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Redação Fenajufe

CFT da Câmara cancela reunião desta quarta-feira (08/10) que apreciaria o PL 7027/13

A CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião prevista para esta quarta-feira (08/10), que apreciaria o PL 7027/2013, que trata da isonomia entre chefes de cartório das capitais e do interior, da função comissionada para assistente de cartório e cria mais cargos para as zonas eleitorais formadas após a lei 10.842/04.

A coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, entrou em contato com a CFT e foi informada que o cancelamento se deu porque o presidente da comissão, deputado Mário Feitoza (PMDB/CE), não está em Brasília, e o vice-presidente, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), optou por cancelar a reunião porque era grande a perspectiva de não haver quórum. 

Ainda não há previsão para a realização da próxima reunião da CFT. Portanto, o PL 7027/2013 está sem data para votação nesta comissão. Mas a mobilização dos servidores da Justiça Eleitoral, dos sindicatos e da Fenejufe precisa continuar. Por isso o empenho deve ser intensificado junto aos deputados da CFT, presidida pelo deputado Mário Feitoza (PMDB/CE). A Fenajufe orienta os sindicatos a buscaram apoio dos parlamentares de suas respectivas regiões. Confira aqui a relação de deputados que fazem parte da CFT.

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Roberto Heloani fala sobre novas relações de trabalho e assédio moral. Ele estará no II Seminário Nacional da Fenajufe sobre Saúde do Servidor e PJe, nos dias 10 e 11

A saúde do trabalhador é um tema que tem merecido cada vez mais estudos, pois o adoecimento vem crescendo muito a partir das novas relações laborais. No serviço público a questão também é grave, sobretudo com a absorção da lógica capitalista do modelo de relações de trabalho utilizada na iniciativa privada. Para aprofundar esse debate, será realizado o II Seminário Nacional da Fenajufe sobre Saúde do Servidor e PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos dias 10 e 11 de outubro, no Hotel Nacional, em Brasília. Um dos palestrantes, o professor e pesquisador da Unicamp na área de Gestão, Saúde e Subjetividade, Roberto Heloani, antecipou aqui algumas questões que serão abordadas no seminário, principalmente com relação ao assédio moral.

O professor Roberto Heloani destaca que o mundo do trabalho mudou muito no que diz respeito à forma de organização. O próprio modelo de organização prega o trabalho coletivo, mas os processos de metas e as avaliações individuais forçaram as principais mudanças nas relações de trabalho. Segundo ele, isso é um perigo porque a remuneração por resultado acaba submetendo ao desempenho e cria competição interna no próprio grupo, além das competições externas. Isso causa na cabeça das pessoas uma sensação de guerra constante. Esse é o modelo indutor de agressão, desde as mais grosseiras e explícitas até aquelas bem sutis, acompanhadas de elogio, com grande cinismo. Sem dúvida, a competição acirrada é um dos principais fatores que favorecem o aparecimento do assédio moral, que está cada vez mais sofisticado e complexo, mas extremamente destrutivo.

Esse modelo de organização do trabalho tem como característica muito forte a solidão, pois mesmo rodeado de pessoas, o trabalhador sente-se verdadeiramente só. Para aguentar o trabalho, há muitas pessoas fazendo uso de drogas, segundo relata o professor Heloani. Relatórios internacionais afirmam que, até o ano de 2020, a segunda causa de afastamento do trabalho será o transtorno mental, sendo que a mais recorrente será a depressão.

Segundo Heloani, no mundo do trabalho há um verdadeiro fetiche com relação a metas. Ele ressalta que “quando há metas, ela sempre tende a se tornar maior, pois há impressão de que a organização nunca está contente com os resultados obtidos”. O professor lembra que “há 30 anos, o modelo de gestão estava focado no processo, mas no modelo pós-moderno o que importa é o resultado, não importando como ele foi alcançado. E isso é perigoso”.

Praticamente em todas as áreas, o número de casos de assédio está diretamente relacionado a metas. Para Heloani, “isso é inadmissível e está gerando, inclusive, um crescimento na quantidade de suicídios em função de humilhação e desestruturação familiar em decorrência do assedio, pois a tendência é que a pessoa assediada desconte nas pessoas mais próximas, destruindo o individuo e sua relação com a família e até com os melhores amigos.

O professor destaca ainda que o medo de ser ridicularizado por não cumprir metas faz com que as pessoas suportem pressões impensáveis, principalmente os homens. “Vivemos numa sociedade machista e o homem suporta o assédio porque seria vergonhoso pedir ajuda, por isso ele só pede socorro, muitas vezes, quando já está completamente desestruturado. Além disso, em muitas situações, até a própria esposa desconhece que o marido sofre assedio. Com isso, ele acaba de perder o último espaço de confiabilidade. A literatura mostra vários exemplos de famílias que se desestruturaram em virtude de assedio moral.”

As novas gerações

Roberto Heloani afirma que muitos jovens que estão entrando no mercado do trabalho agora e se deparam com o assédio tendem a considerá-lo normal pela despolitização e pelo desconhecimento dos seus direitos. Alguns sequer percebem que têm direitos e não conhecem as reais relações entre capital e trabalho. “Isso é fruto do neoliberalismo, que prima por analisar os fatos a-historicamente, fazendo com que os jovens não percebam que estão sendo sugados”, afirma.

Na avaliação do professor, “é muito preocupante essa visão distinta da geração nova, que confunde direitos com privilégios, que reproduz mais o discurso procapital do que trabalho”. Ele relata o que vem acompanhando com sua experiência nessa área: “A gente começa a ver, em alguns setores, uma reação. O corpo é o primeiro a sentir. Já há jovens de menos de 30 anos com somatizações graves. Mesmo sem ser politizado, o jovem acaba percebendo porque está sofrendo e, ainda que tardiamente, acaba vendo que é vitima.”

Por Eduardo Wendhausen Ramos

 

Programação do Seminário

10/10/2014 – sexta-feira

08h00 - credenciamento

09h00 - Mesa de abertura com representantes da Fenajufe e entidades presentes.

09h30 – Reestruturação Produtiva no PJU: Realidade das condições de trabalho e saúde de servidores e magistrados, metas, processo eletrônico e qualidade da prestação jurisdicional.

Painelistas:

  • Antônio César Bochenek – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe
  • Paulo Luiz Schmidt - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra
  • João Ricardo dos Santos Costa - Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
  • Dionizio Gomes Avalhaes – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud
  • Fenajufe 

12h00 – Intervalo para almoço

14h00 – Novos modelos de gestão e saúde no trabalho – (metas/intensificação, gestão por competência, GD).

Painelista:

  • Álvaro Merlo – professor e médico do trabalho atua na área de Psicologia, com ênfase em Psicodinâmica e Clínica do Trabalho e na área da Medicina, com ênfase em Medicina do Trabalho.

16h00 – Intervalo para o lanche

16h30 – Saúde das servidoras e servidores em tempos de intensificação tecnológica do trabalho, gestão por competência e teletrabalho: diagnóstico e medidas de prevenção.

Painelista:

  • Rogério Dornelles – médico, pós-graduado em medicina do trabalho e assessor do Fórum de Saúde do Trabalhador e pesquisador em colaboração com o Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho.

Debatedores:

  • Luiz Cláudio Silva Allemand - Presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB
  • Bráulio Gabriel Gusmão – Juiz auxiliar da presidência do CNJ 
  • Fenajufe

18h30 – Encerramento

11/10/2014 – sábado

09h30 – Experiências dos estados: apresentação das pesquisas e trabalhos realizados

Painelistas:

  • Apresentação dos sindicatos inscritos
  • Álvaro Merlo (pesquisa UFRGS com OJs da JF)

12h30 – Intervalo para almoço

14h00 – Novos modelos de gestão: novos modelos de violência e intensificação do assédio moral.

Painelistas:

  • Roberto Heloani - professor Titular e pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, na área de Gestão, Saúde e Subjetividade e professor conveniado junto à Université de Nanterre (Paris X).
  • Teresinha Martins - professora Adjunta A da UniRio e coordenadora do Grupo de Extensão “Assédio Moral no Trabalho”, PROEXC-Unirio.

16h00 – Intervalo para o lanche

16h30 – Conclusões: apresentação de propostas/diretrizes para a elaboração de documento a ser apresentado no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário organizado pelo CNJ e para o MPU.

19h00 – Encerramento e entrega de certificados

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PL 7027/13 (isonomia entre chefes de cartório) está na pauta da próxima sessão da CFT da Câmara, no dia 08/10

A CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da sessão da próxima quarta-feira (08/10), o PL 7027/13, que trata da isonomia entre chefes de cartório das capitais e do interior, da função comissionada para assistente de cartório e cria mais cargos para as zonas eleitorais formadas após a lei 10.842/04.

Em maio, o projeto foi aprovado na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público) da Câmara. Agora, na CFT, já conta com parecer do relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB/SP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com apresentação de emenda.

Na avaliação da coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, “entre o primeiro e o segundo turnos é o momento ideal para pressionar pela aprovação do PL 7027/13, que colocará fim a uma tremenda injustiça com os chefes de cartório da Justiça Eleitoral”.

A mobilização dos servidores da Justiça Eleitoral, dos sindicatos e da Fenejufe está sendo muito importante para que o PL 7027/2013 avance na Câmara. Por isso o empenho deve ser intensificado junto aos deputados da CFT, presidida pelo deputado Mário Feitoza (PMDB/CE). A Fenajufe orienta os sindicatos a buscaram apoio dos parlamentares de suas respectivas regiões. Confira aqui a relação de deputados que fazem parte da CFT.

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Edital do concurso nacional de remoção da Justiça Eleitoral sairá em breve

O edital para o RENACI, concurso nacional de remoção da Justiça Eleitoral, deverá ser publicado no dia 13 de outubro de 2014. Esta informação foi obtida pela diretora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral.

Os servidores aguardam por esse concurso há muito tempo, pois a remoção é um direito garantido aos servidores do Poder Judiciário da União pelo art. 36, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e pelo art. 20 da Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.

A Fenajufe continua acompanhando o desenrolar do assunto e espera que  informação do TSE se confirme.

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Nota da diretoria executiva da Fenajufe sobre as emendas ao PL 7920/14 na CTASP da Câmara

Por meio desta nota, a diretoria executiva da Fenajufe manifesta-se sobre as emendas parlamentares ao PL nº 7920/2014, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata do reajuste dos servidores, apresentadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Foram apresentadas três emendas. A primeira, do Deputado Manoel Junior (PMDB/PB), propõe o acréscimo de dispositivo que estende o reenquadramento de auxiliares para parcela de servidores que até o momento não contemplada com o reenquadramento previsto no artigo 3º da Lei 12.774/2012.

A segunda, também do deputado Manoel Junior, propõe alteração da descrição das atribuições dos cargos de técnico e auxiliar judiciário (artigo 4º, incisos II e III, da Lei 11.416/2006), com elevação dos níveis de escolaridade exigidos no ingresso, para nível superior e nível médio, respectivamente (art. 8º, incisos II e III, da Lei 11.416).

E a terceira emenda, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), propõe o mesmo que a segunda, porém apenas com relação ao cargo de técnico judiciário.

Primeiramente, a Fenajufe esclarece que o conteúdo das emendas não foi objeto de qualquer negociação com o STF e os tribunais superiores, que portanto não são responsáveis por seus conteúdos.

Na mesa de negociação instalada no STF durante o primeiro semestre, com participação dos tribunais e conselhos, e da Fenajufe (em minoria), não foi aberto espaço para a discussão de questões de carreira, e o resultado foi uma proposta de substitutivo com atualização da tabela do PL 6613/09. A posição conformada pelos tribunais foi de que se discutiria uma proposta de reajuste emergencial, e que em um segundo momento poderiam ser discutidas outras questões atinentes à carreira. A tabela salarial foi submetida às assembleias dos sindicatos de base e aprovada na Reunião Ampliada da Fenajufe, passando a integrar a pauta da categoria.

Por decisão de Ampliada, também no primeiro semestre, foi realizado o 1º Encontro Nacional de Técnicos do Judiciário e MPU – Encontec, com o propósito de discutir a situação do segmento dentro da carreira e propostas para a sua valorização. Em Reunião Ampliada realizada logo em seguida, foi definido que as propostas discutidas no Encontec seriam remetidas ao Grupo de Trabalho Nacional (GTN) de Carreira, e foi aprovada proposta de criação do Coletivo Nacional de Técnicos da Fenajufe – Contec, já com reunião de instalação indicada para logo após a resolução da campanha salarial. Foi aprovada ainda orientação para que os sindicatos instalem núcleos em seus estados, e discutam propostas para a valorização do segmento no contexto da carreira, e reiterada a orientação para a instalação ou fortalecimento dos grupos de trabalho estaduais de carreira.

No segundo semestre, o processo de mobilização pela reposição salarial foi retomado. A categoria cobrou a inclusão dos recursos necessários no orçamento dos tribunais, a firme defesa da autonomia financeira do Judiciário, e a imediata abertura de negociação com o governo, de modo a viabilizar a aprovação do reajuste no Congresso, com garantia dos recursos no orçamento.

Em meio à mobilização, o ministro Ricardo Lewandowski, sucessor de Barbosa na presidência do STF, encaminhou novo projeto de lei ao Congresso, o PL 7920/2014. O conteúdo é basicamente o mesmo do substitutivo ao PL 6613 elaborado no primeiro semestre, porém contendo previsão de parcelamento em três anos. O projeto foi definido sem negociação prévia com a Fenajufe, que somente tomou conhecimento de seu conteúdo após o envio à Câmara.

Lamentavelmente, a campanha salarial tem se estendido para além do desejado e ainda não alcançou seu objetivo, em razão da intransigência do governo, e da postura vacilante dos tribunais em face da violação da autonomia do Judiciário. Persiste a luta contra o corte praticado ilegalmente pelo Executivo, em flagrante violação da Constituição, e principalmente por uma negociação efetiva que restabeleça a autonomia financeira do Judiciário e viabilize, enfim, a recomposição salarial da categoria.

Não houve ainda oportunidade para um posicionamento específico das instâncias da Fenajufe quanto às emendas apresentadas ao PL 7920/14, persistindo como pauta imediata a luta pela recomposição salarial, aprovada nas últimas Reuniões Ampliadas. Não há portanto autorização para que a entidade se posicione quanto a elas.

Apesar disso, a diretoria da Fenajufe manifesta algumas preocupações com as emendas parlamentares, quanto ao aspecto formal, independentemente do mérito das propostas. A primeira é que, como o conteúdo da emenda não foi negociado com o STF, há a preocupação com uma possível indisposição do Judiciário, que não tem sinalizado abertura de discutir questões de mérito da carreira neste momento.

Além disso, como é de conhecimento da categoria, o projeto de lei é de iniciativa privativa do Poder Judiciário, nos termos do artigo 96 da Constituição. Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de alteração de mérito de projeto de lei por emenda parlamentar.

Como cabe ao Judiciário dispor sobre sua estrutura administrativa e sua política de pessoal, o mais apropriado e que uma negociação com o propósito de alterá-la deve ocorrer internamente, como tem ocorrido em todos os planos de cargos e salários. E as emendas, além de passíveis de questionamentos formais, podem ser ainda usadas por interesses contrários aos nossos como pretexto para emperrar a tramitação do projeto, como já ocorreu antes. Não se trata de ameaça, mas apenas de responsabilidade, uma vez que estão em jogo os interesses de 130 mil servidores e suas famílias.

Quanto ao conteúdo das emendas, não há deliberação recente acerca da proposta de alteração dos requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos. A última deliberação acerca do tema foi contrária, na elaboração da última proposta de plano de carreira da Fenajufe, mas é anterior ao debate atual. Não há também, no último período, posição firmada na maioria dos sindicatos da base da federação, apesar de mais adiantado o debate em alguns deles.

Já quanto ao reenquadramento dos auxiliares ainda não contemplados pela Lei 8.460/92, houve decisão favorável e a federação tem atuado no âmbito administrativo por uma regulamentação isonômica em benefício dos servidores. No primeiro semestre, não foi acatada pelo STF a reivindicação de que o substitutivo ao PL 6613 incorporasse dispositivo a esse respeito. No entanto, eventual atuação via emenda parlamentar sobre esse ponto não tem respaldo nas instâncias da Fenajufe, e a preocupação com relação ao aspecto formal é a mesma.

Apesar de não havermos alcançado ainda a tão batalhada recomposição salarial, a direção da Fenajufe reafirma seu compromisso de levar adiante o debate sobre a carreira que queremos no Judiciário. Somente unidos poderemos construir e lutar por um plano de carreira que nos assegure política salarial, desenvolvimento profissional, e bem-estar no trabalho, ao mesmo tempo com respeito às especificidades e corrigindo distorções

Reforçamos, por fim, o chamado à unidade da categoria na campanha salarial em curso, como aprovado nas últimas Reuniões Ampliadas, sem prejuízo de novas propostas e deliberações que poderão ser tomadas nas próximas instâncias da Fenajufe. E que os debates realizados democraticamente desde os sindicatos de base resultem em posições nacionais responsáveis, consistentes, e principalmente representativas, unindo-nos para enfrentar todos os obstáculos à valorização e à melhoria de nossas condições de trabalho.

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ADPF da Fenajufe sobre o corte orçamentário está parada no STF

A Fenajufe ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 326, no Supremo Tribunal Federal contra a Presidente da República, Dilma Rousseff, e a Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em litisconsórcio com o Presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 9/9/2014.

Enquanto a liminar sobre a greve do TRE de SP saiu rapidamente, foi tomada no domingo, 28/9, pelo desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a liminar da ADPF nº 326 ainda não foi proferida.

Em 06 de agosto de 2014, foi enviado ao Poder Executivo da União as propostas orçamentárias formuladas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União. Ocorre que, em evidente desrespeito à autonomia administrativa e financeira destes, o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo suprimiu indevidamente parte significativa do orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Houve nítida violação ao princípio da autonomia financeira e orçamentária e, consequentemente, à separação dos poderes da República.

A ADPF ajuizada pela Fenajufe busca a reparação dessa violação, determinando que se faça constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que será apreciado pelo Congresso Nacional, as partes suprimidas indevidamente pelo Poder Executivo, posto que o Poder Legislativo é o único com competência constitucional para votar e alterar a proposta.

Desde o dia 11/9/2014, a Ministra Carmen Lúcia é a relatora da ADPF e ainda não analisou o pedido de liminar. A Ministra apenas solicitou informações, no prazo de cinco dias, às autoridades requeridas, ao Advogado - Geral da União e ao Procurador - Gera da República. 

Para impedir o direito de greve dos servidores, a Justiça é rápida; para defender o reajuste dos servidores e a autonomia do Poder Judiciário, a Justiça é bem lenta.

A Assessoria Jurídica da Fenajufe já solicitou reunião com a Ministra Carmen Lúcia para tratar do assunto. 

Veja aqui o despacho da Ministra Cármen Lúcia

Veja o andamento da ADPF aqui

 

 

 

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Celeridade: novas decisões do STF estendem auxílio-moradia a todos os juízes do país

Poucos dias depois de, por decisão liminar, conceder auxílio-moradia a todos os juízes federais, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu novas decisões estendendo a vantagem a todos os juízes. Ele determinou que as novas decisões produzam efeitos a partir da data da primeira liminar, independentemente de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nos dois dias seguintes à decisão favorável aos juízes federais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizaram ações no STF em benefício de seus representados, com o mesmo pleito. Depois da primeira decisão em favor dos juízes federais, as novas decisões beneficiam juízes trabalhistas, estaduais e militares. 

Em todas as ações, o relator atendeu a pedidos de antecipação de tutela, isto é, que o direito seja reconhecido e a decisão tenha efeitos antes do julgamento definitivo pelo tribunal. Nesse caso, o relator tem a competência para tomar a decisão, além de ser o responsável pelo voto condutor do julgamento. 

As decisões vieram a despeito da legislação que restringe a antecipação de tutela contra a fazenda pública. A Lei 9494/97 veda a concessão de liminares que tratem de "aumentos ou extensão de vantagens, ou pagamentos de qualquer natureza". O próprio STF acabou reconhecendo a validade dessa restrição, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. Apesar da decisão de Fux em benefício dos juízes, demandas de servidores costumam ser negadas pelo Judiciário com fundamento nessa lei. 

Aumento salarial 

Servidores têm denunciado que a concessão indiscriminada do auxílio-moradia, por decisão judicial, caracteriza na prática um complemento salarial. As decisões ressalvam os casos em que há residência oficial à disposição do magistrado. Mas como não é comum a existência de imóveis funcionais, a decisão tende a beneficiar o conjunto dos juízes. Ela também não estabelece critérios temporais ou de comprovação de despesa. 

Além disso, por determinação constitucional, o juiz obriga-se a residir no local em que atua, salvo autorização do tribunal. A Constituição prevê ainda aos magistrados a garantia de inamovibilidade, válida inclusive para juízes substitutos, como decidiu o STF em recente julgamento. De acordo com a decisão, eles somente podem ser deslocados dentro da circunscrição em que atuam. 

Para o caso de deslocamentos temporários, há o pagamento de diárias, que incluem despesas com hospedagem. No âmbito do Poder Judiciário, a verba, de caráter indenizatório, é disciplinada por meio da Resolução 73/2009 do CNJ. A concessão concomitante de auxílio-moradia, sem a definição de critérios específicos, pode resultar em pagamentos em duplicidade. 

As decisões judiciais impõem ônus financeiro aos cofres públicos sem prévia dotação orçamentária, sem negociação com o governo, e sem a aprovação de projeto de lei no Congresso. O impacto para os cofres públicos pode chegar perto dos R$ 900 milhões, considerando o valor mensal individual de R$ 4.377,73, e o número de juízes, de acordo com o conteúdo das liminares.  

Situação distinta vivem os servidores, que, além de amargarem anos sucessivos de perdas salariais, não dispõem de vantagens que possam compensar o impacto da inflação. A categoria tem se mobilizado ao longo deste ano em defesa de recomposição salarial, mas ainda não obteve garantias de que a pauta de reivindicações será negociada. 

Os servidores denunciam a violação da autonomia orçamentária do Judiciário, com o recente corte de seu orçamento pelo governo, na parte referente aos recursos para a recomposição salarial discutida com os tribunais. É cobrada uma reação enérgica da cúpula do Poder contra o veto prévio praticado, algo que ainda não se viu. No STF tramitam ações contra o corte, inclusive da Fenajufe, mas até o momento não houve decisão. 

Para a federação, uma negociação efetiva entre os chefes dos Poderes Judiciário e Executivo é requisito fundamental para que a autonomia seja respeitada e para que a pauta possa ser destravada. Essa tem sido a cobrança dos servidores, inclusive por meio de greve, aos presidentes do STF e dos tribunais superiores, aos tribunais de conjunto, e ao governo federal. Somente a negociação pode levar à garantia de recursos e viabilizar a aprovação do reajuste, que depende de lei, e também aliviar a sensação de que a pauta dos magistrados caminha com mais agilidade. E para impulsionar a negociação, continua sendo fator determinante a mobilização da categoria, que historicamente tem sido protagonista de avanços e vitórias alcançadas. 

Leia mais aqui.

 

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Data-base: pedido de vista do ministro Dias Toffoli faz STF adiar novamente decisão sobre indenização da revisão geral anual

Nesta quinta-feira (02/10), a coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, esteve na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal para acompanhar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito à indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.

O recurso chegou ao STF em 2007, e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário. 

A Fenajufe requereu ingresso e foi habilitada como interessada no processo, ainda em 2008. A assessoria jurídica da Federação manifestou-se em defesa dos servidores e chegou a realizar sustentação oral em sessão plenária. O parecer do Procurador-Geral da República, emitido naquele ano, foi favorável à tese. 

Em 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, deu voto favorável, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Apesar das cobranças da Fenajufe, o processo somente voltou à pauta em abril deste ano, com voto favorável da ministra e voto contrário do ministro Roberto Barroso. Mas outro pedido de vista, dessa vez do ministro Teori Zavascki, interrompeu novamente o julgamento do processo, que voltou à pauta nesta quinta, quando o ministro apresentou voto contrário ao provimento do RE.

Também negaram provimento ao RE os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto que o ministro Luiz Fux acompanhou o relator e deu provimento ao recurso. Quando a votação apresentava quatro votos contrários ao provimento do RE e três favoráveis, o ministro Dias Toffoli pediu vista, o que adiou mais uma vez a decisão do Supremo sobre a matéria. Ainda não votaram os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli, que fez o pedido de vista.

Em 2001, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061, o próprio STF reconheceu a omissão do Poder Executivo cumprir a previsão constitucional da revisão geral anual. Até hoje, no entanto, a decisão não surtiu efeitos práticos, tendo em vista a relutância dos governos em dar efetividade ao direito. Em audiência com a Fenajufe em novembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio descreveu como “terrível” a omissão dos últimos governos no trato dessa questão. Leia mais: http://fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1549-fenajufe-discute-data-base-e-pautas-da-je-com-novo-presidente-do-tse 

A inclusão em pauta era cobrada e pode ter relação com a campanha salarial em curso. Para a Fenajufe, o julgamento desse processo pode ser mais um elemento de pressão sobre o governo e a cúpula do Judiciário na luta pela reposição salarial, combinado com o fator determinante que é a mobilização da categoria. A cobrança dos servidores sobre o Judiciário tem aumentado com as recentes decisões em benefício exclusivo de magistrados, como é o caso do auxílio-moradia. 

A defesa da revisão geral anual e da implementação de data-base com política salarial permanente integram a pauta de reivindicações da categoria, aprovada nas instâncias da Fenajufe, sem prejuízo da luta por um plano de carreira que inclua valorização salarial e profissional.

Por Eduardo Wendhausen Ramos, com foto de Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Data-base: indenização da revisão geral anual não foi julgada na quarta (1º/10), mas está na pauta do STF para esta quinta (02/10)

Estava na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal realizada na quarta-feira, 1º de outubro, o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito a indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Os coordenadores da Fenajufe, Cledo Vieira e Eugênia Lacerda, estiveram no STF para acompanhar a sessão, mas o RE 565089 não chegou a ser apreciado, já que a sessão teve que ser encerrada porque três ministros teriam que se ausentar para participar da sessão extraordinária do TSE. Contudo, a pauta da sessão desta quinta-feira (02/10) prevê a apreciação da matéria.

O recurso chegou ao STF em 2007, e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário. 

A Fenajufe requereu ingresso e foi habilitada como interessada no processo, ainda em 2008. A assessoria jurídica da Federação manifestou-se em defesa dos servidores e chegou a realizar sustentação oral em sessão plenária. O parecer do Procurador-Geral da República, emitido naquele ano, foi favorável à tese. 

Em 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, deu voto favorável, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Apesar das cobranças da Fenajufe, o processo somente voltou à pauta em abril deste ano, com voto favorável da ministra e voto contrário do ministro Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu novamente o julgamento do processo. 

Em 2001, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061, o próprio STF reconheceu a omissão do Poder Executivo cumprir a previsão constitucional da revisão geral anual. Até hoje, no entanto, a decisão não surtiu efeitos práticos, tendo em vista a relutância dos governos em dar efetividade ao direito. Em audiência com a Fenajufe em novembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio descreveu como “terrível” a omissão dos últimos governos no trato dessa questão. Leia mais: http://fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1549-fenajufe-discute-data-base-e-pautas-da-je-com-novo-presidente-do-tse 

A inclusão em pauta era cobrada e pode ter relação com a campanha salarial em curso. Para a Fenajufe, o julgamento desse processo pode ser mais um elemento de pressão sobre o governo e a cúpula do Judiciário na luta pela reposição salarial, combinado com o fator determinante que é a mobilização da categoria. A cobrança dos servidores sobre o Judiciário tem aumentado com as recentes decisões em benefício exclusivo de magistrados, como é o caso do auxílio-moradia. 

A defesa da revisão geral anual e da implementação de data-base com política salarial permanente integram a pauta de reivindicações da categoria, aprovada nas instâncias da Fenajufe, sem prejuízo da luta por um plano de carreira que inclua valorização salarial e profissional.

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Na Bahia, assembleia defende nível superior para técnicos e reafirma a luta por reajuste salarial

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Na última segunda-feira, 29 de setembro, assembleia realizada no auditório da Justiça Federal em Salvador aprovou a defesa da exigência de nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário. De acordo com o sindicato, houve grande comparecimento de servidores.

A assembleia foi precedida de debate, no qual os servidores puderam manifestar opiniões sobre o tema. A defesa do nível superior foi aprovada com ampla maioria de votos, nenhum voto contrário e três abstenções, segundo o sindicato.

Ainda de acordo com o sindicato, a maioria dos servidores presentes entendeu que essa demanda não prejudicaria a luta pelo reajuste, e que poderia favorecer o envolvimento dos colegas na mobilização. Nesse sentido, foi reafirmada a luta pelo Projeto de Lei 7920/14, e a paralisação das atividades no dia 8/10, com a realização de assembleia geral.

Foi votado um conjunto de indicações à Fenajufe e aos sindicatos filiados, proposto pelo núcleo local do segmento, acerca da proposta de alteração da escolaridade mínima para ingresso no cargo de técnico. A assembleia aprovou proposta para que os sindicatos façam a discussão em suas bases, com ampla divulgação e participação, e que o debate de carreira seja acelerado, a partir da elaboração já existente. Foi aprovado também pedido para que a federação leve a demanda ao STF durante as negociações pela recomposição salarial, nas próximas reuniões.

Foi aprovada ainda a publicação de uma nota de solidariedade aos colegas do Tribunal Regional de São Paulo, bem como a publicação de uma nota de repúdio ao juiz que concedeu liminar proibindo a greve, e também à direção do TRE, que vem perseguindo os grevistas.
 
Com informações do Sindjufe/BA

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Data-base: indenização da revisão geral anual está na pauta do STF desta quarta, 1º/10

Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, 1º de outubro, o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito a indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal. A Fenajufe deve distribuir memoriais aos ministros e acompanhar a sessão. 

O recurso chegou ao STF em 2007, e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria, em todas as instâncias do Poder Judiciário. 

A Fenajufe requereu ingresso e foi habilitada como interessada no processo, ainda em 2008. A assessoria jurídica da Federação manifestou-se em defesa dos servidores e chegou a realizar sustentação oral em sessão plenária. O parecer do Procurador-Geral da República, emitido naquele ano, foi favorável à tese. 

Em 2011, o relator, ministro Marco Aurélio, deu voto favorável, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Apesar das cobranças da Fenajufe, o processo somente voltou à pauta em abril deste ano, com voto favorável da ministra e voto contrário do ministro Roberto Barroso. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu novamente o julgamento do processo, que volta à pauta nesta quarta. 

Em 2001, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061, o próprio STF reconheceu a omissão do Poder Executivo em cumprir a previsão constitucional da revisão geral anual. Até hoje, no entanto, a decisão não surtiu efeitos práticos, tendo em vista a relutância dos governos em dar efetividade ao direito. Em audiência com a Fenajufe em novembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio descreveu como “terrível” a omissão dos últimos governos no trato dessa questão. Leia mais: http://fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1549-fenajufe-discute-data-base-e-pautas-da-je-com-novo-presidente-do-tse 

A inclusão em pauta era cobrada e pode ter relação com a campanha salarial em curso. Para a Fenajufe, o julgamento desse processo pode ser mais um elemento de pressão sobre o governo e a cúpula do Judiciário na luta pela reposição salarial, combinado com o fator determinante que é a mobilização da categoria. A cobrança dos servidores sobre o Judiciário tem aumentado com as recentes decisões em benefício exclusivo de magistrados, como é o caso do auxílio-moradia. 

A defesa da revisão geral anual e da implementação de data-base com política salarial permanente integram a pauta de reivindicações da categoria, aprovada nas instâncias da Fenajufe, sem prejuízo da luta por um plano de carreira que inclua valorização salarial e profissional.

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Contra trabalhadores, Justiça é rápida: Em pleno domingo, proíbe greve no TRE-SP e ameaça sindicato com multa

Fenajufe se solidariza com o Sintrajud/SP e com os servidores grevistas do TRE-SP

Demonstrando que é muito rápida quando se trata de prejudicar trabalhadores, a Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), prevista para começar nesta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições.

A decisão liminar foi tomada no domingo (28/09) pelo desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Como forma de ameaçar ainda mais o movimento sindical, o desembargador fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão.

Mas a mesma agilidade não é praticada por magistrados quando se trata de decidir favoravelmente a pleitos dos servidores. Um exemplo é a ação ajuizada na primeira quinzena de setembro pela Fenajufe, que pede que o STF determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão orçamentária original do Poder Judiciário e MPU, que previa recursos para a recomposição salarial dos servidores.

A Fenajufe se solidariza com o Sintrajud/SP e com todos os servidores do TRE-SP, ameaçados por tentar exercer o direito de greve. De acordo com o artigo 9º da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além do mais, o Poder Público não poderia alegar sua própria omissão para violar o exercício de um direito fundamental. Assim, a Fenajufe defende que o Poder Judiciário abra imediatamente as negociações com o Executivo para resolver esse impasse o quanto antes, em vez de simplesmente cassar o direito de greve dos servidores e multar o sindicato.

 

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Em causa própria: reposição de servidores segue indefinida, mas STF concede auxílio-moradia a juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar, no dia 15 de setembro, reconhecendo aos juízes federais o direito ao recebimento de auxílio-moradia. A liminar foi concedida na véspera de um dia de “mobilização pela valorização da magistratura federal”, convocado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Segundo a Ajufe, os juízes protestavam contra o veto da presidente Dilma a dispositivo do projeto de lei que assegurava gratificação por acúmulo de função aos juízes federais, aprovado pelo Congresso Nacional, e contra o corte do orçamento do Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2015. Nesse dia, ocorreram manifestações e atos de juízes em várias regiões do país.

Apesar de a decisão ter saído em meio à mobilização e à insatisfação do segmento, a ação foi proposta em abril de 2013, por oito juízes federais, e a Ajufe foi admitida como assistente. O parecer do procurador-geral da República (PGR) na ação, favorável à pretensão, foi emitido em pouco mais de um mês após a abertura de vista. No mesmo dia, Fux deferiu a liminar, agilidade incomum para decisões como essa.

O ministro menciona, entre os fundamentos da decisão, a isonomia com os membros do Ministério Público e com outras carreiras públicas, inclusive magistrados no próprio STF, nos tribunais superiores, e em alguns estados, que já receberiam o benefício. Menciona ainda dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que prevê a vantagem. Fux emite ainda, na decisão, juízo de valor acerca da condição salarial dos magistrados, ao falar em evasão e falta de atratividade da carreira.

O ministro estabelece que os juízes federais devem receber “os valores pagos pelo STF a título de auxílio-moradia a seus magistrados” e que o benefício deverá ser pago a todos eles, “salvo a favor do magistrado federal a quem tenha sido disponibilizada residência oficial”. A decisão ainda recomenda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamente a matéria de modo uniforme, para toda a magistratura nacional.

A matéria é controvertida. A Loman prevê o auxílio-moradia aos juízes nas localidades onde não houver residência oficial disponível, porém “nos termos da lei”. Não há lei específica a respeito. Além disso, a Constituição e a própria Loman estabelecem que o magistrado deve residir na comarca em que atua, salvo autorização específica, e tem assegurada a inamovibilidade. Há ainda outras ações anteriores no STF com o mesmo objeto, e decisões liminares foram proferidas em sentido distinto, sem decisões definitivas quanto ao mérito.

Apesar disso, alguns tribunais regionais regulamentaram o auxílio em seus âmbitos. No CNJ há procedimentos que tratam da matéria, e liminares chegaram a suspender resoluções que fixavam valores de auxílio-moradia em parte deles. As decisões basearam-se nas divergências existentes em torno do tema, e lançaram dúvidas sobre o pagamento indiscriminado a todos os juízes.

Em recente sessão, no dia 2 de setembro, o julgamento de processo relativo a auxílio-moradia fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi suspenso, após pedido de vista da corregedora, ministra Nancy Andrighi. Presidindo a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou em plenário: “Tenho o desejo pessoal de que nós tenhamos uma magistratura nacional, unificada. Como a corregedora tem enorme experiência na matéria, ela certamente poderá trazer subsídios importantes ao plenário para essa discussão”.

Como na prática não há residências oficiais à disposição dos magistrados, a decisão tende a beneficiar todos os juízes federais, como uma complementação salarial, mesmo no caso dos que tenham residência própria, já que essa é a única ressalva na liminar do ministro Luiz Fux. A decisão é expressa quanto à extensão do benefício a todos os juízes federais, na forma da Loman.

O valor fixado, de R$ 4.377,73, corresponde a quase 20% do subsídio do cargo de juiz federal substituto, e resultará em um impacto financeiro de mais de R$ 81 milhões anuais. É um percentual próximo ao previsto no projeto de lei de reajuste dos magistrados enviado ao Congresso pelo STF, de 22%, já absorvidos os 5% previstos para o próximo ano a todo o funcionalismo. O jornal “Estado de SP”informou que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) já teriam ajuizado ações no STF com o objetivo de obter decisões semelhantes em benefício de seus representados.

Ao conceder por decisão judicial uma vantagem com essa proporção, o STF impõe ao governo um ônus financeiro imediato sem previsão orçamentária e sem lei específica – a Loman é de 1979 – e, na prática, acaba por driblar o corte do orçamento do Judiciário pelo Executivo, ocorrido há menos de um mês, nesse caso em benefício exclusivo da magistratura. O corte ocorreu em prejuízo dos reajustes salariais, tanto de servidores quanto de magistrados.

No caso dos servidores, o corte tende a prejudicar a aprovação do projeto de reajuste, a menos que haja uma reação efetiva da cúpula do Judiciário, e a abertura de negociação com o governo para viabilizar a recomposição salarial. As ações ajuizadas no STF contra o corte, pela Fenajufe, associações de magistrados e PGR, ainda aguardam decisões, e não houve pronunciamento público da instituição quanto ao ocorrido. Já quanto à negociação, o presidente do STF assumiu perante a Fenajufe a defesa dos reajustes, mas disse ver dificuldade em conseguir negociar com o governo neste momento eleitoral.

Em que pese o compromisso assumido pelo presidente do STF em audiência com a Federação, de que seriam tratados com igual prioridade reajustes de servidores e magistrados, a categoria vê com cada vez mais preocupação a inexistência de um calendário de negociação estabelecido até o momento. A concessão do auxílio-moradia aos juízes, que não tiveram que esperar pelas eleições, aguçou essa preocupação.

 

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Nota de falecimento

 

A Fenajufe informa, com pesar, que faleceu nesta quinta-feira (25/09) o servidor do TRT-SP, Edélcio Ribeiro. Sempre atuante e presente nas instâncias do Sintrajud/SP, ele era diretor de base e já foi membro da diretoria executiva do sindicato.

A foto registra a participação de Edélcio Ribeiro na assembleia geral da categoria, realizada no último sábado (20/09). 

A direção da Fenajufe lamenta o falecimento deste companheiro de luta e se solidariza com seus amigos e parentes.

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II Seminário Nacional da Fenajufe sobre Saúde do Servidor e PJe será realizado nos dias 10 e 11 de outubro

A Fenajufe convoca as entidades filiadas para o II Seminário Nacional da Fenajufe sobre Saúde do Servidor e PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos dias 10 e 11 de outubro, no Hotel Nacional, em Brasília. As entidades devem enviar os nomes dos participantes até o dia 6 de outubro para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação

10/10/2014 – sexta-feira

08h00 - credenciamento

09h00 - Mesa de abertura com representantes da Fenajufe e entidades presentes.

09h30 – Reestruturação Produtiva no PJU: Realidade das condições de trabalho e saúde de servidores e magistrados, metas, processo eletrônico e qualidade da prestação jurisdicional.

Painelistas:

  • Antônio César Bochenek – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe
  • Paulo Luiz Schmidt - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra
  • João Ricardo dos Santos Costa - Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
  • Dionizio Gomes Avalhaes – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud
  • Fenajufe 

12h00 – Intervalo para almoço

14h00 – Novos modelos de gestão e saúde no trabalho – (metas/intensificação, gestão por competência, GD).

Painelista:

  • Álvaro Merlo – professor e médico do trabalho atua na área de Psicologia, com ênfase em Psicodinâmica e Clínica do Trabalho e na área da Medicina, com ênfase em Medicina do Trabalho.

16h00 – Intervalo para o lanche

16h30 – Saúde das servidoras e servidores em tempos de intensificação tecnológica do trabalho, gestão por competência e teletrabalho: diagnóstico e medidas de prevenção.

Painelista:

  • Rogério Dornelles – médico, pós-graduado em medicina do trabalho e assessor do Fórum de Saúde do Trabalhador e pesquisador em colaboração com o Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho.

Debatedores:

  • Luiz Cláudio Silva Allemand - Presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB
  • Bráulio Gabriel Gusmão – Juiz auxiliar da presidência do CNJ 
  • Fenajufe

18h30 – Encerramento

11/10/2014 – sábado

09h30 – Experiências dos estados: apresentação das pesquisas e trabalhos realizados

Painelistas:

  • Apresentação dos sindicatos inscritos
  • Álvaro Merlo (pesquisa UFRGS com OJs da JF)

12h30 – Intervalo para almoço

14h00 – Novos modelos de gestão: novos modelos de violência e intensificação do assédio moral.

Painelistas:

  • Roberto Heloani - professor Titular e pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, na área de Gestão, Saúde e Subjetividade e professor conveniado junto à Université de Nanterre (Paris X).
  • Teresinha Martins - professora Adjunta A da UniRio e coordenadora do Grupo de Extensão “Assédio Moral no Trabalho”, PROEXC-Unirio.

16h00 – Intervalo para o lanche

16h30 – Conclusões: apresentação de propostas/diretrizes para a elaboração de documento a ser apresentado no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário organizado pelo CNJ e para o MPU.

19h00 – Encerramento e entrega de certificados

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Nesta quarta-feira (24/09) tem Apagão no Judiciário

Seguindo indicação da última reunião do Comando Nacional de Greve da Fenajufe, realizado no dia 3 de setembro, está marcado um Apagão no Judiciário para esta quarta-feira (24/09), com atos em vários estados, incluindo a Justiça Eleitoral.

A mobilização dos servidores continua para pressionar a cúpula do Judiciário a buscar uma interlocução com o governo federal, capaz de garantir a autonomia do poder e assegurar a reposição das perdas salariais acumuladas pela categoria.

Os sindicatos que informaram à Fenajufe sobre a realização do Apagão são os seguintes:

Sindjufe/BA - Apagão dia 24/09, com ato às 11h, no TRE-BA, com concentração nos tribunais a partir das 7h30min.

Sintrajufe/MA - Apagão dia 24/09, com ato às 13h30min, na sede da Justiça Federal.

Sitraemg/MG - Apagão dia 24/09, com ato das 12h30min às 14h30min, em frente ao prédio dos cartórios eleitorais, em Belo Horizonte.

Sintrajufe/RS - Apagão dia 24/09, com ato às 14h, em frente ao Anexo da Justiça Eleitoral.

Sintrajud/SP - Apagão dia 24/09, com ato às 12h, no TRE-SP.

Sintrajufe/CE - Apagão dia 24/09, com ato em frente à sede da Justiça Federal no Centro, a partir das 9h.

Sinsjustra/RO-AC- Apagão dia 24/09, com operação tartaruga de 24 horas em todas as unidades da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre.

Sinjuspar/PR - Apagão dia 24/09, com ato em frente ao TRE-PR e Zonas Eleitorais.

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Estado de Greve: como forma de protesto, servidores doam sangue em Governador Valadares (MG)

 

Seguindo a orientação de se manterem mobilizados durante o período de “estado de greve”, servidores da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral de Governador Valadares fizeram um protesto que, além de dar visibilidade à luta da categoria pela reposição salarial e contra o corte efetuado pelo Executivo no Orçamento, ainda ajudou muita gente: doaram sangue no Hemominas da cidade.

 

Quem envia o relato é o servidor da JF Fabiano Rossi, que também conta que os manifestantes adotaram o slogan “Nós não doamos só o nosso sangue para a União” e, enquanto alguns servidores doavam sangue para o banco do Hemominas, os demais permaneciam na porta com camisas e uma faixa de protesto, contra os oito anos de arrocho salarial e pela autonomia do Judiciário.

 

Confira mais registros da atividade:

O SITRAEMG parabeniza a iniciativa dos servidores de Governador Valadares e agradece imensamente à força da categoria e a disposição para construir essa luta junto ao Sindicato, e pede a todos que fizerem atividades em seus locais de trabalho para enviarem informes e registros para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e ficarem atentos ao calendário de mobilização aprovado na última assembleia dos servidores, realizada em 17 de setembro.

Fonte: Sitraemg/MG

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