Sindjufe (BA)
Taiana Laiz Silva
Em resposta ao ofício do SINDJUFE-BA solicitando que o conselho orientasse à Justiça Federal da Bahia para que não efetuasse o desconto referente ao IMPOSTO SINDICAL no Estado, o CJF encaminhou cópia do despacho nº. CJF-DES-218/02665, onde a presidente do referido conselho determina “ad referendum” a suspensão dos descontos na folha salarial dos servidores das justiças federais de primeiro e segundo grau e deste conselho.
Desde quando foi deliberado a ocorrência desse desconto o SINDJUFE-BA tem buscado tanto judicial como administrativamente reverter essa decisão no Estado da Bahia. Devido as tentativas o sindicato marcou assembleia para que fosse deliberado o que fazer com a parte dos valores que cabem ao SINDJFUFE-BA, defendendo sua devolução. Sendo a proposta aprovada.
Porém o dinheiro do desconto em todos esses anos ainda não chegou à conta do sindicato. Com a mudança do entendimento do CNJ sobre esse assunto o sindicato reiterou o pedido aos tribunais e ao CJF, cuja resposta chegou na semana passada.