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Com os vetos parciais ao PL 2969/22 Fenajufe organiza luta pela derrubada

Com os vetos parciais ao PL 2969/22 Fenajufe organiza luta pela derrubada

Vetos serão analisados em sessão conjunta no Congresso Nacional  ainda sem data definida e precisam de maioria absoluta para serem derrubados

O governo federal vetou parcialmente o PL 2969/22 na noite de quinta-feira (25). O projeto de lei, de procedência da Procuradoria Geral da República sofreu veto nos artigos 2º e 3º.

Com esse resultado a Federação articula movimentação no Congresso Nacional para derrubar os vetos apresentados e ressalta que intensificará a luta pelo nível superior (NS) para técnicos do MPU e pela não absorção dos quintos tal como foi para o PJU.

Foram barrados os artigos “Art. 2º Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.”

"Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016 (Estabelece NS, para ingresso no cargo de Técnico).

“§ 5º Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ em razão da aplicação do inciso IV do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.”

Por fim, foi vetada ainda a emenda articulada e defendida pela Federação que trata da incorporação dos quintos. Veja o que diz o texto. "A proposição modica o art. 24 da Lei nº 13.316,de 2016, para estabelecer que as VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não seriam reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos à referida Lei".

A decisão foi fundamentada em argumentação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União.

Leia razões dos vetos (https://tinyurl.com/yc2f8hey)

As mudanças devem ser analisadas pelo Congresso Nacional em sessão conjunta que ainda deverá ser convocada pelo presidente do Senado (Rodrigo Pacheco PSD-MG). Após transcorridos 30 dias de tramitação dos vetos, estes passarão a trancar a pauta de deliberação do Plenário do Congresso.

Para que eles sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. O Congresso poderá acolher ou rejeitar.

A Federação solicitou pedido de uma nota técnica para a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) a fim de analisar juridicamente a proposição.

 

Joana Darc Melo

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