Apesar de tudo que já fizemos o NS ainda não foi conquistado. Primeiro desatrelamos o NS da discussão da Carreira. Elaboramos um ante Projeto de Lei, elaboramos diversos trabalhos técnicos, conquistamos apoios, mas o PL não andou. Correndo paralelo realizamos a discussão da carreira, que também não andou. Conseguimos montar uma comissão no STF, mas nossa proposta não andou. Agora temos uma nova comissão, desta vez no CNJ, onde iremos discutir carreira e nela o NS.
Em que cenário iremos atuar. No âmbito interno o passar dos anos evidencia a especialização do processo de trabalho nos Tribunais. No âmbito externo temos um Ministro da Economia e demonizar os servidores públicos, entre eles os do judiciário.
No passado, uma das barreiras era a visão de elitização da carreira. Hoje fácil de ser contestada, pois a gestão por competência demonstra que as necessidades do modo de produção engendram uma qualificação cada vez maior. E isto independe de nós. Não é elitização, é especialização.
A exemplo, no TRT-RJ poucos são os cargos para os quais não é exigido ou recomendado o nível superior. (Tabela 1).
Esta tabela não inclui os Oficiais de Justiça nem Policiais Judiciários. São 2.380 Analistas e Técnicos que estão lotados na área judiciária. Nas Varas, exige-se nível superior (a maioria em direito) para ocupar 936 cargos. Nos gabinetes, exige-se nível superior para ocupar 432 cargos. Nas turmas, 30 cargos. Ao todo são 1.398 cargos só podem ser ocupados por que tenha nível superior completo, seja técnico seja analista. Para 752 cargos é recomendável o nível superior em qualquer área. Apenas para 230 cargos (menos de 10% do total) não é obrigatório ou recomendável o nível superior.
A Administração e TI também tem muitos cargos onde é exigido ou recomendado o nível superior.
Não se trata, portanto, de elitização, trata-se da especialização, já comprovada pela SGP do Tribunal. Não há sentido de a Administração fazer concurso para servidor TJAA de nível médio, se não há cargos para que os aprovados possam ocupar.
E não há mesmo. Hoje no TRT-RJ a maioria das Varas tem apenas 10 servidores, ou seja, o cargo de generalista fica vago e não pode ser provido, pois quem se aposentou continua na folha e seu cargo não pode ser ocupado. São mais de 500 cargos nesta situação.
Este avanço tem de abrir os olhos dos técnicos judiciários. Caso seu cargo continue sendo de nível médio a extinção é questão de tempo. Urge a implantação do NS.
Muitos obstáculos estão no caminho. E têm de ser superados.
Primeiro é o desconhecimento e a desunião dos próprios técnicos judiciários. Apesar de o NS ter sido aprovado em assembleias de todos os estados, apesar das inúmeras publicações e cartilhas, há ainda TJAA que considera o NS um fator de elitização, pois ele mesmo só pode pagar a faculdade graças ao trabalho no TRT. Isto é passado. No futuro, com base na gestão por competência, não mais haverá concurso para nível médio.
Este movimento não é novo (Tabela 2).
Os PLs apresentados de 2014 a 2016 pelos TRTs para criação de cargos, 2.985 eram para analista judiciário e apenas 789 para técnico judiciário. Estes PLs ficaram engavetados no Congresso. No futuro esta tendência deve aumentar. Não há onde lotar o servidor aprovado em concurso de nível médio e, mesmo que o aprovado tenha curso superior completo, grande parte terá outra formação que não a de direito. E o estudante aprovado não terá cargo para ele.
Superar também o temor dos TJAA e que não têm nível superior. Conquistado o NS quem já está na carreira continuará nela. É similar as carreiras quando reconhecidas quem já a exercia recebe o registro mesmo sem ter nível superior. É o exercício que lhe confere o direito de exercer. Daí em diante para entrar na profissão tem de nível superior. Similar aos Diretores de Vara: quem já exercia, continua a exercer até hoje. A partir da regulamentação só assume quem tiver faculdade de direito completa.
Rediscutir e provavelmente superar a ideia de valorização pecuniária través do NS (Tabela 3).
Na conjuntura atual até a sobreposição é temerária. Paulo Guedes defende o rebaixamento da remuneração de ingresso através de mudança nas carreiras. Em 2021 as áreas do executivo provavelmente o farão. O judiciário dificilmente será poupado.
Na conjuntura atual a sobreposição só poderá ocorrer através da criação de níveis para baixo. No exemplo, com a criação de 8 níveis (mantendo-se os percentuais atuais) o inicial de um analista passaria a ser de R$ 8.503,30 enquanto o do técnico passaria a ser de R$ 5.118,67 e a diferença entre eles passaria a R$ 3.320,63 na inicial e de R$ 6.481,53 no topo. O topo do Técnico Judiciário corresponderia à remuneração do 6º nível do Analista Judiciário.
Dificilmente o judiciário se livrará disto, pois é orientação do Ministro da Economia e o executivo certamente o fará. Mas é isto que devemos reivindicar?
É necessário repensar. O NS hoje é questão de sobrevivência.
Outro desafio é superar o argumento de alguns analistas. Há os que cobiçam ter as CJs só para eles com o argumento de que nível médio não pode chefiar nível superior. Apesar de já terem perdido por unanimidade no CNJ, pois CJ é cargo de confiança podendo ser ocupado até por quem não é do quadro, continuam com o pleito. Outros se opoem ao NS pois perderam uma CJ e foram substituídos por um técnico.
São uma minoria, mas fazem barulho. Este obstáculo só será superado quando os analistas se reunirem para dizer o que eles querem defender na Comissão do CNJ. Lógico que se um analista ou oficial de justiça vier dizer o que os técnicos devem defender surgirá grande desconfiança em nosso meio. O mesmo se dá em relação aos analistas. Não são os técnicos que devem dizer o que é bom para os analistas. Eles, os analistas, têm de se reunir e levar suas propostas, assim como tem feito os oficiais de justiça e os agora policiais judiciários. O que nós podemos fazer é tentar estimulá-los.
Alguns analistas bem intensionados preocupam-se com a possibilidade de extinção da carreita de analista já que o técnico sendo de nível superior será mais barato. Esquecem que em 2015 o STF defendia o PL 6613 devido a elevada evasão. Fazer concurso só para técnico seria estimular a evasão o que não é lógico. Reunidos eles também chegarão a esta conclusão.
Finalmente, o maior de todos os desafios: sermos humildes.
Fizemos inúmeros trabalhos provando a necessidade e justeza de que nos novos concursos para técnico seja exigido o nível superior. Mas não convencemos. Precisamos de estudos de entidades e até de pessoas conceituadas. Pode até ser que eles repitam o mesmo que já dizemos, mas serão ouvidos, enquanto nós não fomos. Precisamos ter a humildade de reconhecer os fatos.
O ultimo Encontro Nacional dos Técnicos Judiciários, realizado no dia 12/12/2020, aprovou indicação à Fenajufe que contrate um estudo ao DIEESE que servirá de subsídio para os membros da comissão instaurada pelo CNJ e também para o convencimento dos deputados quando o PL do NS (ideal dos técnicos judiciários), ou mesmo um novo quadro de carreira, for enviado ao Congresso. Agora, aos COTECs de todos os estados cabe estimular a FENAJUFE para que cumpra e o faça dentro do prazo determinado no CONTEC.
*Amauri Pinheiro é Diretor do SISEJUFE-RJ e Coordenador do COTEC-RJ
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