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Polícia Judicial: regulamentação no âmbito do Ministério Público poderá ocorrer nesta terça-feira (14)

Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe fará sustentação oral; pedido de providência foi protocolado em fevereiro

A Fenajufe vai acompanhar a sessão de julgamento do Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), desta terça-feira (14). Nesta data estará em pauta o processo que trata da regulamentação do poder de polícia institucional no âmbito do Ministério Público. O advogado Cézar Brito, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) fará sustentação oral.

Já foi providenciado pela AJN, memoriais em defesa da alteração da nomenclatura do cargo e distribuído aos conselheiros. O relator do processo será o conselheiro Rinaldo Reis de Lima. 

A forte atuação da Fenajufe, em 2020 junto ao CNJ foi determinante para aprovar a criação da Polícia Judicial no PJU e a Federação tem acompanhado o andamento do pleito no Ministério Público.

Ainda no mês de fevereiro deste ano a Federação,juntamente com outras entidades representativas do segmento,como Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário(Agepoljus), Associação dos Agentes de Segurança do MPU (Agempu), Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU, (SindMPU) e Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal na Paraíba (Sindjuf/PB)  entre outras, protocolaram pedido de alteração da nomenclatura  de Agente de Segurança Institucional para Polícia do Ministério Público.

Conforme  memorial elaborado e distribuído pela AJN, o Ministério Público, enquanto instituição permanente e verdadeiramente essencial ao funcionamento da justiça brasileira, goza de autonomia funcional e administrativo-financeira, nos termos do parágrafo 2º do artigo 127 da Constituição Federal, prerrogativa reconhecida de modo idêntico na Lei Orgânica do Ministério Púbico (Lei nº 8.625/1993).                                                                             

Trata-se de prerrogativa inclusive que abarca a demanda, haja vista a busca de regulamentação do exercício do poder de polícia institucional no contexto do MP e do CNMP.

A alteração da nomenclatura do cargo de agente de segurança institucional para polícia do MPU valoriza as funções dos servidores atuantes na área e promove incentivo aos profissionais.

O processo recebeu o número CNMP – Elo - nº1.00128/2021-60  e é o 61º ponto de pauta desta terça-feira(14).

Veja memorial: https://www.fenajufe.org.br/images/MemoriaisCNMP.pdf

 

Joana Darc Melo

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