Decisão de Congresso não tem validade frente a estatutos do Sindjus/DF e da Fenajufe, que quer participar de AG para defender permanência do sindicato na base
A Fenajufe negou nesta sexta-feira, 9, a desfiliação solicitada de seu quadro associativo, solicitada pelo Sindjus/DF. Segundo contranotificação (NESTE LINK) encaminhada ao sindicato, o pedido não tem base jurídica, pois o estatuto da Federação exige que a aprovação seja dada pela instância máxima da entidade associada.
A desfiliação do Sindjus/DF foi aprovada via tese no 8º Congresso do Sindicato, realizado no sábado, 3 de outubro. O Congresso, segundo o próprio estatuto do sindicato, não é instância máxima da categoria no Distrito Federal e sim, a Assembleia-Geral.
Na contranotificação, a Fenajufe considera que “a proposta n. 3 do Caderno de Teses e Resoluções, referente à desfiliação do sindicato da Fenajufe, não tem validade jurídica, uma vez que a decisão não foi tomada pelo órgão máximo de deliberação da categoria representada pelo sindicato, bem como que se encontra vigente a decisão de manutenção de filiação tomada na Assembleia Geral de 04/12/2018”.
Além de não acatar o pedido de desfiliação até que a decisão esteja de acordo com os estatutos do Sindjus/DF e da Fenajufe, a Federação também reivindicou participação na assembleia que discutirá a desfiliação, com direito de fala para defender a permanência do sindicato em seu quadro associativo.
A contranotificação foi assinada pelos Coordenadores-Gerais da Fenajufe, Fabiano dos Santos e José Aristeia.
Esclarecimentos
Uma Nota Pública foi expedida pela Fenajufe nesta sexta-feira, 9. O motivo foi o ataque perpetrado contra a Federação em notícia veiculada no site do Sindjus/DF, pondo em dúvida a lisura do processo de aquisição da nova sede da Federação.
Na nota, a Federação esclarece o andamento da negociação e pede explicações do que considera omissão da direção do Sindjus/DF, ao apontar uma irregularidade apenas após a conclusão da negociação, uma vez ter o sindicato, indicado conhecer a suposta irregularidade ainda durante o processo e ter se mantido em silêncio.
A Nota pode ser lida AQUI.
Luciano Beregeno, da Fenajufe