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Fórum de Carreira do CNJ: subgrupo fecha proposta de alteração na portaria conjunta que regulamenta o AQ

Fórum de Carreira do CNJ: subgrupo fecha proposta de alteração na portaria conjunta que regulamenta o AQ

Texto será encaminhado ao conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, coordenador do Fórum

O subgrupo que trata do Adicional de Qualificação no Grupo 1 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU se reuniu, nesta segunda-feira (30), para fechar o texto com a proposta de alteração no Anexo I da Portaria Conjunta STF/CNJ/TST/TSE/STJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 1 de 07/03/2007 que regulamenta o AQ.

Participaram os coordenadores Charles Bruxel, Edson Borowski e a assessora sindical e especialista em Carreira Pública, Vera Miranda.

Ao longo de várias semanas, os integrantes discutiram a redação de uma proposta de minuta de regulamentação do AQ com modificações que, embora não tenham impacto financeiro e não possam contrariar a lei de carreira, atendam de forma atual a realidade das servidoras e servidores do PJU.

A Fenajufe propôs uma redação mais ampla sobre as áreas de interesse do PJU, a fim de evitar que a regulamentação engesse o tema e impeça inadequadamente a concessão de AQ's, o que foi acatado. A Federação também ajudou a construir a proposta que viabiliza que uma segunda ou terceira graduação ou pós-graduação possa ao menos ser aproveitada para fins de AQ por ações de treinamento.

Outros pontos foram melhorados, como, exemplificativamente, a possibilidade das horas de um curso que excederem 120h poderem ser aproveitadas para fins de concessão do percentual seguinte do AQ por ações de treinamento e, ainda, a retirada do limite mínimo de horas para cursos serem aceitos a título de ação de treinamento.

Alguns itens  sugeridos não foram acolhidos: resguardo dos efeitos financeiros a partir da declaração/certidão de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, desde que posteriormente venha a ser apresentado o diploma (prevaleceu a proposta de que os efeitos financeiros seriam apenas a partir da apresentação do diploma); exclusão do dispositivo que determina que o AQ só será devido se a área de interesse estiver vinculada à atividade do cargo, função ou lotação, haja vista a compreensão de que tal ponto teria extrapolado a delegação regulamentar dada pelo art. 14, caput, da Lei 11.416/2006 (o dispositivo foi mantido).

O coordenador Charles Bruxel entende que o novo regulamento é mais positivo para o servidor em diversos pontos e salienta que a luta e os debates continuam, a fim de que se continue aprimorando essa regulamentação e também sejam propostas melhorias mais significativas sobre o tema na própria lei de carreira.

O texto será apresentado ao Grupo 1 para considerações e, depois, será encaminhado ao coordenador do Fórum de Carreira, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Grupo 1 trata da estruturação de cargos, revisão de normas e portarias conjuntas, desenvolvimento na carreira e qualidade de vida no trabalho.

 

Raphael de Araújo

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