fbpx

CNJ: alvará de soltura poderá ser executado de forma virtual

Conselheiro foi sensível ao pedido da Fenajufe de não obrigar Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a permanecerem no local até a efetiva soltura do preso

O coordenador Thiago Duarte participou na última quinta-feira (3) de audiência virtual no Conselho Nacional de Justiça com o conselheiro Mário Guerreiro (coordenador do Departamento de Fiscalização do Sistema Prisional do CNJ) e o advogado Paulo Freire, membro da assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe.

A audiência tratou do Pedido de Providências n° 0001057292013200000, onde a Federação solicita alteração na Resolução n° 108/2010 do CNJ, que obriga o Oficial de Justiça a permanecer no estabelecimento prisional até a efetiva soltura do preso. Tal processo estava pautado para novembro de 2020 mas foi retirado de pauta com conversão em diligência para o Departamento que o Conselheiro coordena.

A resolução 108 dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário e obriga o Oficial de Justiça a aguardar o cumprimento efetivo do alvará dentro das dependências do sistema prisional, sob pena de responsabilização destes servidores, colocando em risco ainda mais a vida dos servidores da Justiça Federal.

O Conselheiro Mário Guerreiro coordena o Departamento de Fiscalização do Sistema Prisional do CNJ e recebeu com sensibilidade o pedido. Mário Guerreiro garantiu voto favorável ao uso da informatização para que o cumprimento do alvará de soltura não represente riscos para o Oficial de Justiça. A forma virtual evitará a exposição do servidor ou servidora no ato da execução das atividades, garantindo segurança e proteção aos Ojafs.

A Fenajufe entende que o ato normativo coloca em risco a vida dos servidores e servidoras e pode causar “graves consequências” ao desempenho das atividades do Oficial de Justiça. Em sustentação oral, o advogado ressaltou para o conselheiro que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que o sistema prisional brasileiro é um “estado de coisas inconstitucionais, onde são desrespeitados cotidianamente os direitos fundamentais básicos e por isso, o Oficial de Justiça não pode ser responsabilizado por esse estado de coisas inconstitucionais”.

Para o coordenador Thiago Duarte Gonçalves, "a Fenajufe acompanha desde 2010 essa Resolução, requerendo as alterações que resguardem a vida dos Oficiais de Justiça. Somos sensíveis a qualquer minuto a mais que o preso fique sem a sua liberdade, porém não pode isso ocorrer colocando em risco a vida de servidores públicos".

A Federação se preocupa com o bem-estar dos servidores e servidoras do PJU e luta para que todos e todas desenvolvam suas atividades sem extrapolar as incumbências legais. No dia 08, a Federação completa 28 anos de história construída na defesa intransigente dos direitos da categoria.

 

Joana Darc Melo, da Fenajufe

Pin It

afju fja fndc