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PL do Novo enviado à Câmara prevê advertência e suspensão para servidores grevistas

Projeto é apresentado, sorrateiramente, enquanto funcionalismo constrói movimento paredista pela recomposição salarial

Em meio ao movimento paredista de diversas categorias do serviço público pela recomposição salarial, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou na segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/2022, que se configura num ataque ao direito de greve dos servidores. Conforme texto apresentado, as medidas estabelecidas passam a vigorar automaticamente a partir da deflagração de greve.

Entre os ataques, será vedado às servidoras e servidores públicos a percepção de quaisquer vencimentos a título de serviços prestados, durante todos os dias não trabalhados; não deverão ser contabilizados os dias não trabalhados para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência; perda da matrícula, benefício ou atendimento, em caso de greve de beneficiário ou usuário de serviço público.

Além disso, o projeto também prevê a concessão de autorização, excepcional, ao gestor responsável pelo serviço afetado de terceirizar conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve e uma listagem ações consideradas como abuso do direito de como o descumprimento, por sindicato ou entidade grevista, de percentuais mínimos de servidores presentes que garantam a manutenção de atendimento à população.

De acordo com a Assessoria Parlamentar, caso seja constatada a ilegalidade da greve poderão ser aplicados aos servidores aderentes advertência e suspensão, se em primeira ocorrência e demissão, destituição de cargo em comissão e de função comissionada dos servidores participantes, se em reincidência.

Se seguir o rito normal o PLP deve passar pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e da Comissão Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) e em plenário iria necessitar de maioria absoluta, 257 deputados.

Ainda segundo a Assessoria, não está descartada possibilidade de um pedido de requerimento de urgência, o que pode levar a apreciação do PL diretamente ao plenário.

Reajuste já

Vale destacar que, desde o dia 23 de março, algumas categorias do funcionalismo já estão em greve, como os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Banco Central e da Receita Federal. A expectativa é que haja adesão das demais.

O Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) afirmou em nota que o governo Bolsonaro não reajustará os salários do funcionalismo sem uma forte e poderosa Greve.

Os servidores protocolaram no Ministério da Economia reivindicação de 19,99% em janeiro e, neste período, o governo recebeu os dirigentes em duas oportunidades. Contudo, nas duas, deixou clara a indisposição em negociar.

Legitimidade da greve

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. (CF de 1988).

Como se pode verificar, o PLP visa tão somente retirar direitos garantidos (as) trabalhadores(as) da administração pública. O artigo 9º da Constituição Federal (CF/1988) e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve “competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

 

Joana Darc Melo e Raphael de Araújo

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