Por Roberto Policarpo ** – 16/07/08
Em Raízes do Brasil, o historiador Sérgio Buarque de Holanda argumenta que no Brasil as esferas do poder se estabelecem por laços pessoais confluindo para uma política de interesses, ou melhor, de cordialidade. Esse raciocínio ainda se aplica ao serviço público, posto que o governo brasileiro ainda não ratificou a convenção 151 da OIT, que foi aprovada em 1978, em Genebra e que garante, entre outras coisas o direito de negociação coletiva para os servidores públicos. Agora, depois de trinta anos, o mundo dos trabalhadores se prepara para viver um momento histórico, posto que o presidente Luis Inácio Lula da Silva encaminhou essa matéria ao Congresso, em fevereiro de 2008, abrindo a possibilidade concreta de sua ratificação.
Embora o termo “servidor” permaneça até os dias atuais, práticas como nepotismo e clientelismo, que forjaram o alicerce do serviço público, foram combatidas por organizações de trabalhadores visando a republicanização dessa instituição ao longo da história. Até a Constituição de 1988, que dispôs sobre a obrigatoriedade do concurso público para ingresso no Estado, a composição dos quadros se baseava no critério da amizade. Ou seja, a capacidade de acesso aos cargos públicos se dava principalmente no grau de relação com os senhores da situação.
Nesse sentido, a convenção 151 firma-se como mais uma pilastra na edificação de um serviço público profissional e qualificado, a ponto de satisfazer as demandas sociais que validam sua existência ao mesmo tempo em que prega a igualdade de tratamento e de oportunidades. Embora os concursos públicos tanjam a questão do ingresso, os laços pessoais ainda são facilitadores do bom trânsito no funcionalismo mantendo viva a musculosa rede de clientelismo. Eis a representação evidente da política de relacionamento que se traduz naquele famoso ditado “Aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo!”. Vide, por exemplo, a questão política que impera na indicação para os cargos comissionados. Além de permitir uma maior profissionalização do serviço público, o significado contido na revolução trazida com a ratificação da convenção 151 está no fato de possibilitar uma somatória de conquistas, fortalecendo uma nova espécie de servidor – aquele que serve à cidadania.
Dessa forma, além de atestar e completar os direitos sindicais dos servidores públicos contidos na Constituição, que prevê o direito a organização sindical e o direito de greve, a ratificação da convenção 151 é um ato de reconhecimento da força do sindicalismo brasileiro, que há muitos anos batalha pelo direito a negociar coletivamente com os patrões, em nosso caso, com o governo. Além dos servidores e da sociedade, os sindicatos saem fortalecidos com a autonomia sindical, além da organização prevista, visto que as entidades estarão protegidas de atos que prejudiquem a nossa luta por meio da violação da liberdade sindical.
Equivocadamente nossa legislação não previu a negociação coletiva ao mesmo tempo que garantiu o direito de greve. A greve é um importante instrumento de pressão. É inegável que esse mecanismo concretizou um grande leque de conquistas para os trabalhadores, mas seu uso deve ser preservado, isto é, utilizado em última instância em razão do desgaste que acarreta. A questão é que essa ferramenta de pressão, sem o advento da negociação coletiva, torna-se o único meio de fazer o governo ouvir as reivindicações dos servidores. Contrariando a lógica, as greves ocorrem para forçar o direito à negociação. Deste modo, a ratificação da convenção 151 é a direção mais sólida rumo ao aprimoramento do serviço público e à valorização dos servidores.
O desenvolvimento nacional, com mais distribuição de renda e um estado forte e soberano, deve ser estruturado na consolidação da democracia existente nas relações de trabalho. A negociação coletiva já existe em relação aos profissionais da iniciativa privada, garantida pela CLT. Agora, será essa efetivação democrática no setor público a indutora do sentimento de cidadania que deve fomentar o Estado brasileiro republicano. A convenção 151 sedimenta esse caminho e simboliza um novo momento para o movimento sindical que defende o servidor público, motivando a participação dos trabalhadores e rompendo, de uma vez por todas, com os resquícios do Estado autoritário. A negociação chega para ser um diálogo horizontal e não uma relação de servidão vertical, como ocorria na Idade Média.
Mesmo considerando a evolução da humanidade e de suas práticas um contexto favorável, essa ratificação ainda não está garantida. Mais do que nunca, somos chamados à mobilização. Com perfil majoritário conservador e empresarial, o Congresso Nacional tem se mostrado contrário a qualquer medida que fortaleça a luta sindical. Portanto, não será fácil. O momento inspira atenção e muita pressão, visto que essa matéria começa a percorrer as comissões da Câmara. Como se pode observar, a luta está apenas no início. A convenção 151 contribuirá para uma mudança substancial nas práticas e mentalidades que formam o Estado brasileiro. É hora da sociedade fazer sua parte e mudar uma história de cordialidade que a afasta da cidadania.
Ao lado da CUT, conclamo a todos os servidores públicos, em especial aos do Judiciário e do Ministério Público que compõe a categoria da qual faço parte, a batalhar por essa ratificação junto aos parlamentares. É preciso dialogar, convencer, expor os argumentos de toda uma classe em prol desse marco histórico que é a concretização da negociação coletiva. Os sonhos de uma carreira digna e justa, de um Estado forte e transparente, e de um serviço público qualificado e republicanizado passam pela ratificação da convenção 151.
* Artigo publicado originalmente no Jornal de Brasília (11/07/2008)
** Roberto Policarpo é coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus/DF