A crítica à Reforma do Judiciário implementada pelo CNJ

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

O Coletivo Mais Fenajufe traz a público a crítica com a Reforma do Judiciário comandada pelo CNJ na via administrativa, excluindo servidores e sociedade de um debate mais amplo sobre o modelo de Judiciário e democratização efetiva desse Poder de Estado que, em que pese à criação do CNJ, mantém-se refratário à democratização das relações de trabalho e controle social.

A reforma administrativa vem  sendo  operada através de  projeto de reestruturação produtiva dos órgãos, nos moldes da ocorrida no sistema financeiro na década de 80/90, e se alinha à proposta de modelo do Banco Mundial, apresentada no documento técnico número 319/96, que expressa a necessidade de adequação do Poder Judiciário brasileiro para dar segurança jurídica ao capital internacional. Ao assimilar essa concepção de Judiciário, como Poder a serviço dos interesses do mercado, o Judiciário desvirtua o seu objetivo de prestação jurisdicional à sociedade e desconsidera setores  importantes  que  também  fazem  a  justiça  deste  país,  como  servidores, magistrados e advogados. Os efeitos colaterais dessa reforma são a desvalorização dos servidores e magistrados e a falta de promoção da cidadania na sociedade brasileira.

Em contraponto aos objetivos estratégicos apresentados pelos Conselhos Superiores do Judiciário para o próximo período,  apresentamos  a   crítica  que entendemos necessária do ponto de vista dos servidores do Judiciário.

1.  Democratização e controle social do Poder Judiciário

Defendemos a incorporação do valor democracia como objetivo estratégico do Judiciário que queremos. Isso significa iniciar uma grande transformação da cultura de gestão, sobretudo na questão da relação com os movimentos sociais, controle social do Judiciário pela sociedade civil organizada e democratização das relações de trabalho.

A promoção de cidadania e garantia de direitos sociais devem representar papel primordial entre as funções do Poder Judiciário que precisa entender os conflitos estruturais instalados na sociedade brasileira, a dimensão das injustiças sociais que precisam ser vencidas e assumir sua Responsabilidade Social na perspectiva apontada por Boaventura de Souza Santos em sua Revolução Democrática da Justiça – 2007. Isso significa pensar novas formas e efetivas ferramentas de controle democrático sobre o Poder Judiciário brasileiro, que deve avançar na atual estrutura de composição e escolha dos membros do CNJ e, para além do próprio CNJ, na constituição de um efetivo Controle Social, na busca partilhada de gestão dos recursos, processos e organização do trabalho e respeito à organização sindical dos servidores.

2. Efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos da cidadania

Os servidores  têm  sido  cobrados  por  resultados  para  além  dos  limites  da equidade entre carga de trabalho e jornada, em função da junção entre metas de trabalho aleatórias, sem critérios e acima do razoável, e de distribuição de processos por quadro de servidores lotados em varas e cartórios. A intensificação operada a partir da implementação do processo eletrônico, como ferramenta estratégica na busca pela celeridade e produtividade, não veio acompanhada de suporte necessário para o seu uso por servidores, juízes, e advogados. O uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) como ferramenta de controle da produtividade, aliado a processos competitivos estabelecidos através dos “ranqueamentos estatísticos” de produtividade dos tribunais e, por consequência, dos seus órgãos, tem levado os servidores e juízes ao adoecimento na busca por alcance e/ou superação de metas propostas.

Defendemos uma efetiva prestação jurisdicional que vá além da busca de aplicação de procedimentos padronizados. É preciso considerar complexidades e especificidades na prestação jurisdicional que metas estatísticas não alcançam, correndo o risco de ter uma prestação jurisdicional eficiente, sem, no entanto ser efetiva. A garantia aos direitos da cidadania deve ser o objetivo estratégico e não pode ser suplantada pela ideia da celeridade como um fim em si mesmo.

3. Melhoria de infraestrutura e garantia de acesso é necessária e urgente

A opção pela redução progressiva do quadro de pessoal para a área de infraestrutura incide em uma piora das condições de trabalho. A instalação da virtualização no Judiciário, como ferramenta de trabalho, não veio acompanhada de uma política de ergonomia compatível com a informatização implantada. A degradação de locais de trabalho por falta de diagnóstico e correções tempestivas em questões de infraestrutura, deficiências na fiscalização da execução dos contratos licitados de manutenção e  deficiências na  política de  acessibilidade para  usuários  e  servidores dentro dos prédios das justiças demonstram que a opção pela terceirização precisa ser revertida.

A garantia de acesso, sobretudo aos cidadãos das classes populares, bom atendimento, celeridade, mas  também  qualidade  nos  processos  de  trabalho  e  nas decisões são desafios a serem respondidos pelo Poder Judiciário e que não o serão caso persista o atual modelo de Judiciário. Faz-se necessário a busca do equilíbrio entre celeridade e qualidade nos processos de gestão do trabalho.

4. Governança de TIC

A disseminação da “Justiça Eletrônica” necessita de uma Governança de TIC compatível. Não questionamos “a modernização dos mecanismos tecnológicos e controles efetivos dos processos de seguranças e de riscos”, como apregoa o CNJ. Porém, não encontramos compatibilidade entre garantir “confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essências da justiça” e a opção de “otimização de recursos humanos” quando isto significa optar por produção de desenvolvimento de TIC para o Poder Judiciário sem abertura de vagas de concurso para a área na mesma proporção da estruturação desta política. A opção por desenvolvimento e suporte via terceirização de serviços deixa o Poder Judiciário refém quanto à segurança de informações. Deixa exposto o cidadão que utiliza este Poder como garantia da realização de direito, quando as chaves para o controle e segurança das informações processuais passam pelo setor privado.

A otimização de recursos orçamentários baseado na diminuição de custos com quadro de pessoal levará o judiciário brasileiro ao caminho da servidão aos interesses de mercado. Enquanto isso, lentidão, bugs de sistema, dimensionamento inadequado da infovia  para  tráfego  de  dados  no processo  judicial  eletrônico  (PJe),  ausência  de transparência com aplicação dos recursos orçamentários aplicados na ferramenta PJe e na avaliação da sua eficiência, dão conta que, entre os objetivos estratégicos traçados pelo Poder Judiciário e a transformação destes em efetividade na prestação jurisdicional, existe ainda um longo caminho a ser percorrido. A TIC como ferramenta estratégica não pode ser pretexto para implantação da flexibilização na política de pessoal. Atividade permanente pede quadro permanente e compatível com a importância estratégica que esta atividade possui.

5. Aperfeiçoamento na gestão dos custos

Mecanismos de alinhamentos das necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional são importantes, mas não devem reproduzir a lógica de mercado de fazer muito mais com muito menos. O mercado busca auferir o lucro à custa da máxima exploração da mão de obra contratada, da flexibilização de direitos, da inserção da tecnologia como instrumento de aumento da produtividade.

Uma instituição pública não visa o lucro, mas a garantia da cidadania. No Poder Judiciário, esta garantia está consolidada na realização da justiça para todos os cidadãos. Isto significa que os direitos dos servidores do judiciário também devem ser resguardados e que a justiça deve ser realizada para estes também, de forma célere, imparcial, transparente e proba, valores estes que consolidam a missão estratégica deste Poder. Cobramos, como cidadãos, a garantia dos nossos direitos trabalhistas, muitas vezes negados ou protelados administrativamente, em nome de uma necessidade de adequação  de  custos.  Os  servidores  do  Judiciário  que  trabalham  para  garantir a realização da justiça não devem ser o alvo desta mesma justiça na hora que precisam alinhar suas contas.

6. Relação com seus trabalhadores e trabalhadoras e mudanças necessárias na Gestão de Pessoas

A introdução da cultura orientada a resultados e a implantação da gestão por competências aliada a uma política de controle meramente estatístico de produtividade, instabilidade no PJe, falta de compatibilidade com outras ferramentas presentes em modelos  diversos  de  processos  eletrônicos, opção  por  formas  de  flexibilização  e terceirização do  quadro  de  pessoal, são  escolhas incompatíveis com  a  garantia de qualidade de vida para servidores e magistrados.

Novamente, verificamos no Poder Judiciário o aprofundamento da política de gestão privada, travestida de otimização, eficiência e controle. O crescimento exponencial do adoecimento dos servidores e juízes é proporcional à aplicação de uma política de cumprimento de metas abusivas sem as contrapartidas institucionais de condições de trabalho, política de prevenção à saúde do trabalhador, qualificação e capacitação adequada, carga de trabalho equânime com a jornada.

A decisão pela implantação de uma política de gestão de pessoas que reconhece, potencializa e desenvolve habilidades precisa estar comprometida com a valorização, a qualidade de vida e do ambiente de trabalho do servidor e não se coaduna com modelo baseado na competitividade produtivista através de “estímulos financeiros”, que se tornam combustível para o assédio moral, o adoecimento pela sobrecarga de trabalho e instrumento de transformação de medição da qualidade do serviço prestado apenas pela quantidade.

A mudança  desejada  na  gestão  de  pessoas  não  passa  pela  inserção  de mecanismos produtivistas de viés privado na instituição pública, ela ocorrerá com o advento da democratização da gestão do trabalho, da instalação de uma política de gestão em rede de fato horizontal, que planeje junto com as equipes de trabalho, que construa coletivamente as soluções necessárias. Valorizar e democratizar é preciso. Sem isto, atingir os objetivos e os macrodesafios propostos pelo CNJ, ao final do processo, significará apenas padronização sem inteligência e intensificação do trabalho, fazendo de servidores e juízes meros operadores e não pensadores, ficando as decisões judiciais para os níveis superiores de hierarquia.

Defendemos assento das entidades representativas de servidores (sindicatos e federações) nos conselhos superiores, no Comitê Gestor do Planejamento Estratégico e PJe e demais comitês e comissões que tratem de temas de relevância; maior transparência e participação efetiva (e não só burocrática) dos servidores na construção das diretrizes estratégicas e metas. Aqui é necessária a crítica à escolha do modelo de Planejamento Estratégico (BSC/FGV) centrado no produtivismo e visão de gestão do serviço público com valores empresariais e de mercado que não dialoga nem com a promoção da cidadania nem com a responsabilidade social do Poder Judiciário.

O foco na quantidade de decisões e número de processos analisados – através de medidores como o processômetro – não contribui necessariamente com uma justiça melhor. A celeridade precisa estar afinada com o objetivo de garantir decisões de qualidade.

Nesse sentido, é especialmente importante atentar para o estudo divulgado pelo IPEA,  em  trabalho intitulado  “Sistemas  de  Indicadores  de  Percepções  Sociais  da Justiça” para o fato de a população levar em consideração, em grau de importância, tanto a rapidez da decisão quanto a produção de resultados que afirmem um sentido de justiça e ajudem na solução dos conflitos.

Constituição de ferramentas de combate ao abuso de poder e assédio moral no Poder Judiciário; instalação de mesa de negociação permanente com o intuito de discutir um Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário e outros assuntos de interesse, com as entidades representativas dos servidores, implementação da negociação coletiva e política salarial permanente são ações necessárias para assegurar as mudanças necessárias na gestão de pessoas e garantir a democratização das relações de trabalho.

7. Saúde e Condições de trabalho:

O Coletivo Mais Fenajufe vê com grande preocupação as consequências eminentes da Reforma do Judiciário em curso, nas condições de trabalho e saúde nos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

A implementação do PJe de forma imatura e sem planejamento adequado, o teletrabalho, proposta de gratificação de desempenho e o encolhimento do quadro (constante no Planejamento Estratégico, mesmo que não de forma explícita) apontam para o agravamento do quadro e um possível e trágico (para a cidadania e qualidade do serviço prestado) avanço da terceirização no Poder Judiciário.

A saúde dos servidores, já com indicadores ruins, tem com o processo de implementação do PJe, um agravamento no quadro de incidência de sintomas, como mostra a Pesquisa Geral de Saúde feita pelo Sintrajufe/RS em 2011 e 2012, com 3.744 servidores respondentes (60% da base de servidores no RS) dos quatro ramos do Judiciário Federal (JT, JF, JE e JM). O resultado demonstra que quanto maior o tempo de exposição ao processo no meio eletrônico (e-PROC, no caso da pesquisa), pioram os indicadores de saúde, seja físico ou mental, como mostram as tabelas comparativas entre as Justiças:

Sintomas oftalmológicos

Sempre      /quase

 

sempre

JF

 

(total)

 

2011

TRF

 

(total)

 

2011

JT

 

(total)

 

2011

JE

 

(total)

 

2011

JM

 

(total)

 

2011

Virtual

 

JF

 

2011**

JEFs

 

2008*

 

 

 

 

 

 

 

 

Dor e Ardência

39,3%

31,3%

25,3%

19,0%

36,0%

50,4%

52,7%

 

 

 

 

 

 

 

 

Ressecamento

37,2%

30,7%

24,0%

18,7%

24,0%

47,9%

53,1%

 

 

 

 

 

 

 

 

Cansaço

47,6%

37,8%

30,8%

24,7%

20,0%

59,7%

63,5%

 

 

 

 

 

 

 

 

Embaralhada     e

 

desfocada

28,7%

24,2%

20,4%

14,9%

24,0%

35,7%

45,3%

* Servidores trabalhando com processo eletrônico desde 2004

** Servidores que responderam trabalhar preponderantemente com virtual

 

Sintomas osteomusculares

Dor sempre

/quase sempre

Geral

 

2002

JF

 

2011

TRF

 

2011

JT

 

2011

JE

 

2011

JM

 

2011

Virtual

 

JF

 

2011**

JEFs

 

2008*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pescoço

24,2%

31,7%

32,4%

26,6%

23,0%

16,6

 

%

34,4%

50,2%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Costas

33,2%

36,8%

33,1%

35,0%

28,6%

25,0

 

%

38,6%

57,6%

 

 

Ombros

27,8%

31,6%

27,6%

28,2%

22,3%

24,5

 

%

34,8%

47,9%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Braços

18,6%

21,3%

16,0%

17,2%

7,1%

16,6

 

%

26,6%

32,6%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pernas

14,6%

14,8%

14,7%

15,1%

9,9%

16,0

 

%

15,8%

18,0%

* Servidores trabalhando com processo eletrônico desde 2004

** Servidores que responderam trabalhar preponderantemente com virtual

 

Indicativo de distúrbios psíquicos

SRQ 20 Geral = 31,8%


 

JF

 

2011

JF Judiciári a

TR F

2011

TRF Judiciária

JT

 

2011

JE

 

2011

JM

 

2011

Virtu al  JF

2011

JEFs

 

2008

Of. Jus JF

2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SR

 

Q

 

20

35,8

 

%

38,2%

30,8

 

%

31,9%

31,

 

0%

26,7

 

%

24,0

 

%

38,1

 

%

37,1

 

%

48,6

 

%

Fonte: Pesquisa Geral de Saúde dos Servidores – Sintrajufe/RS 2011/2012 – Gestão Mais Sintrajufe (2010/2013)

Se os problemas com a implementação de modelos de processo eletrônico, como os modelos instalados em Regionais e com tempo de maturação maior, já somam imensas preocupações, como a dificuldade de leitura no monitor, apontada por mais de 80% dos respondentes da Pesquisa Geral do Sintrajufe/RS (2011 e 2012), intensificação do trabalho e menor controle do servidor (a) sobre o processo de trabalho, as metas baixadas pelo CNJ para o modelo PJe amplificaram esses problemas.

Em relatório apresentados pelos sindicatos do RS e SC, em relação à implementação na Justiça do Trabalho desses estados, figuram inúmeras dificuldades, seja pela falta de planejamento do processo, que não previu questões ergonômicas e de organização do trabalho, nem sequer plano de prevenção ao adoecimento gerado pela intensificação do trabalho, seja pela inoperância do sistema que não atende a necessidade de tarefas a serem desempenhadas pelos servidores para o atendimento dos jurisdicionados.

Assim, temos como as queixas mais frequentes: falta de critérios para entrada de documentos, sistema lento, queda da internet, bug, mais tempo gasto para fazer a tarefa, interface do sistema com o usuário interno e externo classificada como ruim, a repetição do mesmo trabalho, secção desnecessária de passos, definição de tempos e controles com critérios errados ou inexistentes, ineficiência do sistema de pesquisa e busca, ineficiência ou ausência do controle de prazos, impossibilidade de fazer o cadastro de outros interessados no processo, suporte ineficaz, treinamento insuficiente, as modificações não são notificadas, ambiência ruim, redução de servidores, etc.

Para minimizar, corrigir e prevenir o aumento do adoecimento e garantir qualidade de vida no trabalho é necessária a implementação de pausas intrajornada, nos moldes da NR 17, e implementação da jornada de 30 horas semanais.

Indispensável também a realização, pelos órgãos do Judiciário, de estudos sobre cargas máximas e produtividade, com o fim de buscar formas de evitar a intensificação do trabalho gerada pela organização do trabalho a partir do PJe, incluindo no estudo os impactos na qualidade de vida e do trabalho do sistema de teletrabalho. Também, é necessária a implementação de plano de prevenção à saúde física e mental no trabalho em todos os órgãos do Judiciário, devendo o tema saúde configurar ponto relevante do Planejamento Estratégico do Judiciário Federal para o próximo período.

A discussão e o firme propósito de superar a prática do assédio moral/sexual dentro do Judiciário Federal e a construção de ferramentas de combate ao abuso de poder também devem fazer parte dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, bem como a construção partilhada com servidores de um Plano de Carreira que garanta elementos fundamentais para a qualidade de vida no trabalho e qualidade do serviço prestado, como possibilidade de crescimento na carreira, capacitação continuada e democratização das avaliações funcionais.

8. Crítica à implantação do teletrabalho

O teletrabalho também é outra preocupação, uma vez que não estão claras as questões de jornada e de condições de saúde no trabalho dos servidores e servidoras que aderem ao sistema e que são submetidos a uma maior meta de produtividade sem indicadores  objetivos.  Na  verdade,  as  metas implementadas  até  agora,  têm  sido decididas de forma empírica, sem termos de controle ou avaliação clara de suas repercussões na qualidade do trabalho e na vida e saúde dos servidores, tornando mais absurda ainda a diferenciação de meta para o teletrabalho.

Acrescente-se a isso o fato de que a implantação do teletrabalho retira dos órgãos do Judiciário a responsabilidade com as condições e estrutura de trabalho, transferindo-as aos servidores, da mesma forma como vem sendo implantada na iniciativa  privada,  quando  os  trabalhadores,  às suas próprias  expensas,  assumem despesas com energia, internet, computadores etc. Tal modelo deve ser repensado, pois feito dessa forma, retira dos tribunais sua autonomia e responsabilidade com o serviço público, retirando também dos servidores as condições de trabalho e contribuindo para a sua precarização.

9.  Assimetria entre  meta  de  implantação  do  PJe  e  demais  eixos  do Planejamento Estratégico para o ramo da Justiça do Trabalho

Houve uma clara desconexão entre a meta de 40% de implementação do PJe, fixada pelo CSJT e CNJ para o ramo da Justiça do Trabalho no ano de 2013, e o planejamento  estratégico  dos   demais eixos.   Podemos   citar,   como   exemplo,  a capacitação, já apontada como terceiro fator de desmotivação para os servidores da Justiça do Trabalho no RS na Pesquisa Geral Sintrajufe/RS 2011/2012, isso antes do PJe e que, durante a implementação, não teve incremento proporcional ou em consonância com a meta de implementação pensada. Resultado é que, fatalmente, não deu conta minimamente de preparar servidores e advogados para a nova realidade de trabalho.

Também permanece obscura a questão dos gastos com a implementação do PJe, assim como a situação de segurança e sigilo dos dados dos processos judiciais e administrativos frente à contratação de empresas privadas para o desenvolvimento do sistema e a própria segurança das informações através de senhas que podem ser repassadas a estranhos e ainda em relação à capacidade de suporte e de acesso à internet em todo o Brasil.

Também foi analisado o processo de terceirização que vem se alastrando no Judiciário Federal, com extinção de cargos e que atingem áreas como serviços gerais, segurança e informática em maior escala, figurando contradição dentro do Judiciário Federal, que deveria ser guardião dos direitos dos trabalhadores, mas incentiva relações de trabalho fortemente precarizadas.

Dessa forma, torna-se necessário e urgente a revisão do método e processo de implementação do PJe e construção de   plano de implementação discutido com as entidades  regionais  e  nacional  representativa  de  servidores  –  sindicatos  de  base, Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados).

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