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Reforma do Poder Judiciário no Brasil: perto do capital, longe dos trabalhadores

Fenajufe


O Poder Judiciário no Brasil caracteriza-se, historicamente, como um instrumento a serviço da manutenção da ordem dominante e legitimação da exploração a que estão submetidos os setores populares. Tal característica tem se perpetuado através dos tempos, observando-se poucos avanços no ordenamento institucional brasileiro. O excesso de formalismo e o perfil extremamente conservador e elitista provocam um distanciamento abissal entre o Judiciário e o dia-a-dia da população.

Este modelo de justiça não foge ao papel que cabe às instituições do estado de classe que, enquanto elemento da superestrutura, impõe aos segmentos assalariados a dimensão espoliadora do regime capitalista. O caráter de classe do Judiciário manifesta-se em inúmeras situações, onde a resolução de conflitos, em geral, favorece o setor política e economicamente dominante. Por isso não é possível ter ilusão de que, nos marcos do regime capitalista, edificaremos um poder judiciário que atenda e contemple os interesses da classe trabalhadora.

Contudo, ainda que tenhamos clareza de que o Poder Judiciário cumpre um papel fundamental enquanto instância legitimadora da ordem dominante, entendemos também que é possível conquistar avanços democráticos em sua estrutura, de forma que a exploração patronal sobre a classe trabalhadora seja minorada. Uma ordem jurídica transparente e acessível à população pode contribuir, sobremaneira, para garantir condições mínimas de sobrevivência das amplas parcelas da sociedade. A partir da luta organizada da classe trabalhadora, muitos direitos foram conquistados e é preciso assegurar que tais conquistas sejam mantidas. Uma justiça democrática cumpre um papel essencial na consolidação desses direitos, em que pese toda a ofensiva do capital.

Por isso continuamos lutando contra todas as tentativas de mudanças e reformas do Judiciário, que vêm sendo realizadas sem discussão com servidores, magistrados, advogados e sociedade brasileira. Em geral, apresentam semelhanças com a reestruturação do sistema financeiro implementada nas décadas de 1980 e 1990, e seguem as orientações do Documento Técnico do Banco Mundial nº 319/96, que expressa a necessidade de mudança do Poder Judiciário brasileiro para dar conta dos interesses da economia de mercado em detrimento da valorização de servidores e magistrados e da promoção da cidadania. Atingir os objetivos propostos no citado documento significa a padronização e intensificação do trabalho, fazendo de servidores e juízes meros operadores e pouco pensadores.

O próprio título do Documento Técnico n.º 319, “O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe – elementos para reforma”, editado em 1996, mostra sua clara intenção de impor um roteiro para reformar o Judiciário a partir do ponto de vista dos interesses do capital internacional. O Banco Mundial deixa claro o que os países centrais esperam do Judiciário dos países periféricos subordinados. Por exemplo, o documento prevê que “a reforma econômica requer um bom funcionamento do judiciário o qual deve interpretar e aplicar as leis e normas de forma previsível e eficiente. Com a emergência da abertura dos mercados aumenta a necessidade de um sistema jurídico”. No mesmo tópico do documento, a questão é melhor explicitada: “a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade na resolução de conflitos, ampliando o acesso à justiça e promovendo o desenvolvimento do setor privado”. Portanto, o Judiciário pretendido pelo capital internacional para os países periféricos (explorados), com apoio do capital nacional destes países, têm por objetivo não a defesa dos direitos dos trabalhadores, mas dos interesses do capital privado e de seus investimentos (empresas privatizadas, por exemplo) nestes países.

Reforça-se este papel na conivência do Poder Judiciário com um amplo processo de terceirização nos setores privado e público, com métodos de produção baseados em medições de produtividade e incentivo à competição entre os próprios trabalhadores, agora cooptados à condição de colaboradores do patrão. Ao mesmo tempo em que elevam a produtividade, estes métodos têm produzido um exército descartável de pessoas doentes, que acabam batendo às portas de um sistema previdenciário cada vez mais incapaz de atender suas mínimas obrigações constitucionais.

Esta realidade mostra-se marcante também internamente no Judiciário brasileiro, o que leva a duas situações: os que aceitarem as metas insanas de produtividade e ainda assim se preocuparem em fazer um trabalho sério ficarão doentes, já os que não aceitarem serão excluídos do sistema por improdutividade. Nos dois casos, o povo continuará sem a Justiça justa que espera.

O Brasil vem cumprindo o seu papel de fomentar uma justiça de mercado, reforçada pelas Reformas do Judiciário realizadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, no ano 2000, e pelo governo Lula com a Emenda Constitucional 45, em 2004, que aplicaram as orientações do Documento Técnico n.º 319 do Banco Mundial.

Os grandes meios de comunicação também trabalham de forma radicalmente favoráveis à essência neoliberal dessas mudanças, sempre coadunadas com o Documento Técnico n.º 319 do Banco Mundial. Dessa forma, a mídia trata de cumprir o seu papel de mostrar para a sociedade que o Judiciário precisava ser modernizado, facilitando a aceitação das mudanças por parte da população.

Passadas as várias reformas, a única coisa que efetivamente não muda no Poder Judiciário é seu comprometimento e dependência. Os ministros dos tribunais superiores continuam a ser escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, mantendo uma estreita dependência ao poder político do Executivo e do Legislativo. Da mesma forma os desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados continuam a contar com o apoio político dos governadores e seguem comprometidos com os executivos estaduais.

Outra distorção, no mesmo sentido, é a manutenção da nomeação do procurador geral da República pelo chefe do Executivo, cujos atos cabe a ele fiscalizar. Ou seja, o presidente pode ser um réu que escolhe o próprio acusador e o juiz da causa.

A implementação da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal é outro problema oriundo da Reforma do Judiciário, que amordaça as decisões de instâncias inferiores, principalmente da primeira, onde os trabalhadores teoricamente teriam um acesso maior à justiça.

A eleição nos órgãos diretivos do Poder Judiciário também servem para manter a justiça distante da classe trabalhadora. As escolhas estão longe de passar por um processo democrático e, na verdade, são feitas dentre os membros mais antigos, sem participação dos trabalhadores (juízes, servidores e usuários da justiça).

Os Conselhos, criados na Reforma de 2004, nada tem de controle externo da sociedade, como deveriam essencialmente funcionar. Eles possuem, de fato, um papel centralizador com decisões vinculantes e que ferem a autonomia dos tribunais regionais.

Finalmente, é preciso assinalar que a independência do Judiciário também é atacada de forma direta e objetiva na medida em que o Poder Executivo realiza ajustes no orçamento do Poder Judiciário. E isto efetivamente vem acontecendo, com cortes constantes na dotação orçamentária, agravando os problemas de celeridade jurisdicional e atacando os trabalhadores.

Precisamos que o Judiciário tenha autonomia e que seja assegurado seu orçamento, com a realização de investimentos compatíveis às reais necessidades da justiça, resultando em prestação de serviços eficientes e qualificação dos servidores.

Com relação a uma possível realização de outra grande Reforma do Judiciário, nos moldes daquelas aprovadas pelos presidentes Fernando Henrique e Lula, atualmente parece que não há clima favorável à sua aprovação. Por isso a estratégia do Governo agora é votar pequenas alterações em propostas que possam ser aprovadas discretamente pelo Congresso Nacional, sem muitas resistências. Por outro lado, os direitos dos trabalhadores não recebem a mesma atenção. Por exemplo, o Brasil ainda não colocou em prática a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho.

Mas nós continuamos em alerta na busca de evitar os abusos governamentais e de garantir nossos direitos, pois a mobilização é nossa forma de luta e nossa maior arma contra a exploração desmedida do modelo capitalista neoliberal.  E esta mobilização será intensificada, tanto em relação à Reforma do Judiciário quanto em relação às lutas mais gerais enfrentadas pela sociedade brasileira contra o modelo imposto pelo capital internacional.

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