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Adin contra Decreto 7.777/12 tem primeira decisão no STF

Foi divulgada a primeira decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida por entidades sindicais contra o Decreto 7.777/12 do governo Dilma autorizando a substituição de servidores em greve. A decisão do relator, ministro Dias Toffoli, aponta que, em razão da relevância da matéria e de seu significado, será adotado procedimento breve para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo plenário do STF. O ministro afirmou, ainda, que após a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, decidirá sobre a legitimidade ativa das requerentes.

Na avaliação da assessoria jurídica da Condsef (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal) – uma das entidades autoras da Adin, a decisão do ministro pressupõe o reconhecimento, ainda que preliminar, da legitimidade das entidades propositoras da ação. Além disso, ao observar a relevância da matéria retratada na Adin, a leitura inicial da ação no STF traz sinais de que o decreto em questão tem, sim, aspectos inconstitucionais.

Além da Adin contra o Decreto 7.777/12, entidades representativas dos servidores federais se uniram para formalizar uma denúncia na OIT (Organização Internacional do Trabalho) contra as práticas antissindicais do governo Dilma. Os servidores criticam o tratamento dado pelo governo durante a greve legítima do setor. Ao invés de negociar e buscar o diálogo, apresentando uma proposta que possa por fim aos conflitos instalados, o governo tem tentado derrotar o movimento determinando corte de ponto e até autorizando a substituição de servidores que lutam por melhores condições de trabalho.

Fonte: Condsef

 

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