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Redação Fenajufe

Fenajufe participa de audiência pública em defesa dos serviços públicos

Está agendada, para a próxima segunda-feira (20), às 14h30, no plenário 06 da Ala Senador Nilo Coelho, audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir a defesa dos serviços públicos. 

Convidada, a Fenajufe estará representada na mesa pelo coordenador Gerardo Alves, plantonista da semana. A lista de convidados é a seguinte: 

      Carlos Silva - Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT);

      Floriano Martins de Sá Neto - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP);

      Rudinei Marques - Presidente da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (UNACON) e da FONACATE, e representante do ANFFA Sindical;

      Gerardo Alves Lima Filho - Coordenador de Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE);

      Representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);

      Representante da Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita);

      Acesse aqui a lista completa de convidados.

(Com informações da Assessoria Parlamentar)

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Proposta que pede fim de auxílio moradia para políticos registra meio milhão de votos o portal do Senado

Sugestão nº 30 de 2017, que pede o fim do auxílio moradia para deputados, juízes e senadores, registrou, até o momento, cerca de 544 mil manifestações de internautas, sendo 99% favorável.

A SUG surgiu de uma ideia legislativa enviada para o Portal e-Cidadania, do Senado Federal, por Marcela Tavares do Rio de Janeiro, em 11 de julho e, no mesmo dia, alcançou os 20 mil apoios necessários para que fosse debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.

A autora, que tem um canal no Youtube, compara as regalias da classe no Brasil com a realidade de outros países, e justifica: “Se o Fim do Auxílio Moradia para Deputados, Senadores e Juízes for aprovado, estaremos dando início à moralização na utilização dos recursos provenientes dos impostos pagos pelo povo. Um país mais justo, igualitário e sem privilégios."         

Link da SUG nº 30 de 2017:https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=130204

(Com informações de Ricardo Vaz, do Portal e-Cidadania do Senado)

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MP 808/17: ‘mudanças’ mantêm gênese da Reforma Trabalhista

Agência DIAP

*Tendo em vista o feriado (15) e o fato de que o último dia para apresentação de emendas ao texto cairia num domingo (19), os prazos para emendamento da matéria foram alterados pela Mesa do Congresso. Assim, no transcurso de 6 dias corridos, a contagem começa nesta quinta (16) e vai até terça-feira (21).

(*) Dados atualizados nesta quinta (16), com informações da Secretaria Geral da Mesa do Congresso

Leia também:
Frentes de resistência à chamada reforma trabalhista

DIAP divulga, de forma preliminar, a sistematização das mudanças, objeto de acordo, na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) promovidas pela Medida Provisória (MP) 808/17, do Poder Executivo, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14), com os seguintes tópicos:

1) resumo da proposta (MP);

2) tramitação no Congresso Nacional; e

3) quadro comparativo.

A proposta traz os pontos negociados com o Senado Federal:

1) jornada 12 x 36 - o texto da lei permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não mais individualmente; exceto o setor de saúde. “É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”;

2) dano extrapatrimonial ou moral - a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, mudam. O valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido. “Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização”;

3) gravidas e lactantes - o texto da lei permite que trabalhem em ambientes insalubres, se o risco for considerado baixo por um médico. A MP revoga a permissão. “O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.” “A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”;

4) autônomo exclusivo - o governo propõe nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. “Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”;

5) trabalho intermitente - a MP regulamenta esse contrato de trabalho. Desse modo, agora há uma carência para que se possa contratar trabalhador demitido, que antes tinha contrato por tempo indeterminado. “Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado”;

6) negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres - a MP determina que seja “incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”; e

7) contribuição previdenciária - o governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”; e

8) representação em local de trabalho - a lei veda a participação do sindicato, pois determina que comissão de representantes “organizará sua atuação de forma independente”. A MP diz que “A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.”

Além de buscar a segurança jurídica, em particular, para o trabalho intermitente e o trabalho autônomo, o governo incluiu dispositivos para garantir a arrecadação fiscal com os seguintes assuntos:

1) remuneração - incidência de encargos trabalhista e previdenciário;

2) arrecadação previdenciária; e

3) remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta.

Pode-se concluir, então, com base nesta análise preliminar e comparativa, que as “mudanças” feitas pelo Poder Executivo mantêm a gênese da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, em particular, de autoria da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com a manutenção de todos os prejuízos causados aos trabalhadores e entidades representativas. Quais sejam:

1) flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados apenas os que estão escritos na Constituição Federal;

2) ampliação das possibilidades de terceirização e pejotização;

3) criação de novas formas de contratação, especialmente o autônomo exclusivo e o intermitente, ambos com algumas mudanças;

4) restrições de acesso à Justiça do Trabalho;

5) retirada de poderes, atribuições e prerrogativas das entidades sindicais;

6) universalização da negociação coletiva sem o limite ou a proteção da lei; e

7) autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Governo não cumpre parte do acordo
É importante destacar que o governo descumpriu, em parte, o acordo. Já que a MP não abordou a questão do financiamento sindical. É certo que será objeto de emendas dos parlamentares para tentar incluir esta demanda no texto.

Ficou pior e poderá piorar mais
Em outros aspectos a “emenda ficou pior que o soneto”. A MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei.

E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTb.

Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.

Tramitação
Inicialmente, a matéria vai ser examinada por uma comissão mista, de deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas ao texto inicia-se nesta quinta-feira (16) e encerra-se no transcurso de 6 dias corridos, portanto na proóxima terça-feira (21).

A presidência dos trabalhos da comissão, pelo critério de rodízio entre as Casas, caberá a um senador. A relatoria, portanto, ficará com um deputado. O relator-revisor será também um senador.

1) tramitação da medida provisória no Congresso Nacional:

Vigência, prazo conclusão de tramitação e abertura de prazo para emendas
  • medida provisória está em vigor. No entanto, necessita de ser aprovada em 120 dias pelo Congresso Nacional, para ser incorporada de forma definitiva ao ordenamento jurídico. Não sendo aprovada nesse prazo, segue para o arquivo sendo seus efeitos validos até o prazo de vigência;
  • Prazo para apresentação de emendas é de 6 dias corridos;

  • Inicia no dia 16 (quinta-feira) e encerra dia 21 (terça-feira).

Comissão Mista do Congresso Nacional

  • Instalação de comissão mista composta por 13 titulares e mesmo número de suplentes, alternando a participação entre deputados e senadores;
  • Presidência: Senado Federal;

  • Relatoria: Câmara dos Deputados;

  • Vice-presidência: Câmara dos Deputados; e

  • Relator revisor: Senado Federal.

Câmara dos Deputados

  • Leitura, discussão e votação (podendo haver alterações) do parecer aprovado na comissão mista no plenário da Câmara dos Deputados;

Senado Federal

  • Leitura, discussão e votação (podendo haver alterações) do parecer aprovado pelos deputados no plenário do Senado Federal;

  • Caso o Senado Federal faça alterações, a proposta voltar para apreciação na Câmara dos Deputados, e por fim, para sanção presidencial.
Poder Executivo
  • Sanção presidencial - 15 dias úteis.

2) Resumo das alterações promovidas na reforma trabalhista pela medida provisória publicada:

Jornada de trabalho 12x36
  • Retoma o acordo ou convenção coletiva para a jornada 12x36, no entanto, permite por acordo individual, para entidades atuantes no setor de saúde (Art. 59-A).
Dano extrapatrimonial
  • Amplia a definição e substitui a expressão pessoa física por pessoal natural.Define que “a etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural." (Art. 223-C);

  • Indenizações por danos morais aplica como parâmetro de valor o teto do regime geral da previdência social RGPS(Art. 223-G). A versão em vigor prévia a indenização com base no último salario contratual conforme a natureza da ofensa; e
  • Aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte não se aplica os parâmetros conforme a natureza (Art. 223-G, § 5º).
Empregada gestante e lactante
  • Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentaçãosalvo em grau médio ou mínimodesde que voluntariamente apresentem laudo (rede pública ou privada) que autorize a permanência nas atividades (Art. 394-A).
Autônomo exclusivo
  • Veda a celebração de cláusula de exclusividadee permite o vínculo de emprego reconhecido, se presentes os elementos do art. 3º da CLT (Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).  No entanto, prevê que não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. Inclusive, prevê que o autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A alteração ainda prevê que os motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.
Trabalho intermitente
  • Promove mudanças no contrato de trabalho intermitente, com ajustes para garantir a segurança jurídica para quem contrata e ampliação de direitos (além dos já previstos de forma proporcional, férias, 13º etc) como o salário maternidade, auxílio-doença, recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, dentre outros;
  • Além de prevê o acesso a direitos indenizatórioscontrato de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido e sendo devidas as seguintes verbas rescisórias: I - pela metade: a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452- F; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas;

  • extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei 8.036, de 1990, limitada a até 80% do valor dos depósitos;

  • extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado (quarentena);

  • Retira a possibilidade do trabalhador intermitente de sofrer multa, ainda que aceito a convocação, não compareça para trabalhar (§ 4º  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo);

  • Em relação à contribuição previdenciária, as mudanças preveem a complementação recolhimento: para os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador;

  • Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.
Remuneração – incidência de encargos trabalhista e previdenciário
  • As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;

  • A proposta permite como base de cálculo desde que não exceda 50% da remuneração mensal; e

  • Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.
Remuneração - cobrança e distribuição da gorjeta
  • Vincula a cobrança e distribuição à norma coletiva;

  • Prevê que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

  • Se inexistir previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos § 14 e § 15 serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma estabelecida no art. 612;
  • As empresas que cobrarem a gorjeta deverão: a) quando inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até vinte por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; b) quando não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até trinta e três por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; e c) anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção. As empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses;
  • Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim;

  • Comprovado o descumprimento ao disposto o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados, em qualquer hipótese, o princípio do contraditório e da ampla defesa; e
  • Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica.
Representação em local de trabalho
  • Inclui dispositivo prevendo que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.
Negociado sobre o legislado - enquadramento do grau de insalubridade /
  • Modifica o artigo 611-A, inciso XII, para prever que o acordo ou convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade prevalecerá sobre leidesde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previsto em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

  • Alterou e incluiu no § 5º, do artigo 611-A, que prevê que os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, a expressão vedada a apreciação por ação individual.
Arrecadação/contribuição previdenciária
  • O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações;

  • Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador;

  • Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. 


3) Quadro comparativo com a legislação da reforma trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro:

Consolidação das Leis do Trabalho e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) Medida Provisória 808/17
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. "Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” § 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
Novidade § 2º É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação." (NR)
‘Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.’  "Art. 223-C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gêneroa orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural." (NR)
- "Art. 223-G...................................................
§ 1º  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º  Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. § 3º Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
Novidade § 4º Para fins do disposto no § 3º, a reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Novidade § 5º Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte." (NR)
Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: "Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
- § 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
- § 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação." (NR)
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. "Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Novidade § 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
Novidade § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Novidade § 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Novidade § 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
Novidade § 5º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.
Novidade § 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
Novidade § 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante." (NR)
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. "Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
Novidade I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
Novidade II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
Novidade III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
§ 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.  § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
§ 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: § 6º Na data acordada para o pagamento, observado o disposto no § 11, o empregado receberá, de imediato, as seguintes parcelas:
Novidade § 10. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 134.
Novidade § 11. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.
Novidade § 12. O valor previsto no inciso II do caput não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
Novidade § 13. Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.
Novidade § 14. O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 1991.
Novidade § 15. Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos § 1º e § 2º." (NR)
Novidade "Art. 452-B. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
Novidade I - locais de prestação de serviços;
Novidade II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
Novidade III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
Novidade IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados nos termos dos § 1º e § 2º do art. 452-A." (NR)
Novidade "Art. 452-C. Para fins do disposto no § 3º do art. 443, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452- A.
Novidade § 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
Novidade § 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade." (NR)
Novidade "Art. 452-D. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente." (NR)
Novidade "Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
Novidade I - pela metade:
Novidade a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452- F; e
Novidade b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e
Novidade II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Novidade § 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos.
Novidade § 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego." (NR)
Novidade "Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Novidade § 1º No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Novidade § 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487." (NR)
Novidade "Art. 452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado." (NR)
Novidade "Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A." (NR)
- "Art. 457......................................................
§ 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Novidade § 12. A gorjeta a que se refere o § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Novidade § 13. Se inexistir previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção previstos nos § 14 e § 15 serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma estabelecida no art. 612.
Novidade § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:
Novidade I - quando inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até vinte por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
Novidade II - quando não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até trinta e três por cento da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, hipótese em que o valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador; e
Novidade III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
Novidade § 15. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros estabelecidos no § 14.
Novidade § 16. As empresas anotarão na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Novidade § 17. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Novidade § 18. Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3º, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.
Novidade § 19. Comprovado o descumprimento ao disposto nos § 12, § 14, § 15 e § 17, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a um trinta avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados, em qualquer hipótese, o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Novidade § 20. A limitação prevista no § 19 será triplicada na hipótese de reincidência do empregador.
Novidade § 21. Considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumprir o disposto nos § 12, § 14, § 15 e § 17 por período superior a sessenta dias.
Novidade § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Novidade § 23. Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica." (NR)
Novidade "Art. 510-E. A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição." (NR)
- "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade. XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
§ 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos. § 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual." (NR)
Novidade "Art. 911-A. O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Novidade § 1º Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Novidade § 2º Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no § 1º, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários." (NR)
Novidade Art. 2º O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Novidade Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

Art. 394-A:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

I - os incisos I, II e III do caput do art. 394-A;

Art. 452-A:

§ 4º  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

§ 5º  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 

§ 8º  O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

II - os § 4º, § 5º e § 8º do art. 452-A; e

Art. 611-A:

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

III - o inciso XIII do caput do art. 611-A.
- Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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Fenajufe e Fenajud realizam I Encontro de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

Retomando a organização de atividades em conjunto para fortalecer a defesa dos trabalhadores do Poder Judiciário, a Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – e Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – realizam na sexta-feira, 24, o I Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. O encontro acontece no San Marco Hotel, em Brasília, a partir das 9 horas.

O objetivo é aprofundar discussão  de extrema relevância na manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores do Judiciário nos estados, federais e dos trabalhadores do MPU. Para isso, estão previstas palestras que irão relacionar a qualidade de saúde mental aos processos, métodos e organização do trabalho, bem como a relação direta destes fenômenos com o assédio moral no trabalho.

Para tratar dos temas foram convidados os Psicólogos Eduardo Pinto e Silva, Daniela Yglezias e Bruno Chapadeiro,  e o Médico do Trabalho Rogério Dornelles. O evento tem como atividades previstas um relaxamento envolvendo os participantes e a confecção da Carta de Brasília, com medidas orientadas para a defesa da Qualidade de Vida dos trabalhadores do Judiciário e MPU.

Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe

Já no sábado, 25, acontece também o encontro do Coletivo Nacional de Saúde (ConSaúde) da Fenajufe. A programação será publicada tão logo sejam confirmados os painelistas.

As convocatórias para o I Encontro Qualidade de Vida no Trabalho na sexta-feira, 24, e da reunião do Coletivo Nacional de Saúde de Saúde da Fenajufe, no sábado, 24, serão publicadas nesta quinta-feira, 16.

A programação do Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho ficou assim definida:

 

Encontro Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

Servidores (as) do Judiciário nos estados e do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

Data: 24/11/2017

9h30 – Painel: Modelos de Gestão Produtivistas e Sofrimento Mental no Trabalho

  • Eduardo Pinto e Silva – Psicólogo (abordagem: Modelos de Gestão e Saúde Mental)
  • Rogerio Dornelles – Médico do Trabalho (abordagem: PJe, Teletrabalho e Saúde do Servidor)

10h30 - Debate em plenário

11h30 - Considerações finais pelos painelistas

12h – almoço

13h30 – Violências no Trabalho e Assédio Moral

- Daniela Yglezias  de Castro Pietro - Psicóloga do NPI/SESA/TJDFT, Mestre e Doutora em Psicologia Clínica pela UnB, Membro da Sociedade de Psicanálise de Brasília (abordagem: Suicídio e Síndrome de Burnoud)

- Bruno Chapadeiro – Psicólogo, Perito Judicial, Mestre em Ciências Sociais, doutorando em Educação pela Unicamp e estágio pela Sorbonne (abordagem: Assédio Moral)

14h30 - Debate em plenário

15h30 - Considerações finais pelos painelistas

16h – Dinâmica de relaxamento – oficina de alongamento - integração entre participantes.

16h30 – intervalo para lanche

17h – Mesa encaminhamentos – Carta de Brasília

18h - Encerramento

 

 

 

 

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XXI Plenária Nacional da Fenajufe chega ao fim e aprova calendário de lutas

Terminou no início deste domingo,12, a XXI Plenária Nacional da Fenajufe realizada em Campo Grande/MS. Após votação final do plenário, foi definido que a XXII Edição será realizada no estado da Bahia.

As resoluções serão publicadas a partir da segunda-feira, 13, no site da Fenajufe.

A Plenária aprovou também o calendário de lutas assim definido:

- 27 de novembro - Participação na audiência pública e entrega de documentos exigindo a não aprovação de projetos contra os servidores;

- 28 de novembro - Caravanas a Brasília e cerco ao Congresso Nacional contra a Emenda Constitucional 95/16 e as reformas e em defesa dos serviços públicos;

- 29 de novembro -  Visitas ao aos ministros do STF e entrada de ações contra a MP 805/17, que eleva a contribuição previdenciária e congela os reajustes dos servidores do Executivo, e contra a Emenda Constitucional 95/16, que congela por 20 anos o orçamento público;

- Incorporar ao calendário da Fenajufe e de suas entidades filiadas a jornada de lutas aprovada pelo Fonasefe.

 

#XXIPLENARIANACIONALDAFENAJUFE
#PJU
#MPU
#ContraAsReformas #NenhumDireitoAMenos#PelaValorizaçãoDoServiçoPúblico #Fenajufe

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Acompanhe o último dia da XXI Plenária Nacional da Fenajufe

Reta final da XXI Plenária Nacional da Fenajufe, em Campo Grande (MS). Plenária final em andamento. Acompanhe aqui em tempo real. 

#XXIPLENARIANACIONALDAFENAJUFE #PJU #MPU #ContraAsReformas#NenhumDireitoaAMenos #PelaValorizacãoDoServiçoPúblico #Fenajufe

 


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Conjuntura: construir a mobilização nacional para barrar o ataque aos direitos da Classe Trabalhadora

 

 

 

Tese proposta pelo Coletivo Luta Fenajufe e aprovada pela Plenária Nacional convoca trabalhadores à resistência

Trabalhar a construção de uma grande mobilização nacional da classe trabalhadora como ferramenta para barrar o ciclo de ataques e retiradas de direitos ao qual foi submetido o trabalhador brasileiro. Proposta pelo Coletivo Luta Fenajufe, a tese aposta na mobilização como fator preponderante na construção da resistência.

a resolução aprovada determina que a independência de classe da Fenajufe seja mantida, "sem transigir em princípios e direitos, sem se render a atalhos ou desvios característicos da política de conciliação de classes, seguindo a unidade e o enfrentamento para derrotar, de vez, as reformas e derrotar o governo e seus projetos".

O texto final aprovado pela XXI Plenária Nacional da Fenajufe pode ser conferido a seguir.


Conjuntura: crise, luta e resistência 

1. A crise mundial do capitalismo desencadeada em 2008 segue em aberto: o sistema não conseguiu uma retomada dos investimentos e do crescimento econômico. Na tentativa de recuperar a taxa de lucros, a burguesia e seus governos desencadearam uma verdadeira guerra social contra os trabalhadores e os pobres, por meio da aplicação de pacotes de austeridade/ajuste fiscal em nível mundial. 

2. Nos países periféricos, os efeitos da crise mundial são ainda maiores e as medidas ainda mais drásticas: desnacionalização de empresas, privatizações, entrega do patrimônio público e até do solo e subsolo aos capitais estrangeiros e maior sangria da dívida pública; o que resulta em maior subordinação dos países e empobrecimento ainda maior da classe trabalhadora. 

3. É esse contexto somado ao fim do boom dos preços das matérias-primas o pano de fundo da crise dos governos de conciliação de classes, que perdem lastro social quando sentidos os efeitos deletérios da crise, caso do Brasil nos últimos anos. Além da situação interna, para fora o Brasil também cumpre um papel imperialista diante de outros países da América Latina e África, patrocinando interesses das grandes empresas nesses locais. O papel brasileiro na ocupação do Haiti é mais um exemplo extremo dessa realidade.

4. A situação da crise econômica, política e social que enfrentamos no país é parte desse cenário. A economia entrou em recessão e o PIB recuou cerca de 9%. As previsões mais otimistas apontam que em 2017 o país terá estagnação, com o PIB perto de 0%. Para 2018, as previsões são de estagnação ou crescimento pífio, com déficits constantes exigindo “austeridade”. Aponta-se uma “retomada” e volta de “grau de investimento” para as agências de risco internacionais apenas em 2021.

5. O governo vem comemorando a queda da inflação e a redução dos juros este ano, mas não explica que isso se deu à custa da mais severa recessão das últimas décadas. A pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), revela que o Brasil fechou o segundo semestre deste ano com 26,3 milhões de trabalhadores desempregados ou subocupados (e este é um dado bastante subestimado).

6. A elite tem acordo em fazer os trabalhadores pagarem a conta, mas nas épocas de crises ela se divide em como aplicar esse plano e, acima de tudo, sobre qual setor ficará com a maior parte do bolo. Isso explica as divisões e disputas entre os setores do empresariado que temos assistido no último período, inclusive, no apoio a Temer. Parte da burguesia e dos meios de comunicação chegou, inclusive, a impulsionar a queda do peemedebista após as delações da JBS.

7. A Operação Lava Jato também é uma expressão dessa crise de hegemonia no bloco de poder, por isso, seguiu alimentando e "se" alimentando da crise política: o Judiciário ocupa um espaço importante frente à crise, inclusive na sustentação das medidas de ajuste. Desenha-se inclusive uma crise institucional, com enfrentamento entre setores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas que ao final acabam em unidade no receituário de retirada de direitos. 

8. Temer  mantém o cargo, mas o custo é alto: aumenta a indignação popular,  há uma maior  fragmentação da base parlamentar (da qual fica cada vez mais refém), além do que os gastos com a descarada compra de apoio parlamentar afetam a já combalida situação fiscal do governo. 

9. A crise de representação política é outra característica do período que estamos vivendo. Temer é o governo mais impopular da história, considerado ruim ou péssimo por 75% dos brasileiros e com apenas 5% de apoio, segundo pesquisa do Ibope. 

10. Há também um descrédito generalizado nos políticos e nas bases da institucionalidade existente. Segundo o instituto DataPoder360, o Congresso tem rejeição de 66%. A avaliação positiva do Legislativo caiu de 11%, em julho, para 4%, em agosto. Quando questionados sobre partidos políticos, 49% dos eleitores repeliram o PT e, 54%, o PSDB. Está em franca crise o modelo de representação erigido com a promulgação da Constituição de 1988, a chamada Nova República, e o pacto que lhe vinha dando sustentação desde então.

11. O aprofundamento da crise, a dissolução da base de apoio e a falta de sustentação popular (levada ao extremo em razão do estelionato eleitoral após o apertado placar em 2014) levaram à queda de Dilma, que perdeu a governabilidade para continuar aplicando o ajuste fiscal que já vinha em curso, ainda no primeiro mandato, ao mesmo tempo em que mostrava ter perdido a capacidade de conter a insatisfação e a indignação popular, de modo que se pavimentou o caminho para o que viria depois.

12. Temer  foi a "pinguela" à mão naquele momento para uma saída transitória, que pudesse dar curso e aprofundar o processo de ajuste fiscal e reformas, desferindo ataques sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e da população. Por isso, apesar de toda a fragilidade e impopularidade de Temer, os setores dominantes, alinhados ao Executivo, ao Congresso ou ao Judiciário, vêm buscando aplicar a ferro e fogo o ajuste e as reformas.

13. O PMDB, o PSDB e a maioria dos partidos do Congresso desferiram duríssimos ataques aos trabalhadores, conseguindo aprovar medidas que representam retrocesso histórico nos direitos, como a terceirização irrestrita, a reforma trabalhista, a imposição de um teto nos gastos públicos por 20 anos, entre outras medidas. Com o apoio da “direita tradicional”, Temer aprofundou os ataques que haviam sido iniciados no mandato de Dilma. 

14. Em que pese a perversidade da política econômica adotada, e dos efeitos sociais das medidas que visam subordinar ainda mais o trabalho ao capital, percebe-se que a cúpula do Judiciário tem cumprido papel de auxiliar e legitimar esses projetos, seja por omissão, seja por ação, considerando o seu papel institucional.

15. A grave crise social gera fortes impactos nas condições de vida dos trabalhadores e os setores mais explorados, pauperizados e oprimidos sofrem com mais peso. A criminalização da pobreza e das lutas sociais é outra face dessa ofensiva, pois é preciso também minar a resistência dos que protestam, ao mesmo tempo em que são desferidos os ataques.

16. Apesar desse cenário, não é sem luta e resistência que se tenta impor aos trabalhadores os custos da crise. O país viveu um aumento do número de greves e mobilizações nos últimos anos. Movimentos sociais diversos e estudantis também realizaram grandes lutas, inclusive ocupações, contra medidas de governos e em defesa de direitos. Destacam-se também as lutas contra a opressão, a violência e o genocídio praticado pela PM contra o povo pobre e negro, especialmente nas periferias.

17. As jornadas de junho de 2013 representaram um ponto de ruptura com o padrão anterior, quando as mobilizações de rua ainda era hegemonizadas pelo petismo. Escancarou-se ali a crise dos modelos de conciliação de classes e de representação política vigentes.

18. Em 2017, mobilizações importantes aconteceram, entre as quais se destacam as ocorridas em março (8, 15 e 31), a grande greve geral de 28/4, a ocupação de Brasília em 24/5, uma das maiores manifestações já ocorridas no DF, que reuniu mais de 100 mil e sofreu brutal repressão policial.

19. Dado o atual cenário de intensa polarização social, relacionada às crises econômica e política, é evidente que setores opostos, conservadores, obscurantistas e alinhados às políticas de ajuste, muitas vezes disfarçados como apartidários, vêm disputando espaços, seja do ponto de vista ideológico, seja nas manifestações de rua. É fundamental nesse cenário que os trabalhadores reafirmem seu programa de defesa de direitos e de combate às políticas do governo e seus aliados, atolados em escândalos e denúncias de corrupção.

20. Além disso, não se pode deixar de mencionar o papel cumprido por parte das direções sindicais, especialmente as cúpulas da grandes centrais, muitas vezes em dissonância com suas bases. Houve por exemplo grande vacilação em relação à greve geral do dia 30/6, que acabou desconstruída dias antes. Força Sindical, CUT, CTB e UGT chegaram a anunciar que “não se tratava de uma Greve Geral”, mudando o eixo da convocação e causando confusão. Ainda assim houve empenho de vários setores do movimento sindical e social em realizar a mobilização. Infelizmente, o movimento saiu enfraquecido, e abriu-se o caminho para o contragolpe que foi a aprovação da reforma trabalhista. 

21. Além disso, as grandes centrais discutem com o governo “alternativas” ao imposto sindical, algo extremamente grave, ainda mais em um contexto de tão graves ataques aos trabalhadores, abrindo mão da construção da luta em defesa dos direitos e rifando a independência de classe e os direitos dos trabalhadores.

22. É preciso destacar também o fato de que setores vinculados ao petismo e à CUT, que disputam os rumos do movimento dos trabalhadores, apostam as fichas em um projeto eleitoral para 2018, centrado na figura de Lula, ao qual acabam por subordinar as lutas de hoje contra as reformas. Já outros setores, como a Força Sindical, simplesmente integram a base de apoio do governo corrupto que tanto nos ataca.

23. Em meio a esse processo, ao mesmo tempo em que há unidade em retirar direitos dos trabalhadores, gesta-se também entre os grandes partidos um acordão com vistas a livrar os envolvidos nas denúncias de corrupção, e um desfecho eleitoral que restabeleça a “ordem” anterior, de preferência com as reformas aprovadas pelo impopular governo Temer. São expressões dessa realidade as propostas de reforma política discutidas no Congresso, e a ampla defesa da figura de Aécio Neves, que alcançou inclusive o PT.

Nesse cenário, portanto, resolve :

Resolve:

  • Manter a independência de classe da Fenajufe, sem transigir em princípios e direitos, e sem se render atalhos ou desvios característicos da política conciliação de classes, seguindo a unidade e o enfrentamento para derrotar, de vez, as reformas e derrotar o governo e seus projetos.
  • Seguir a discussão e a mobilização de nossas bases e a unidade com todos os segmentos dos trabalhadores; organizando assembleias por local de trabalho e estimulando os comitês populares contra as reformas e em defesa da Greve Geral.
  • Fomentar e construir uma grande mobilização da classe trabalhadora para interromper esse ciclo de ataques. A unidade que possibilitou a greve geral de 28/4 é condição necessária para um movimento igual ou superior, mais que necessário para fazer frente à dimensão dos ataques em curso. O campo combativo e classista do movimento sindical deve aglutinar forças e se empenhar na construção de grandes lutas, rumo a uma nova greve geral, que una trabalhadores do serviço público com todos os demais setores da classe, contra o desmantelamento do Estado e dos direitos a muito custo conquistados.
  • Construir uma alternativa para a classe trabalhadora e seguir com a luta para derrubar Temer e todos os corruptos do congresso nacional, exigindo a investigação e punição de todos os corruptos e corruptores.
  •  Fora temer e todos os corruptos!

Coletivo LutaFenajufe

 

 

 

 

 

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Plenária analisa recursos contra afastamento de coordenador e filiação do Sindojus (DF) à Fenajufe

Dois recursos apresentados à Plenária Nacional da Fenajufe em Campo Grande provocaram debates acalorados e movimentaram as delegações neste sábado, 10. Apresentados pelo coordenador Gerardo Lima, os recursos foram rejeitados no mérito. A deliberação aconteceu após debates e divergência sobre a possibilidade de incluir o tema em pauta.

O primeiro recurso foi contra a decisão da Reunião Ampliada da Fenajufe com os sindicatos filiados, de 8 de abril deste ano, que o afastou das funções de coordenadoria. A Ampliada aprovou ainda pedido de abertura, nos termos do artigo 30 do Estatuto da Entidade, de processo ético para apuração da conduta do coordenador. O recurso foi rejeitado por 73 votos contrários a 70 favoráveis.

O segundo recurso também apresentado pelo coordenador foi contra decisão da Diretoria Executiva da Fenajufe, que negou filiação em suas base ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF). O recurso também foi rejeitado por 78 votos contrários a 61 favoráveis.

Ao fim de cada votação, brados de "não à fragmentação" ecoavam pelos salão principal que acolhe a XXI Plenária.

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Tarde do terceiro dia de debates da XXI Plenária Nacional da Fenajufe

Tarde de debates no terceiro dia da  XXI Plenária Nacional da Fenajufe. Acompanhe em tempo real a nossa transmissão.

#XXIPLENARIANACIONALDAFENAJUFE
#PJU #MPU #CONTRAASREFORMAS #NENHUMDIREITOAMENOS#PELAVALORIZAÇÃODOSERVIÇOPÚBLICO #FENAJUFE

 

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Atuação pelas pautas da categoria e bandeiras gerais dos servidores integram informes de atividades na Plenária de Campo Grande

 

 

 

Na Plenária Nacional da Fenajufe os trabalhos do sábado a tarde foram iniciados com as discussões acerca do plano de ações e lutas da categoria, ante o cenário de retirada de direitos e ataques contra os trabalhadores – em especial aqueles do serviço público.A mesa ficou sob coordenação dos dirigentes da Fenajufe Cristiano Moreira, Vicente Sousa e Marcos Santos. 

Na primeira parte fase dos debates, coordenadores da Federação apresentaram informes específicos sobre o andamento das frentes de atuação da Entidade.

O coordenador Vicente Sousa destacou que a Fenajufe está dialogando com o Supremo e os Tribunais Superiores para a implementação do NS. Sobre o tema, o dirigente Julio Brito traçou histórico da luta pela mudança do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário e fez um resumo da dinâmica dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar do PJU.

Sobre os Quintos/Décimos incorporados, o coordenador Costa Neto falou da surpresa que foi o pautamento do tema no plenário virtual e a mobilização dos sindicatos.  Agora as mobilizações e monitoramento do julgamento dos embargos no STF. Costa traçou histórico da mobilização e das orientações aos sindicatos para unificação da luta.

Quanto ao processo de rezoneamento na Justiça Eleitoral, o coordenador Helenio Barros informou que o processo provoca graves problemas a servidores e eleitores. O dirigente destacou que o ataque maior foi no Rio de Janeiro, onde houve extinção de um grande número de Zonas Eleitorais.

Outro tema pautado foi a atuação da Fenajufe na Comissão Interdisciplinar do MPU, informe dado compartilhadamente pelos coordenadores Cristiano Moreira, Saulo Arcangeli e Vicente Souza. Ao fim da primeira etapa de trabalho da comissão, foram encaminhadas a s propostas ao então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Com a entrada de Raquel Dodge os trabalhos estão suspensos.

Informes Gerais

Primeiro dirigente a apresentar informe sobre temas diversos, Saulo Arcageli explicou o que é o Forum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe. Sobre a pauta especifica dos SPFs, Arcangeli informou que ainda não

O coordenador destacou a necessidade de organizar o fórum das entidades federais e posteriormente ampliar para estaduais e municipais, a fim de ampliar e fortalecer a luta da categoria. Informou ainda que no dia 29 de novembro acontece ato em frente ao STF contra a MP 805, que adia ou cancela aumentos concedidos a servidores.

Já a coordenadora Adriana Faria falou sobre as estratégias em curso contra o PLS 116/17, tendo em vista a inconstitucionalidade do projeto. Adriana Faria discorreu ainda sobre a negociação coletiva no serviço público e as ações da coordenadoria jurídico parlamentar acerca dos temas.

Também os encontros nacionais dos coletivos de Oficiais de Justiça (Cojaf) e de Agentes de Segurança (Conas), foram objeto de informes dos coordenadores Erlon Sampaio e Gerardo Lima pelo Cojaf e José Aristeia Pereira, pelo Conas.

Em seguida abriu-se a discussão das propostas de resolução sobre os temas da pauta da plenária. 

 

 

 

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Terceiro dia de debates da XXI Plenária Nacional da Fenajufe

Dia de debates hoje na XXI Plenária Nacional da Fenajufe. Acompanhe em tempo real a nossa transmissão.


 

#XXIPLENARIANACIONALDAFENAJUFE #PJU #MPU #ContraAsReformas #PelaValorizaçãoDoServiçoPúblico #Fenajufe

 

 

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Plenária analisa contas da Fenajufe referentes ao período de março a setembro de 2017

 

 

 

No segundo dia de debates da XXI Plenária Nacional da Fenajufe a pauta inicial tratou do Regimento Interno, estabelecendo a ordem das discussões. A mesa foi coordenada pelos dirigentes Costa Neto, Edmilton Gomes e Gerardo Lima.

A primeira discussão do dia aprovou o Regimento Interno da Plenária com algumas alterações. O texto final  pode ser acessado AQUI

Na sequência, delegados e observadores trataram das contas da Federação do período de março a setembro a 2017, objeto da análise do Conselho Fiscal que consta da ata de reunião do colegiado.

Os debates giraram acerca das recomendações do Conselho Fiscal à diretoria com o objetivo de otimizar a gestão financeira da Federação.

Ao final, as contas referentes ao período de sete meses (março a setembro) foram aprovadas com ressalvas. Na próxima reunião do colegiado serão analisados os informes da Executiva acerca das medidas adotadas sobre os itens apontados pelos Conselheiros.

A discussão pode ser conferida no Canal da Fenajufe no YouTube

 

 

 

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Continue acompanhando os debates da Plenária Nacional da Fenajufe nesta sexta-feira

Segundo tempo da Plenária Nacional da Fenajufe nesta sexta-feira, 10, Dia Nacional de Paralisações e Mobilização na defesa dos direitos dos trabalhadores. Acompanhe em tempo real

 

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Plenária Nacional da Fenajufe começa com apelo por união nos combates a Reformas de Temer

A abertura da XXI Plenária Nacional da Fenajufe na noite da quarta-feira, 9, reuniu representantes de sindicatos de servidores do PJU e MPU de todo o país, bem como convidados de diversas entidades, incluindo organizações sindicais da Argentina e do Uruguai. 

A mesa de abertura contou com a presença dos coordenadores da Fenajufe Adriana Faria, Alisson Ribeiro, Cristiano Moreira, Marcos Santos, Mara Weber e Rodrigo Carvalho; do Diretor Administrativo do Sindjufe (MS), Antônio Medina e dos convidados, Secretário Geral da Federación Judicial Agentina (FJA),  José Luis Ronconi e o Secretário de Relações da Associação de Funcionários do Judiciário do Uruguai (AFJU da sigla em espanhol), Pablo Elizalde.

Entidades de trabalhadores do Mato Grosso do Sul também estiveram representadas pelas participações de Élvio Vargas, do Comitê Estadual Contra as Reformas; Lilian Fernandes, da Central de Entidades dos Servidores Públicos do Mato Grosso do Sul; Genilson Duarte, presidente da CUT do Mato Grosso do Sul e Suel Ferranti da Silva, Servidor do Ministério da Agricultura, representando a CSP-Conlutas do Mato Grosso do Sul.

Nos pronunciamentos, o sentimento predominante foi o de gravidade do momento pelo qual passam os trabalhadores brasileiros – em especial o funcionalismo público - e a necessidade de união em torno da luta pela preservação de direitos. 

O primeiro a falar foi José Luis Ronconi, Secretário Geral da FJA avaliou como importante o pensamento da Fenajufe no combate aos ataques do governo Temer contra os trabalhadores. O secretário comparou a luta no Brasil àquela travada pelos trabalhadores argentinos  contra Mauricio Macri, presidente daquele país. 

Pablo Elizalde, da AFJU também destacou a importância que representa a participação na Plenária, para a integração da luta dos servidores na América Latina. 

O coordenador da Fenajufe Marcos Santos enfatizou que o Brasil passa pelo pior momento da história, e que cidadão brasileiro não acredita mais em melhorias. Marcos comentou que os servidores não podem ficar parados “à espera de um milagre” e concluiu ao dizer que chegou o momento de juntar forças para levar o povo novamente às ruas de todo o País. 

Continuando as falas, a coordenadora  Adriana Faria, comparou o presidente Temer como uma pessoa que levou tiros em uma batalha, mas que continuou atirando e ainda conquistando vitórias. Na indagação a Coordenadora que essa ação prejudica todos os trabalhadores brasileiros. Adriana falou que a mulher é grande alvo em todas as Reformas  de Temer e também na terceirização e finaliza apontando que existem inúmeros ataques aos servidores, dando exemplos como a MP 805, o adiamento dos reajustes dos servidores e as reformas trabalhista e da previdência, além, é claro, da EC 95. 

Analisando que a pauta atual dos trabalhadores está resumida no congelamento dos gastos e as dificuldades de agir com rapidez com estratégias eficazes, que têm as entidades, o coordenador na agilidade das estratégias da entidade, o coordenador Rodrigo Carvalho enfatizou que a mobilização da categoria tem caráter primordial e urgente. Para ele, se os servidores deixarem de reagir agora,  em 2018 será  muito difícil por se tratar de ano eleitoral. 

A coordenadora Mara Weber discorreu sobre a forma como foi construído o ataque aos servidores a partir da Emenda Constitucional 95. A dirigente destacou ainda em sua fala que o inimigo não é o servidor do judiciário e do MPU, mas está lá fora e são os donos dos poder. Mara reforçou a necessidade de união dos trabalhadores para se protegerem da retirada de direitos.

Já o coordenador Cristiano Moreira alertou que enquanto a categoria se reunia na abertura da Plenária, os inimigos estavam no Congresso Nacional discutindo quantas malas de dinheiro e quantos carros de luxo estavam sendo negociados em troca da Reforma Trabalhista. Outro alerta feito pelo dirigente foi quanto ao excesso de divergência de ideias dentro da categoria e que os servidores precisam buscar um caminho em comum para a construção do movimento de resistência. Para ele, essa Plenária Nacional precisa ser um divisor de águas na organização da nossa categoria. 

Último a se pronunciar, o diretor do Sindjufe (MS), Antônio Medina, avaliou que está acontecendo uma avalanche na retirada dos direitos trabalhistas. Medina falou da emoção quanto a presença de todos no estado do Mato Grosso do Sul para o evento. 

Das análises, uma certeza: com o governo avançando sobre os servidores e patrocinando a privatização do serviço público, o único caminho para barrar os ataques é a união com forte mobilização. Do contrário, novas reformas, MPs e outras medidas para subjugar e enfraquecer os trabalhadores serão editadas, com apoio do Congresso Nacional e do STF, para satisfação do apetite do alto empresariado e dos financistas. 

Os participantes da XXI Plenária Nacional da Fenajufe participam, nesta sexta-feira, 10, em Campo Grande, do Dia Nacional de Paralisações e Mobilizações contra as reformas e pela valorização dos trabalhadores.

Fotos da mesa de abertura da XXI Plenária Nacional da Fenajufe podem ser acessadas no Flicker da Federação, no link http://bit.ly/2v1oMV9

Acompanhe a abertura da Plenária em nosso Canal do YouTube:

 

 

 

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Acompanhe o segundo dia da XXI Plenária da Fenajufe em tempo real

Começa o segundo dia da XXI Plenária Nacional da Fenajufe. Acompanhe em tempo real:

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Acompanhe a XXI Plenária da Fenajufe em tempo real

Começa a XXI Plenária Nacional da Fenajufe. Acompanhe em tempo real:


 

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Diretoria Executiva da Fenajufe finaliza preparatórios da XXI Plenária Nacional

Coordenadores reuniram-se nesta quinta-feira, 9, para dar início aos trabalhos da Plenária

A Diretoria Executiva da Fenajufe continua reunida nesta quinta-feira, 9, ultimando os preparativos para o início dos trabalhos da XXI Plenária Nacional, em Campo Grande. A reunião define a dinâmica da plenária.

Até o momento já foi definida a proposta de Regimento de Interno que será apresentada aos plenaristas logo mais, bem como a participação no ato em Campo Grande contra as anti-reformas propostas por Temer, às 15h30.

Nesta sexta-feira, 10, acontece em todo o país  o Dia Nacional de Luta contra as reformas e a retirada de direitos. O ato é unificado e luta contra a retirada de direitos dos trabalhadores, contra a reforma da Previdência e pela revogação da reforma trabalhista que entra em vigor no sábado, 11 de novembro.

Em Campo Grande as entidades sindicais estão convocando ato para realizar o velório da CLT na área central da cidade, na Rua 14 de Julho, no cruzamento com a Avenida Afonso Pena, a partir das 10 horas desta sexta-feira (10). 

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