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Senado aprova reabertura de prazo para migração do regime previdenciário

Senado aprova reabertura de prazo para migração do regime previdenciário

Texto aprovado também altera a natureza jurídica da Funpresp, que passa a ser privada e acaba com limitação salarial dos gestores

O Senado aprovou em seção híbrida na tarde desta terça-feira, 4, com alterações redacionais, o texto da Medida Provisória 1119/2022 na forma do projeto de lei de conversão 24/2022, aprovado na Câmara dos Deputados. A medida estende até 30 de novembro o prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Apesar do alerta e da defesa da Fenajufe pela manutenção do caráter público da fundação, a transformação da natureza pública para privada, da Fundação, permaneceu no texto aprovado. Com isso, as fundações passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda na Câmara dos Deputados, o trabalho conjunto entre a Fenajufe e os sindicatos resultou em alterações que tornaram o texto final aprovado menos prejudicial. Dentre elas, a possibilidade aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022 ter seus benefícios especiais calculados pelas regras mais favoráveis anteriores à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ou seja:

▪️ Tendo como base de cálculo as 80% maiores contribuições;

▪️ Tendo como denominador de 455 quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;

▪️ Denominador de 390 quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou

▪️ Denominador de 325 quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental, se mulher.

Além dessas alterações contempladas, o novo parecer joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem. (Com informações de Raphael de Araújo e da Agência Senado)

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