fbpx

Fenajufe não acata desfiliação e contranotifica Sindjus/DF e Sindjuf/SE

Fenajufe não acata desfiliação e contranotifica Sindjus/DF e Sindjuf/SE

Decisões, segundo parecer jurídico, não são das instâncias competentes ou carecem de comprovação conforme estatutos exigem

A Fenajufe não acatou a desfiliação do Sindjus/DF e do Sindjuf/SE. Nos dois casos de desfiliação, há erros frente os estatutos dos sindicatos e às exigências também do estatuto da Federação, segundo parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN). O comunicado da decisão às Entidades se deu em contranotificação assinada pelos Coordenadores-Gerais da Federação, Fabiano dos Santos e José Aristeia, na tarde desta quinta-feira, 3.

No caso do Sindjus/DF, tendo por base o que determina o próprio estatuto do Sindicato, faltam comprovações documentais que indiquem, entre outros casos, a habilitação dos filiados – estarem aptos – para votar.

Como indica o parecer da AJN, o Sindicato ainda não enviou as atas e outras comprovações documentais que certifiquem a observância dos artigos 17, 18 e 19 do próprio estatuto. Com isso, “conclui-se que o referendo, ocorrido supostamente por meio de Assembleia, das resoluções aprovadas no 8º Congresso, inclusive quanto à desfiliação do SINDJUS/DF da FENAJUFE, não tem validade jurídica, uma vez que não há comprovação de que o ato de convocação, as deliberações, bem como a ata formal da assembleia estejam de acordo com o que determina os estatutos sociais tanto do sindicato, como da federação. Encontrando-se ainda vigente, diante disso a decisão de manutenção de filiação tomada na Assembleia Geral de 04/12/2018.”, argumenta a Fenajufe.

Na contranotificação, o sindicato foi informado que continua filiado à Fenajufe até que a decisão de desfiliação esteja comprovadamente de acordo com os estatutos do Sindicato e da Federação.

Mais uma vez a Fenajufe solicitou participar da Assembleia que irá discutir a desfiliação, caso seja convocada.
Sindjuf/SE

Já no caso do Sindjuf/SE a desfiliação não foi acatada por vícios no processo, uma vez que a decisão somente poderia ter sido tomada em Congresso Estadual, conforme prevê o estatuto do próprio Sindicato em seu artigo 33, alínea g.

Como a desfiliação foi decidida pela Direção do Sindicato e “referendada” numa Assembleia-Geral, ela se torna nula, ante o próprio regramento do Sindjuf/SE. E mais, o Congresso Estadual – instância máxima daquele Sindicato – reúne-se a cada três anos, podendo ser convocado extraordinariamente pela Diretoria Executiva do Sindicato, por meio de assembleia geral ou então por 20% dos filiados. O que não foi o caso acontecido.

A Fenajufe, como feito anteriormente, solicita ainda poder participar das discussões acerca das propostas de desfiliação nas duas Entidades.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

Pin It

afju fja fndc