Arrastões diários fortalecem a luta e mostram que a greve vai ser forte em São Paulo
A retomada da greve em São Paulo, na quarta-feira, 20, vem mobilizando dia a dia os servidores em todo o Estado. Em um esforço coletivo, servidores estão passando em todos os fóruns da capital para reforçar o chamado à greve.
No primeiro dia de paralisação no TRT-2 houve suspensão do expediente em vários balcões de atendimento e a adesão deve aumentar. “A resposta dos servidores da Trabalhista foi muito positiva. Foram mais de 30 balcões fechados só no primeiro dia. Tivemos também a participação de muitos oficiais de justiça, o que não era comum em outros momentos”, relatou Inês Leal de Castro, diretora do Sintrajud.
Na JF e no TRF-3, os servidores em greve decidiram realizar atividades diárias. “Em uma conversa, ficou acertado que todos os dias faremos um ato de uma hora (das 11h às 12h) para construir o movimento e fortalecer a greve”, disse o diretor do Sintrajud e da Fenajufe, Antonio Melquiades.
Na Baixada Santista, o comando de greve tem realizado visitas diárias aos fóruns. A mobilização cresce a cada dia e vai aumentar. No primeiro dia de greve, cerca de 60% dos trabalhadores aderiram à paralisação. Muitos participaram de um ato em frente à JF de Santos (Leia mais aqui) e também vieram em caravana a São Paulo, nesta quinta-feira, 21.
Tarefa de todos
É importante que os servidores acompanhem as mobilizações e discutam em seus locais de trabalho a melhor forma de participar das atividades.
O Sintrajud orienta que os servidores da capital e do interior participem das assembleias gerais na capital. A próxima acontece na quarta-feira, 27, às 14h, no TRE-SP, na rua Francisca Miquelina.
A realização de encontros setoriais também é importante para oportunizar a discussão de temas de interesse da categoria, calendário de mobilizações, além de assuntos específicos de cada local de trabalho.
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Greve é um direito
O direito de greve é garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal, cabendo aos trabalhadores decidirem a oportunidade e os interesses pelos quais o exercerão.
O próprio Supremo Tribunal Federal, na Súmula 316, decidiu que a simples participação na greve não constitui falta grave. Assim, nenhum servidor pode ser punido por ter aderido ao movimento grevista.
Tal direito é estendido aos servidores em estágio probatório, uma vez que a avaliação é medida por critérios objetivos e a adesão à greve não configura falta de habilitação, pois os dias parados não serão avaliados.
Desse modo, qualquer postura da chefia que atente contra o exercício da greve pode ser considerado crime. Caso algum chefe tente intimidá-lo a não fazer greve denuncie ao Sintrajud.
Fonte: Sintrajud/SP