Como muitas vezes a lei é vinculada a expressão “doenças graves”, muitas pessoas deixam de usufruir desse direito. O Sintrajufe/RS apresenta uma entrevista com a advogada Cintia Letícia Bettio, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria ao sindicato, para tirar várias dúvidas, como quem se enquadra na isenção e como proceder.
De acordo com a lei 7.713/1988, que tem direito à isenção do imposto de renda?
CLB: Quem tem direito à isenção do imposto de renda são os portadores e portadoras das doenças expressamente previstas no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma […]
Só faz jus à isenção do imposto de renda quem está aposentado?
CLB: Na atualidade, só faz jus à isenção do imposto de renda quem está aposentado, pois a norma é taxativa ao prever a isenção para os proventos de aposentadoria. Ademais, em abril de 2020 foi julgada improcedente, pelo STF, a ação direta de inconstitucionalidade 6025, que buscava o reconhecimento da equiparação de servidoras e servidores ativos e inativos com doenças previstas na lei. Portanto, o STF reconheceu que a isenção do imposto de renda é devida somente ao servidoras e servidores inativos ou reformados.
Quais são as doenças consideradas para fins de isenção de imposto de renda?
CLB: Acidente em serviço e moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Esse rol é taxativo ou exemplificativo?
CLB: Segundo a jurisprudência em vigor, o rol é taxativo; portanto, só os portadores e portadoras das doenças expressamente previstas na lei têm o direito à isenção.
O servidor ou servidora que se aposentou por tempo de serviço, mas recebeu diagnóstico da doença depois da aposentadoria, tem direito à isenção do IR? Em caso positivo, a partir de quando?
CLB: O portador de doença prevista na lei tem direito à isenção do imposto de renda, mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria. O direito à isenção ocorre a partir do diagnóstico da doença.
Quem se aposentou por tempo de serviço, proporcional, mas não por invalidez, e recebeu o diagnóstico da doença depois da aposentadoria tem direito à isenção do IR? Em caso positivo, a partir de quando?
CLB: O portador de doença prevista na lei tem direito à isenção do imposto de renda, mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria e independentemente do tipo de aposentadoria. O direito à isenção ocorre a partir do diagnóstico da doença.
Como a servidora ou servidor deve proceder para saber se a doença com a qual foi diagnosticado é considerada para fins de isenção do IR?
CLB: Basta constar no rol do art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, já transcrito acima. No caso de acidente em serviço e moléstia profissional, o servidor ou servidora deve procurar o departamento/coordenadoria de saúde do órgão da administração ao qual é vinculado, a fim de abrir processo administrativo para avaliação por Junta Médica Oficial, com o objetivo de verificar se a sua moléstia/acidente se enquadra nos casos previstos na lei.
Ao receber o diagnóstico de doença grave, a quem o servidor ou servidora deve encaminhar o pedido de isenção do IR?
CLB: O pedido de isenção do imposto de renda deve ser encaminhado à administração do órgão público ao qual esse servidor é vinculado.
É possível buscar valores de exercícios anteriores junto à Receita Federal, quando o servidor ou servidora já tinha o diagnóstico da doença, mas não havia ainda lançado essa informação na declaração anual nem no órgão de origem? Em caso positivo, como proceder?
CLB: As administrações dos tribunais têm por orientação efetuar o pagamento das parcelas do exercício vigente. Assim, caso o servidor ou servidora possua comprovante do diagnóstico da doença em exercícios anteriores, deverá ingressar com ação judicial para buscar a devolução dos valores descontados desde a época em que foi diagnosticada sua doença, limitado aos cinco anos anteriores.
Ainda sobre casos como esse, herdeiros e herdeiras do servidor ou servidora podem buscar o ressarcimento junto à Receita Federal?
CLB: Os herdeiros e as herdeiras possuem legitimidade para ingressar com processo judicial a fim de recuperar os valores pagos indevidamente a título de imposto de renda pela servidora ou servidor falecido, desde o diagnóstico da doença, limitados aos cinco anos anteriores ao período do ajuizamento da ação, ou do protocolo do pedido administrativo, caso não apreciado antes do falecimento pela administração.
As regras isenção valem também para as/os pensionistas com doenças graves?
CLB: Embora o art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/88 não preveja expressamente a isenção aos pensionistas, existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que concede a pensionista que se enquadre no rol das doenças previstas na referida lei a isenção do imposto de renda (REsp 1521525/PE julgado em 1º/06/2021).
Informações mais detalhadas podem ser requeridas às seções de pessoal dos órgãos
Aposentadas, aposentados e pensionistas devem buscar as seções de pessoal dos seus órgãos de origem, a fim de verificar, se for o caso, quais são os procedimentos para encaminhar a isenção do imposto de renda por doenças expressas na lei 7.713/1988. Em geral, há nas páginas na internet dos respectivos órgãos, por meio do acesso à rede interna, modelo de requerimento.
Se houver dúvidas sobre o assunto, sindicalizados e sindicalizadas pode entrar em contato com Secretaria de Assuntos de Aposentadoria e Pensão do Sintrajufe/RS, pelo e-mail aposentadoria@sintrajufe.org.br.