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Fenajufe vai participar de seleção para compor Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Fenajufe vai participar de seleção para compor Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

De forma inédita, composição foi ampliada para entidades da sociedade civil; Federação orienta sindicatos a divulgarem a participação da Fenajufe no processo eleitoral

A Federação irá concorrer a uma das 18 vagas destinadas à organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Pela primeira vez, o órgão terá participação social em sua composição para o biênio 2023-2025.

A iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi divulgada no edital nº 01/2023 da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI ) publicado na  segunda quinzena do mês de maio.

O objetivo é dar maior autonomia e ampliação da participação social no CNDI. Criado em 2002 para construir políticas e propor diretrizes nacionais na defesa dos direitos das pessoas idosas, o CNDPI era integrado, inicialmente, por 14 membros da sociedade civil e 14 representantes do governo.

Ao todo, serão escolhidas 18 organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, com filiais em no mínimo cinco estados e que estejam distribuídas em pelo menos três regiões do País.

As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas e de eleitoras.

Caso seja eleita para integrar o Conselho, a representação da Fenajufe será pela Coordenação de Assuntos de Aposentadoria, composta pela coordenadora Soraia Marca e os coordenadores Fabiano dos Santos e Paulo Roberto Koinski.

Nesse sentido, a Fenajufe orienta aos sindicatos que divulguem em suas bases a importância de atuação da Federação na defesa dos direitos da pessoa idosa, representando aposentadas, aposentados e pensionistas do PJU e MPU.

Importante lembrar que no governo anterior o conselho foi menosprezado e teve uma drástica redução para apenas 3 membros representantes da sociedade civil, não havendo alternância na presidência, que passou a ser somente do governo. A reestrutura do Conselho visa também democratizar o órgão.

Uma inovação trazida pelo Decreto nº 11.483/2023 é a destinação de quatro vagas para entidades com atuação em temas relacionados a promoção da igualdade racial, de mulheres, indígenas e população LGBTQIAPN+, com atividades em defesa dos direitos da pessoa idosa.

A Federação considera de grande importância a participação das entidades e defende que os direitos humanos das pessoas idosas sejam respeitados e garantidos seus direitos de cidadania e que a participação civil no Conselho é um grande avanço para enfrentar os desafios do envelhecimento.

Veja mais detalhes do decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11483.htm

 

Joana Darc Melo

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