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Fenajufe e Sindicatos continuam mobilização no Congresso Nacional pela derrubada do veto ao NS

Fenajufe e Sindicatos continuam mobilização no Congresso Nacional pela derrubada do veto ao NS

Desde o veto de Bolsonaro, os dirigentes têm trabalhado intensamente no parlamento em defesa do nível superior

Fenajufe e os Sindicatos de base atuaram no Congresso Nacional em mais uma semana de mobilização pela derrubada do veto de Jair Bolsonaro ao nível superior (NS) no PL 3662/21 (veto nº 51/2022); o projeto deu origem à Lei nº 14.456/2022.

Participaram das atividades da semana as coordenadoras Luciana Carneiro e Márcia Pissurno e os coordenadores Fábio Saboia e Ivan Bagini. Da base, representantes do Sisejufe/RJ; Sintrajud/SP; Sindiquinze/SP; Sindjufe/MS; Sindjufe/BA; Sintrajurn/RN.

Desde o veto de Bolsonaro em setembro, os dirigentes têm trabalhado intensamente junto aos parlamentares pela derrubada. O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Nesse ponto, transcorridos 30 dias de tramitação, esse veto trancará a pauta de deliberação do plenário. Para derrubar, são necessários, ao menos, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Confira as publicações nas redes sociais AQUI e AQUI.

Relembre

O PL 3662/21 — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas articuladas pela Federação: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No entanto, frustrando a categoria, no dia 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior. A essencialidade foi mantida.

PLP 189/2021

Além do NS, nas visitas aos gabinetes também foi abordado o Projeto de Lei Complementar n° 189/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que pretende tornar a autarquia federal INSS como a entidade gestora dos recursos e benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União.

As representantes do Sindjufe/MS sugeriram aos parlamentares e seus assessores rejeição desse PLP. Na ocasião, apontaram as impropriedades e incongruências desse projeto de lei, dentre elas a inconstitucionalidade de alguns dispositivos e a falta de estrutura e de pessoal no INSS para atender os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e acrescentar, ainda, os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

 

Raphael de Araújo

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