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TRT-3 atende Sitraemg-MG e concede prioridade a idosos e deficientes no pagamento de passivos

O TRT-3, por meio de ofício datado do fim de dezembro, autorizou que fosse dada prioridade a idosos acima de 60 anos, deficientes físicos e portadores de doenças graves no pagamento de passivos. O requerimento foi feito à administração pelo SITRAEMG, em conjunto com a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - ASTTTER.

Os beneficiados com a decisão são os constantes no artigo 69-A, incisos I, II e IV, da Lei n.º 9784/1999. O tribunal, em seu ofício, ainda esclarece que, em vista da necessidade de uniformizar a metodologia de ordenação dos passivos, fica determinada "a adoção do critério de antiguidade dos créditos reconhecidos para formação da lista dos beneficiários identificados como prioritários".

Fonte: Sitraemg-MG

 

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