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STF autoriza teletrabalho nas unidades devido a alta da covid-19

Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes num mesmo ambiente. Portaria prevê adoção de escalas de revezamento

Devido ao assustador e recente aumento no número de contaminados e da taxa de transmissão da Covid-19 e influenza, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Unidades Administrativas do Tribunal, adotem o regime de teletrabalho até 31 de janeiro.

Pelo estabelecido na portaria GDG 04/22, serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.

A Fenajufe está oficiando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que medida no mesmo sentido seja autorizada a todo o conjunto do Poder Judiciário, face o momento tenso de crescimento das contaminações pela variante Ômicron da Covid-19.

Os trabalhos presenciais no STF retornariam efetivamente em fevereiro, quando se retomam as sessões presenciais no Tribunal. No entanto, segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, a análise que é feita por períodos, pode indicar a necessidade de adiar esse retorno.

No Brasil, segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa com informações das secretarias estaduais de saúde e do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde, nesta segunda-feira, 10, a média móvel de mortes (veja como é calculada) subiu 17%. Foram 111 mortes, com dez estados registrando alta:

Alagoas +200%

Pará: +193%

Mato Grosso: +153%

Bahia: +151%

Ceará: +100%

Tocantins: +83%

São Paulo: +41%

Minas Gerais: +36%

Rondônia: +35%

Paraná: +18%

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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