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Criação do Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União entra em pauta

De autoria do deputado Alessandro Molon (PSB/RJ),PL 6786/16 cria o FUNMPJU e encontra-se na ordem do dia da CTASP

O projeto tem como objetivo a criação do Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União (FUNMPJU), já previsto pelo artigo 97 do Novo Código de Processo Civil.

A finalidade é permitir que as arrecadações típicas de processos judiciais e afins, sejam sistemicamente concentradas, geridas e aplicadas para a modernização da estrutura e dos recursos do Poder Judiciário Nacional.

O relator da matéria na Comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) apresentou substitutivo à proposta em que determina que o FUNMPJU seja destinado a financiar as políticas e os projetos de modernização de estruturas, processos e recursos humanos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e Territórios e da Justiça Militar da União.

Conforme substitutivo, a aplicação dos recursos vai desde o investimento em pesquisa e aperfeiçoamento de sistemas e tecnologias de informação e comunicação até formação, atualização, aperfeiçoamento e treinamento de juízes e servidores em temas jurídicos e afins.

A proposição define a forma de gestão através de um Conselho Curador, bem como a sua fiscalização, realizada pelo Ministério Público Federal( MPF) por intermédio da Procuradoria Geral da República, (PGR).

Caso seja aprovado na CTASP, o PL6786/2016 seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação(CFT) para análise de mérito e/ou adequação financeira e orçamentária.Se não sofrer nenhum entrave, o próximo passo será avaliação do mérito e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ).

Os recursos do FUNMPJU serão distribuídos para exclusiva aplicação no âmbito da Justiça Federal,nas ações penais de suas competências; e os aportes correspondentes às reparações pecuniárias acordadas ou impostas por Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, nas ações civis públicas e coletivas de sua competência.

A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, salvo interposição de recurso ao Plenário.

Joana Darc Melo, com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe (Queiróz Assessoria).

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