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Assessoria Jurídica da Fenajufe debate a reforma da Previdência na CCJ da Câmara

O advogado Cezar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, participou nesta quinta-feira, 4, de debate na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre os impactos da reforma da Previdência. Foram convidados juristas com renomada experiência, atuando em todo o país.

Britto, que é ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), abriu sua participação falando do espírito de solidariedade enaltecido pela Constituição, para explicar a razão de um sistema de seguridade social solidário. Segundo ele, criou-se um sistema de arrecadação de contribuições, expresso, apartado do orçamento normal, para garantir essa solidariedade no futuro. “Esse é o espírito constitucional”, destacou.

Para mostrar que o argumento usado pelo governo de que a Previdência é deficitária, o advogado apontou a DRU – Desvinculação das Receitas da União como prova de que o sistema é superavitário. Inicialmente a DRU permitia remanejamento (desvio) de 20% da receita. Depois, passou a 30%, o que, segundo ele, mostra que há dinheiro, pois “não se tira dinheiro do que é negativo; tira-se dinheiro do que é absolutamente positivo”, afirmou. Acompanhe:

Também foram apontadas as inconstitucionalidades do projeto elaborado pelo governo Bolsonaro. Ao propor a discussão de questões previdenciárias por lei complementar, a proposta acaba desconstitucionalizando a própria Constituição, retirando da Previdência Social, sua função social e acabando com o sistema de solidariedade. Veja:

Britto ainda falou sobre o caráter de confisco da PEC ao usar a TR como índice. Ele lembra que recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a TR exatamente por entender que, embora atualizada, ela não tem  o poder de recompor a vida das pessoas. Logo, significa confisco, indica o advogado. Assista:

O tratamento dado ao FGTS pela PEC também foi objeto da análise de Cezar Britto. “O momento em que se perde o emprego é um período mais difícil da vida das pessoas. Quem perdeu o emprego sabe. Nós temos milhões de brasileiros perdendo o emprego. Nós sabemos a dificuldade. Daí porque a Constituição fixa multa. Nessa formulação [PEC 6/2019] , não há mais a multa dos 40% pelo Fundo de Garantia, tema que o Supremo Tribunal já apreciou, na ADI 1.721. Ora, o Supremo já disse que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho. Ao não romper o contrato de trabalho, é devida a multa. A decisão do Supremo Tribunal Federal é expressa pela inconstitucionalidade da compreensão anterior de que a aposentadoria rompia o contrato de trabalho. E aí essa é mais uma inconstitucionalidade aqui apontada.”, analisa. Veja:

Ao concluir sua participação, Cezar Britto foi incisivo ao classificar a proposta de reforma apresentada por Bolsonaro como um retrocesso social visível, respondendo a questionamento do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL/PR):

 

A audiência na íntegra, com participação dos demais debatedores pode ser assistida NESTE LINK.

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