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Juiz Federal em Corumbá revoga portaria após ação do Sindjufe-MS

Juiz Federal em Corumbá revoga portaria após ação do Sindjufe-MS

estabelecendo o seguinte:

I) que todos os servidores deveriam cumprir jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais, com intervalo para refeição de no mínimo uma e no máximo duas horas, a partir do dia 23 de abril de 2020;

II) que os servidores que estivessem em regime de trabalho remoto cumpririam suas jornadas de oito horas diária no interstício compreendido entre 08:00 e 18:00.

III) que cada servidor deveria manifestar ao Diretor de Secretaria o horário em que iria usufruir de intervalo, a fim de que se pudesse elaborar a escala de intervalo e garantir o funcionamento dos serviços judiciários de forma ininterrupta e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;

IV) para garantia do trabalho remoto e o andamento dos processos físicos, ficaria permitido o trabalho presencial do Diretor de Secretaria e dos servidores que optassem pelo trabalho presencial, os quais deveriam ajustar o horário de trabalho com o Diretor de Secretaria, para adaptação do ponto eletrônico.

Ao tomar conhecimento da norma, e constatar que ela estava violando frontalmente as normas expedidas em conjunto pela Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal 3ª Região, bem como pondo em risco a vida e a saúde dos servidores que trabalham na Justiça Federal em Corumbá, a Coordenação Jurídica do SINDJUFE-MS, assessorada pelo Escritório Cassel, Ruzzarin, Santos e Rodrigues Advogados, apresentou requerimento administrativo à Corregedoria Regional do TRF-3, com o intuito de que fosse determinado à Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá-MS a adequação de seus atos normativos, a fim de que se adequasse às recomendações do TRF-3, devendo a Subseção se abster de editar normas que contrariassem as disposições daquele Sodalício.

Nesta data (07/05/2020), o Diretor da Subseção Judiciária de Corumbá, MS, embora sem fazer menção à providência deste Sindicato, ou à eventual recomendação recebida da Corregedoria Regional, revogou a Portaria CORU-01V Nº 29, de 29 de março de 2020, e determinou que todos os servidores executem suas funções unicamente em trabalho remoto, admitida a presença no Fórum apenas em caráter excepcional e mediante prévia autorização deste juízo e ainda assim quando for indispensável para assegurar a apreciação das matérias a que se refere o art. 4º das Resoluções CNJ n. 313 e 314, bem como que o atendimento ao público externo, advogados e procuradores continuará sendo feito e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone de plantão (67) 99142-8132, que permanecerá com o Diretor de Secretaria.

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