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Juiz indefere pedido da Fenajufe por pagamento imediato da GAJ

O Juiz Marcos Augusto de Sousa, da 2ª Vara Federal (DF), indeferiu a ação ordinária da Fenajufe solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O juiz argumentou, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, que não se trata de caso de liminar uma vez que não haveria prejuízo imediato aos servidores. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do DF no último dia 21 de janeiro e distribuída à 2ª Vara Federal.

A advogada da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, Dra. Virginia Castiglione, informa que a Assessoria Jurídica está elaborando recurso de agravo de instrumento contra esta decisão. “O recurso será protocolado na próxima semana no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dentro do prazo legal”, afirma a advogada.

Da Fenajufe – Cecília Bizerra Sousa

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