauta do CSJT

A Federação pede análise de requerimentos que revogam ou alteram Resolução CSJT nº 199/2017, de 25 de agosto de 2017 

A Fenajufe reiterou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de inclusão na pauta da próxima sexta-feira (26) a análise dos requerimentos que revogam ou alteram a Resolução CSJT nº 199/2017, de 25 de agosto de 2017 - que visa excluir da margem consignável a contribuição para planos de saúde dos servidores públicos da Justiça do Trabalho.

O expediente, protocolado nessa terça-feira (23), é assinado pelos coordenadores, plantonistas da semana, Isaac Lima e Thiago Duarte e reforça pedido já feito no dia 13 de maio . Acesse AQUI a íntegra do ofício.

O documento é endereçado ao desembargador Lairto José Veloso, relator dos requerimentos que buscam a revogação dos incisos I e II do artigo 5º da Resolução CSJT nº 199/2017, de 25 de agosto de 2017 ou a alteração de sua redação com a finalidade de excluir da margem consignável dos servidores públicos vinculados à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza.

A Fenajufe - que representa o Sindissétima-CE, Sisejufe-RJ e Sintrajuf-PE, requerentes nos processos - reforça a necessidade de exclusão da contribuição para assistência à saúde e coparticipação para plano de saúde da margem consignável uma vez que o País atravessa uma crise, sem precedentes, por conta da pandemia de Covid-19.

No texto, a Federação destaca que "outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa nº 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato ASLP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 363/2009), o Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa Nº 211/2016) incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e apenas excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelo próprio órgão, na modalidade autogestão, ou patrocinados por órgãos ou entidades públicas com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.112/90".

A Fenajufe, por fim, requer que a questão seja resolvida com razoabilidade "considerando o momento conjuntural que todos nós enfrentamos".

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

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