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Após pressão de entidades sindicais e de movimentos de mulheres, CNJ afasta juiz assediador e abre Processo Administrativo Disciplinar

Após pressão de entidades sindicais e de movimentos de mulheres, CNJ afasta juiz assediador e abre Processo Administrativo Disciplinar

Magistrado é acusado de assediar dezenas de mulheres; ele nega todas as acusações

O Conselho Nacional de Justiça decidiu na última terça-feira(06) abrir Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz substituto Marcos Scalercio, antes lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O magistrado é acusado de assédio moral, sexual e estupro. As vítimas foram estagiárias, servidoras, advogadas alunas de curso de Direito que precisavam  da assinatura do magistrado para relatórios de acompanhamento de audiências, obrigatório para conclusão do curso, e também ex- alunas de cursinho preparatório para concursos e exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde o juiz ministrava aulas de Direito do Trabalho.

As denúncias vieram a público no mês de agosto por meio da Me Too Brasil,Organização Não Governamental (ONG) voltada ao enfrentamento a violências contra mulheres.

Definido pelo artigo 216-A do código penal brasileiro como"ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, o assédio sexual é uma das piores formas de violação aos corpos femininos.

E essas foram as práticas utilizadas pelo juiz Marcos Scalercio contra dezenas de  mulheres. O número é estarrecedor . Os crimes ocorrem desde 2014. Desde essa época mulheres que passaram por seu convívio foram oprimidas, abusadas e violentadas em seus corpos e dignidade. Muitas delas, ainda, amedrontadas, adoecidas e feridas emocionalmente.

Com o crescente número de denúncias, sindicatos, movimentos populares, organizações, coletivos  e entidades em defesa das mulheres  se uniram e realizaram ato em frente ao TRT-2, e exigiram  rigor nas investigações e condenação do juiz.

A coordenadora de comunicação e imprensa da Fenajufe Luciana Carneiro, esteve à frente do ato organizado pelo Coletivo de Mulheres do Sintrajud /SP e considerou a decisão do Conselho uma grande vitória das mulheres.  Segundo ela, o afastamento  do juiz  representa uma resposta positiva  à luta das mulheres.

Luciana ressalta que foi graças à organização das mulheres que o CNJ foi pressionado e constrangido a dar uma resposta “a esse caso absurdo em que o TRT 2 arquivou as denúncias das vítimas contra o juiz Marcos Scalércio. Até agora, a única defesa de Scalercio é o fato de que o caso fora arquivado pelo TRF, num processo em que as vítimas foram mais uma vez violentadas.”

A decisão pelo afastamento e abertura do processo foi unânime. O ministro Luiz Philippe Vieira destacou ainda que houve um tratamento “não paritário” porque segundo ele, o TRT paulista desconsideradou os depoimentos de juízas que se manifestaram como testemunhas de uma servidora denunciante argumentando que as mesmas não haviam presenciado os fatos e indeferiu, o tribunal aceitou testemunhas do acusado que também não presenciaram fatos.

O assédio é uma prática indecente, abusiva e criminosa e como tal deve ser tratada. No Brasil é tipificada como crime desde 2001, ainda assim, o país registra um caso a cada dez minutos.Os números  foram divulgados pelo 16° Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2022.

Associado à violência o assédio pode assumir várias formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais. Em muitos casos as vítimas passam a desenvolver depressão, transtornos mentais, baixa - auto estima, doença do pânico entre outras, podendo levar  ao suicídio.

Fernanda Lauria, também coordenadora de comunicação, fala da importância da decisão do CNJ: Segundo ela, essa decisão ,sem dúvida,"foi muito importante porque dá algum “alento” às vítimas para que elas tenham forças para continuar lutando por justiça".

A coordenadora alerta ,no entanto, para a necessidade de acompanhar de perto,”porque várias  outras denúncias contra esse mesmo magistrado já tinham sido encaminhadas tanto ao TRT- 2 quanto ao próprio CNJ e nada tinha sido feito antes”. Foi preciso as mulheres se organizarem para enfrentar  e  o tema ganhar repercussão nacional na mídia para que algum encaminhamento fosse dado ao caso. “Precisamos acompanhar de perto para garantir que ele seja  devidamente punido”, conclui.

No Encontro Nacional de Saúde da Federação (Consaúde), ocorrido dias 06 e 07 de agosto, o tema foi apontado como fator adoecedor no mundo do trabalho.O encontro revelou a incidência  de assédio no funcionalismo e as consequências negativas para, principalmente servidoras, que fazem parte do grupo mais vulnerável a tais práticas.

A Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que a violência e o assédio moral ou sexual no espaço  laboral  levam à violação dos direitos humanos e também ameaças à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.

O documento da OIT tem como objetivo principal combater violências e o assédio no ambiente de trabalho em nível mundial e fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero e assédio sexual.

A Fenajufe  repudia e condena atitudes de desrespeito, machismo, misoginia e quaisquer outras formas de violência contra as mulheres.

Conheça os efeitos danosos que a prática provoca nas pessoas.

Psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa auto-estima, irritação constante, sensação negativa do futuro - vivência depressiva, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, cogitação de suicídio;

Físicos:distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças pré-existentes, alterações no sono (dificuldades para dormir, pesadelos e interrupções frequentes do sono, insônia), dores de cabeça, estresse, doenças do trabalho, tentativa de suicídio, entre outros;

Sociais:diminuição da capacidade de fazer novas amizades, retraimento nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, degradação do relacionamento familiar, entre outros.

Profissionais: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações desnecessárias às ordens superiores

Joana Darc Melo

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