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Desembargador será julgado por abuso de poder pelo CNJ

Ao intimidar servidor no exercício da profissão, magistrado cometeu crime, ignorou multa recebida e será julgado pela Corregedoria Nacional do Conselho

A sociedade brasileira acompanhou com indignação a circulação de um vídeo nas redes sociais no final de semana. No vídeo aparece um desembargador que se valendo do cargo, intimida e humilha um guarda municipal. O desembargador em questão é lotado no Tribunal de Justiça de São Paulo há 12 anos.  O episódio aconteceu na orla da praia de Santos, litoral de São Paulo. O magistrado se recusou a fazer o uso obrigatório da máscara em local público, instituído por decreto como medida protetiva diante da pandemia do novo coronavírus.

Ao ser abordado pela Guarda Municipal, o Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira além de ignorar as orientações quanto ao uso do acessório, numa forte imposição de poder, humilhou o servidor. No auge do destrato, o desembargador de forma debochada chegou a usar uma frase em francês e o chamou o trabalhador de “analfabeto”. A não utilização de máscara em local público gera multa em todo o estado.

O Caso repercutiu em todas as redes sociais e mídia como um todo e gerou especulação quanto á punição de servidores públicos. Em reportagem veiculada na manhã de segunda feira (20) uma grande rede de notícias, afirmou que caso o desembargador se torne réu ao final da apuração, sua pena máxima será a aposentadoria compulsória, uma vez que é servidor público. A aposentadoria compulsória dá direito aos mesmos proventos recebidos em atividade (ativa) A informação é, no entanto, equivocada. Servidores públicos que por ventura venham a sofrer processo administrativo por má conduta é exonerado do cargo. O caso do desembargador é restrito a cargos na magistratura. Essa “blindagem” não condiz com a realidade do restante da categoria de servidores públicos.

Uma avaliação errônea da rede de notícias, nesse momento em que o governo federal defende políticas de desmonte do serviço e do funcionalismo público, é lamentável. O servidor público tem atravessado os piores momentos da carreira. Desde o início do governo Bolsonaro/Guedes, servidores se tornaram alvo e vem sofrendo ataques e retirada de direitos. A Fenajufe e entidades representativas dos vários segmentos do serviço público têm realizado campanhas de valorização e defesa dos serviços. A pandemia de Covid-19 tem sido usada como bode expiatório pelo governo para justificar os achaques ao funcionalismo.

A conduta do magistrado causou imediata reação nas instâncias do Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), onde o desembargador atua emitiu nota repudiando atitude antiética e desrespeitosa e determinou instauração de apuração dos fatos. Em sua nota o tribunal afirma que “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”. A prefeitura de Santos também se pronunciou “veementemente contra toda forma de abuso de poder”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar conduta vergonhosa do desembargador. O corregedor nacional de Justiça ministro Humberto Martins já determinou em ofício a intervenção do Conselho nas apurações. Para o ministro, as imagens do vídeo demonstram “indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõe a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça”.

O ato de intimidação do desembargador nos remete aos remotos tempos da ditadura. No regime ditatorial o abuso de poder vinha sempre acompanhado da máxima: “Sabe com quem está falando?” Desta vez, a voz da sociedade é para condenar atitudes como essa, vinda de qualquer escalão do Poder Público.  Que o Judiciário opte por uma punição exemplar. Apesar da Loman definir como medida de punição a aposentadoria integral, a Fenajufe entende que tal punição é um verdadeiro privilégio.

 

Joana Darc Melo, da Fenajufe

Imagem: Divulgação

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