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Atendendo à Fenajufe, CSJT inclui margem consignável na pauta

Federação reforça a necessidade de exclusão da contribuição para assistência à saúde e coparticipação para plano de saúde dada a crise de Covid-19

Em resposta ao pedido da Fenajufe, o desembargador Lairto José Veloso — presidente do TRT da 11ª Região — incluiu na pauta da próxima sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a análise dos requerimentos que revogam ou alteram a Resolução CSJT nº 199/2017, de 25 de agosto de 2017 - que visa excluir da margem consignável a contribuição para planos de saúde dos servidores públicos da Justiça do Trabalho. O Conselho reúne-se no dia 28 de agosto.

A Federação havia solicitado a análise da margem consignável na sessão que ocorreu na última sexta-feira (26), no entanto, Veloso explicou que o tema não entrou em discussão porque a pauta já estava fechada quando a solicitação foi feita.

Mais sobre o tema: Fenajufe reitera pedido de inclusão da margem consignável na pauta do CSJT

O desembargador é relator dos requerimentos que buscam a revogação dos incisos I e II do artigo 5º da Resolução CSJT nº 199/2017 ou a alteração de sua redação com a finalidade de excluir da margem consignável dos servidores públicos vinculados à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza.

A Fenajufe - que representa o Sindissétima-CE, Sisejufe-RJ e Sintrajuf-PE, requerentes nos processos - reforça a necessidade de exclusão da contribuição para assistência à saúde e coparticipação para plano de saúde da margem consignável uma vez que o País atravessa uma crise, sem precedentes, por conta da pandemia de Covid-19.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

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