A política do umbigo e a estadualização dos servidores do Poder Judiciário Federal

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

O princípio de olhar para o próprio umbigo, defendido por inúmeras entidades da nossa categoria, deu agora o seu maior rebento – a estadualização da nossa categdoria. E a coisa surgiu assim: no início eram só os sindicatos e a Fenajufe. Depois surgiram as associações de servidores da Justiça do Trabalho, do Ministério Público, de Analistas Judiciários, de Técnicos, de Oficiais de Justiça e os mais célebres entre todos, os defensores do subsídio.

Todos querendo “passar a perna” no segmento irmão na tentativa de abocanhar uma fatia maior do orçamento da União. Era lógico que um ambiente fratricida como esse faria surgir a mais infame das propostas: um PCS separado para os servidores dos tribunais superiores. E até entre eles há divisão.  Oficialmente temos já uma portaria do STJ criando um grupo de trabalho, que pretende construir um PCS só para os seus servidores. Acredita-se, que o STF logo vai oficializar o seu.Na prática, isso significa a estadualização da nossa categoria, embora formalmente continuemos federais.

Os argumentos do STJ para construir um PCS só seu é que os servidores de lá moram em uma cidade muito cara (Brasília) e desempenham atividades “mais específicas”. Em primeiro lugar, essa concepção entende, equivocamente,  que  a remuneração de servidores federais pode ser fixada de acordo com o custo de vida do local onde exercem suas atividades. Se estiverem no interior do Piauí a remuneração pode ser uma, se as exercerem em São Paulo ou Rio de Janeiro, outra. Em segundo lugar, cria-se uma discriminação com os
próprios servidores que trabalham nos tribunais federais situados no Distrito Federal. Afinal de contas, quem trabalha no STF ou no TRT da 10ª  Região (DF), desempenha suas atividades na mesma unidade federativa. Por que teriam remunerações diferentes?

Outra questão que surge é se o mesmo acontecerá com os magistrados federais. Os arquitetos dessa proposta, que eleva a observância do próprio umbigo à última potência,  esquece por completo o sentido da palavra “federal”. Por federal deve-se entender algo que vige em TODA A FEDERAÇÃO. Uma lei federal é a que vigora em todo o país. Um serviço público federal é o que é prestado em toda a federação de forma idêntica, com o mesmo regime jurídico e a mesma remuneração para seus servidores. Pudesse ser diferente não falaríamos de federação, mas sim de estadualização.

O ICMS é um tributo estadual. Daí o por que os Estados fixam alíquotas diferentes, agindo assim como verdadeiros países dentro do país. A chamada guerra fiscal. Já os tributos federais tem a mesma alíquota, variando no máximo o objeto de incidência. O IPI tem alíquotas diferenciadas para produtos diferenciados, mas é a mesma para o mesmo produto, em todo o território nacional. E o imposto de renda também. O servidor federal do Piauí paga a mesma alíquota que o servidor do RJ ou do Rio Grande do Sul. Por que então não receber a mesma remuneração? É o ônus de se pertencer a uma Federação. Assim sendo, como se pode imaginar que servidores do Judiciário Federal possam ter remunerações diferenciadas, quando todos são pagos pela União e exercem, em todas as unidades da federação, as mesmas atribuições?

Se vingar o que o STJ está querendo,  nem se fale de um PCS unificado para os servidores das primeira e segunda instâncias dos tribunais federais, já que a premissa aventada pelos tribunais superiores é a do pagamento diferenciado, de acordo com o local em que se exerce as atribuições. Nesse caso, como fixar a remuneração desse povo? Seria fixada por proposta de cada tribunal regional? Não seria isso a estadualização dos federais? De cara isso me parece inconstitucional, mas o que fazer se o próprio STF der apoio a isso?

Mas a culpa pelas coisas terem chegado a esse ponto foi nossa. Nós, ao longo de anos, demos asas a ideias separatistas. Inicialmente por ramos do judiciário (trabalhista, eleitoral, militar e federal), depois por atribuições específicas (Oficiais de Justiça, Analista, técnicos, etc) e agora, finalmente, por UNIDADE
FEDERATIVA.

O irônico é que combater isso vai exigir a unidade de todos, uma vez que se prevalecer a última política do umbigo, ninguém, quer seja técnico, analista ou oficial de Justiça, pertencente aos quatro ramos do judiciário federal, da primeira e da segunda instância, filiados a quaisquer das entidades, será contemplado com os PCSs certamente mais vantajosos dos servidores dos tribunais superiores.

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