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Fenajufe encaminha Nota Técnica aos sindicatos, sobre atuação do Sindojus/DF

Parecer conclui pela impossibilidade do sindicato representar Oficiais de Justiça, administrativa e judicialmente, fora do Distrito Federal

Uma Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisando a atuação do Sindojus/DF na captação de filiados em todo o território nacional, foi encaminhada pela Fenajufe aos sindicatos filiados, nesta terça-feira, 1º de junho.

No documento, a AJN escrutina as investidas realizadas pela entidade, que tenta aumentar o número de associados entre os Oficiais de Justiça de todo o país. A questão central que motivou o estudo era tentar entender se o sindicato poderia atuar em todo o território nacional e os riscos decorrentes dessa atuação, para a base constituída da Fenajufe.

A análise criteriosa da situação levou a Assessoria a concluir que a base territorial da entidade está restrita ao Distrito Federal e, por força estatutária e do próprio registro junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, a “pretensão do Sindojus/DF de representar Oficiais de Justiça de outras bases territoriais que não o Distrito Federal, não está resguardada ou amparada pelo ordenamento jurídico nacional ou internacional, por desrespeitarem o princípio da unicidade sindical.

A Nota Técnica deixa claro ainda que o Sindojus/DF não representa, administrativamente ou judicialmente, Oficiais de Justiça que não sejam do Distrito Federal, não podendo o sindicato representar coletivamente em benefício da categoria, qualquer outro Oficial de Justiça que não esteja lotado na base territorial à qual a entidade – no caso o próprio Sindojus/DF - está restrita.

Frente às investidas do Sindojus/DF sobre as bases de outras entidades filiadas à Fenajufe, a Nota Técnica aponta como solução, a propositura de ações judiciais para “obtenção de medida de tutela, com posterior confirmação por meio de decisão final de mérito, visando a proibição da prática que vem sendo adotada pelo SINDOJUS/DF”. A conduta antissindical é tipificada pelo artigo 8°, inciso II, da Constituição Federal; artigo 516 da CLT e Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho.

No ofício encaminhado aos Sindicatos Filiados, a Fenajufe ainda faz um alerta: para evitar qualquer risco de terem questionada a legitimidade sobre a base territorial, as entidades deverão se certificar se estão com documentação atualizada, dentro dos prazos de vigência.

A documentação, incluindo o parecer, já está em posse dos Sindicatos, para leitura atenta e medidas necessárias.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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