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Resolução do CNJ prorroga teletrabalho no âmbito do Judiciário

Diante das medidas de enfrentamento da situação emergencial decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) publicou na quinta (7) ) resolução que prorroga o teletrabalho e amplia os prazos determinados em resoluções publicadas anteriormente.

O CNJ já havia publicado as Resoluções nºs 313 e a de nº 314/2020 em atenção as orientações dos órgãos internacionais de saúde e da Organização mundial de Saúde (OMS).A Resolução 313/2020 instituiu o Plantão Extraordinário, uniformizando o funcionamento dos serviços judiciários para garantir proteção aos servidores e o acesso a justiça. Entre outras medidas, determinou a adoção prioritária do trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril.

Já a resolução 314/2020 prorrogou para o dia 15 de maio os efeitos da resolução 313 e promoveu alterações com relação aos prazos processuais, determinando que continuassem suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, durante a vigência do regime diferenciado de trabalho ( teletrabalho).

A Resolução nº 318 publicada na quarta (7) estabelece que os estados que decretarem a suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas (lockdown) devido ao avanço do Novo Coronavírus, terão automaticamente suspensos os prazos processuais em todos os feitos, pelo tempo em que perdurarem as restrições.

A Resolução também amplia a possibilidade da suspensão dos prazos para locais em que ainda não houve a decretação do lockdown, mas em que se verifica a impossibilidade do livre exercício das atividades forenses regulares. Nesses casos, os Tribunais Regionais devem solicitar a interrupção dos prazos ao Conselho Nacional de Justiça. Com a publicação da Resolução 318/2020 o home office nos órgãos fica prorrogado até o dia 31 de maio.

Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do Conselho, caso seja necessário.

 

Joana Darc Melo, da Fenajufe

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