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Campanha contra violência doméstica criada pelo CNJ vira Projeto de Lei

Lançada em 2020,campanha do Sinal Vermelho de combate à violência de gênero já é lei em dez estados e se encaminha para virar lei nacional

A violência contra a mulher aumentou com a pandemia de Covid-19 em todos os estados brasileiros e também no mundo. Para reforçar o combate à violência de gênero, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha do X Vermelho. O objetivo foi criar uma maneira de denúncia que trouxesse segurança para as mulheres.

A campanha lançada há um ano, deu um passo importante e vai virar Lei Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o Projeto de Lei nº741/2021, que cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

“Sinal Vermelho”, como ficou reconhecida  a campanha, já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. O projeto de lei federal será agora enviado ao Senado.

O PL 741/2021 é resultado do “Pacote Basta”, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) coautora da campanha, à Câmara dos Deputados ainda no mês de março. Diante da gravidade da situação imposta pela pandemia, que obrigou o confinamento da mulher com o próprio agressor, a proposta tramitou em regime de urgência.

A iniciativa incentiva a denúncia. Com a lei, a vítima vai a uma das entidades parceiras ou órgãos públicos participantes e mostra o "X"grafado na mão, preferencialmente na cor vermelha. Automaticamente funcionários e atendentes desses locais procedem com o encaminhamento cabível, repassado através de treinamento.

Conforme texto do PL, o Executivo junto com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos órgãos de segurança pública deve firmar cooperação para as entidades privadas para implementar o programa. No primeiro ano de pandemia o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou mais de 105 mil denúncias. Isso corresponde a 12 ocorrências por hora.

Código penal

o PL n. 741/2021 altera o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas aos agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.

O projeto inclui ainda o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Maria da Penha

O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a mulher agredida. Hoje, as medidas protetivas cabem apenas para situação de risco à integridade física da vítima.

 A Fenajufe defende  que é preciso acabar com a violência de gênero para que a mulher seja respeitada e que possa gozar de seus direitos com liberdade plena e autônoma.

Em casos de violência ligue imediatamente para:

100- O Disque Direitos Humanos - para denunciar de qualquer lugar do país.

190- Emergência da Polícia Militar

197 - Denúncia Polícia Civil

180 - Central de Atendimento à Mulher 

 

Joana Darc Melo, da Fenajufe

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