O Fim da Justiça do Trabalho não é Mito

 

 

 

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário TRT RJ – diretor do SISEJUFE (RJ)

O futuro dos litígios trabalhistas no Brasil tende a ser na Justiça Arbitral, após a extinção da nossa justiça especializada. Falando sobre a arbitragem nos Estados Unidos da América do Norte, o autor do texto abaixo pontua:

“Sua incidência se irradia também no âmbito do direito do trabalho norteamericano, pois, ante a inexistência de justiça especializada, a arbitragem é o método mais usado nas disputas coletivas entre empregadores e empregados.”

Quanto aos servidores da Justiça do Trabalho, mantida a estabilidade na Constituição (CRFB), serão postos em disponibilidade recebendo apenas o proporcional ao tempo de serviço. Quem tem 20 anos receberá 20/35 (se homem) ou 20/30 (se mulher) pela atual CRFB.

Resta a dúvida se a GAJ estará ou não incluída no cálculo da proporcionalidade ou se o percentual será só sobre o VB (eu entendo que será só do VB). Resta também a dúvida se os servidores poderão ser aproveitados em outro órgão federal (escola, hospital etc). Eu creio que sim, bastará mudar a CRFB, neste caso certamente não receberá a GAJ, pois não estará exercendo uma atividade judiciária.

Finda a estabilidade constitucional, os servidores ativos serão todos demitidos (sem FGTS é claro).

Ao final, a União fará uma economia de uns R$ 15 bilhões anuais e a iniciativa privada terá vultosos lucros, pois a Justiça Arbitral é privada.

Leia o texto sobre a Justiça Arbitral na integra em:

http://ipeja.com.br/content/uploads/2015/05/A-Arbitragem-na-Uni%C3%A3o-Europ%C3%A9ia-nos-Estados-Unidos-da-Am%C3%A9rica-e-no-Mercosul-Marco-Aur%C3%A9lio-Gastaldi-Buzzi-.pdf

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

 

 

 

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