O SINDJUFE-BA, no uso das suas prerrogativas estatutárias (art. 2º, alínea “e”) vem REPUDIAR atitude de um Presidente que foi eleito através do processo democrático – que pôs fim à ditadura militar – de decidir homenagear o golpe de 64.
A principal prerrogativa de um Presidente de um País é respeitar e zelar por sua Carta Constitucional, e a nossa Carta, chamada “Constituição Cidadã” é bem clara na defesa da liberdade, justiça, solidariedade, e do estado democrático de direito. Logo, é inconcebível e inaceitável que um Presidente defenda uma ditadura, e pior, imponha que o País a comemore.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) já atuou na defesa da Carta Magna e impediu as comemorações decretadas pelo Presidente. Em Nota o MPF disse “Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”, fala com a qual nos coadunamos, em respeito aos brasileiros/as, aos trabalhadores/as e à categoria que defendemos e que atua justamente nas prerrogativas constitucionais da justiça e do direito.
Nesse sentido registramos nosso veemente repúdio à tentativa de comemoração de um dos momentos mais tristes da história nacional, quando o povo brasileiro não possuía direitos nem cidadania.