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CSJT publica resolução que regulamenta Polícia Judicial na Justiça do Trabalho

CSJT publica resolução que regulamenta Polícia Judicial na Justiça do Trabalho

Normativa dispõe sobre segurança no âmbito da Justiça do Trabalho; tribunais tem até 12 meses para adotar as medidas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou resolução que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A Resolução CSJT nº 315/2021, considerou normatizações do Conselho Nacional de Justiça como a 344/2020 que regulamenta o exercício da polícia judicial, a de nº 380/2021 que dispõe sobre uniformização e acessórios de identificação dos agentes e inspetores de segurança dos tribunais e a Resolução nº 383 de março deste ano que cria o Sistema de Inteligência de Segurança no CNJ.

Os tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm o prazo de 01 ano (12 meses) para adotar no âmbito de suas competências as medidas constantes na resolução. Além disso os cargos de técnicos e de analistas “área administrativa especialidade segurança” passarão a ter a nomenclatura “técnico e analista, área administrativa, especialidade Polícia Judicial.

Entre outras, a normativa dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho (JT), principalmente sobre as medidas de segurança a serem implementadas nos tribunais e o exercício do poder de polícia administrativa.

A Resolução nº315/2021 versa ainda sobre autorização de porte, uso e fiscalização/controle e a aquisição de armas de fogo institucional, atribuições e capacitação dos agentes e inspetores de polícia judicial.

Para identificação funcional, as servidoras e servidores ocupantes dos cargos terão a denominação de “Agente de Polícia Judicial e Inspetor de Polícia Judicial (a)”

A luta da Federação na busca pela reestruturação e valorização do cargo do segmento é desde o início do pleito, ainda como PEC 45. Foram mais de 17 anos até a aprovação da resolução 344/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça em 2020 que instituiu a Polícia Judicial no âmbito do PJU.

Fórum de Carreira

O Conselho Nacional de Justiça publicou em julho de 2020 a portaria nº119/2020 instituindo o Fórum Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do PJU. A instalação do Fórum é resultado de esforços da Federação na busca por espaço de discussão das carreiras do Poder Judiciário.

Além de Polícia Judicial temas como Nível Superior (NS) para técnicos, Reenquadramento de auxiliares, e Adicional de qualificação (AQ), são debatidos desde então e já é possível registrar alguns avanços.

Em reunião recente com o subgrupo que discute regulamentação da profissão,a Fenajufe apresentou proposta que busca o fortalecimento de uma polícia que seja democrática, garantidora de direitos e voltada para o desempenho e proteção dos ativos do PJU.

Na reunião ficou definido que as propostas da Polícia Judicial serão votadas na retomada dos trabalhos do Fórum de Carreira em 2022.

Além do CSJT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST),o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  já regulamentaram a Polícia Judicial em suas instâncias.

TST- Ato TST nº 68 de 07 de abril de 2021.

O Ato Normativo disciplina o poder de polícia do TST, define atribuições funcionais aos servidores, regulamenta o porte de arma de fogo e altera a denominação funcional dos cargos da área de segurança.

TSE - Regulamentou em setembro deste ano o exercício do poder de polícia administrativa e atribuições dos agentes e inspetores no âmbito do TSE por meio da Resolução 23.468/2021.

TJDFT- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Resolução do TJDFT nº 9 de junho/2021- Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

A regulamentação da Polícia Judicial pelos tribunais superiores favorece para que os tribunais de todo país avancem na regulamentação.

O Feito reafirma a conquista garantida pelos "Agentes" (Policiais  e Agentes Judiciais) no reconhecimento e valorização do cargo da mesma forma que traz maior efetividade para a segurança institucional do PJU.

Leia Resolução https://www.fenajufe.org.br/images/CSJT202021.pdf

Joana Darc Melo, da Fenajufe

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