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Convocatória do 6º CONTEC

A Fenajufe convoca as entidades filiadas para o 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU que ocorrerá nos dias 28 30 de janeiro de 2022

 

CONVOCATÓRIA*

6ª Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU - Contec

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe convoca as entidades filiadas para o 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do PJU e do MPU - CONTEC que ocorrerá nos dias 28 30 de janeiro de 2022, de forma presencial, com a seguinte pauta:

1)    Porque é necessário (e como fazer) a valorização do Cargo de Técnico Judiciário: Desafio Intergeracional (como garantir a captação e a retenção dos talentos); Diferenças entre os tribunais das atividades laborais, atribuições, especialidades. Descrição dos cargos, convergências e diferenças hierárquicas do trabalho no Poder Judiciário da União e MPU; Novas áreas de interesse que se desdobram em atribuições/atividades funcionais inerentes ao cargo.

2)    Carreiras que mudaram a exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior.

3)    Constitucionalidade e demais aspectos jurídicos na alteração da exigência de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário para grau Superior.

4)    Aspecto remuneratório da alteração da exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior.

5)    Proposta apresentada pela Fenajufe com alterações na Lei 11.416 e na Portaria Conjunta n.3 – Principais desafios a serem vencidos perante a Administração e seu impacto perante a sociedade.” 

A escolha dos representantes se dará de acordo com o Regimento Interno (abaixo) aprovado no Congresso da Fenajufe. 

Solicitamos às entidades que encaminhem, para a secretaria da federação Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os nomes dos representantes até o dia 21/01/2022, para confecção de crachás, lista de presença e certificados.

 Atenção: Devido a pandemia que ainda persiste em todo país, apesar da imunização de grande parte da população, a fim de seguir as mediadas sanitárias definidas: máscara, distanciamento, e assegurar a proteção de todos, solicitamos que os representantes deverão apresentar comprovante de ciclo vacinal completo.

20 de dezembro de 2021.

 

Comissão Organizadora 

 


 

 Regimento Interno do Coletivo Nacional da Fenajufe de

Técnicos do Judiciário Federal e MPU

- Contec –

Do Contec e seus Objetivos

Art. 1º O Regimento Interno do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU – Contec tem por objetivos:

I - nortear os trabalhos do Coletivo, com regras mínimas para o seu bom funcionamento;

II - democratizar o máximo possível as discussões do conjunto dos ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Federal e de Técnico do Ministério Público da União;

III - indicar e propor às instâncias da Fenajufe diretivas nos assuntos que digam respeito ao Coletivo e seus participantes.

Art. 2º O Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU, com e sem especialidade, é instância de caráter consultivo, no segmento dos Técnicos, e suas propostas devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva da Fenajufe.

Art. 3º O Contec tem por atribuição indicar posicionamentos e temas para a direção da Fenajufe, sobre reivindicações específicas do segmento dos Técnicos, voltadas para o aperfeiçoamento de suas atividades, atribuições e especificidades do cargo, a propostas para a melhoria de sua condição, além de outras questões pertinentes.

Da Composição e do Critério de Escolha

Art. 4º O Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU com e sem especialidade será composto por coordenadores da Diretoria Executiva da Fenajufe, respeitadas as chapas eleitas que compõem a direção executiva, e pelos representantes eleitos (Delegados) na base dos sindicatos filiados à Fenajufe, conforme critério indicado no art. 6º, § 1º.

Art. 5º Os Técnicos serão eleitos, preferencialmente, em Reunião de Núcleo, haja vista a orientação aos Sindicatos filiados para a instalação de Núcleos de Técnicos Judiciários e do MPU.

Parágrafo único. Quando não houver Núcleo constituído, a eleição ocorrerá em Assembleia convocada pela entidade para este fim, de acordo com os respectivos estatutos.

Art. 6º Serão credenciados, somente, os representantes das entidades que apresentarem convocatória, ata e lista de presença da Reunião ou Assembleia que os elegeu.

Art. 7º Cada sindicato poderá eleger, para participar do Contec, um representante por ramo.

Parágrafo único. São considerados ramos, para os fins deste Regimento: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Federal, STJ, STF, CNJ, TJDFT e MPU.

Das Reuniões e Da Periodicidade

Art. 8º As reuniões do Coletivo realizar-se-ão por convocação da Diretoria Executiva da Fenajufe, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:

I - Ordinariamente, com periodicidade anual;

II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de assunto urgente e relevante, afeto à realidade do segmento.

  • 1º Os Sindicatos filiados deverão apresentar à secretaria da Fenajufe a convocatória, a ata e a lista de presença, da qual deverão constar os nomes dos representantes eleitos (Delegados e seus respectivos suplentes), sob pena de recusa do credenciamento pela organização.
  • 2º Os Sindicatos filiados custearão as despesas de seus Delegados.

Do Funcionamento

Art. 9º As reuniões do Coletivo serão coordenadas pela Diretoria Executiva da Fenajufe.  

Art. 10º Este Regimento somente poderá ser alterado pela mesma instância que o criou, ou por instância superior, mediante aprovação da maioria simples dos membros presentes à ocasião.


 

*Republicada em 20 de dezembro de 2021

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