Para o Sindjus/DF, ao proibir greve em SP, JF expõe tratamento diferenciado dado a juízes e servidores

O Sindjus/DF repudia a decisão liminar do desembargador Cotrim Guimarães, do TRF da 3ª Região, tomada em pleno domingo (28/9), que proibiu a greve dos servidores do TRE-SP, solidarizando-se aos colegas que começará nesta terça-feira (30). Tal decisão “tem o dedo” da AGU, que ao defender a qualquer custo a política de arrocho salarial do governo Dilma aos servidores do Judiciário e MPU, tem feito de um tudo não só para impedir o reajuste, mas também a luta da nossa categoria.

Apesar de a greve dos servidores do TRE-SP não integrar o calendário nacional de luta pela aprovação do reajuste dos servidores do Poder Judiciário e MPU, trata-se de uma mobilização justa e legítima e deve ser respeitada.

A AGU, no papel de tropa de choque do governo federal, tem articulado para obstruir nosso movimento. Prova disso, é a manifestação do próprio advogado-geral da União, Luis Adams, contra o Mandado de Segurança impetrado pelas associações de magistrados no intuito de garantir a proposta orçamentária do Judiciário. Agora, essa movimentação em caráter de urgência urgentíssima da Justiça Federal é mais uma ação daqueles que querem que continuemos sem reajuste.

O desembargador, demonstrando total descaso com a luta dos servidores pela recomposição salarial, na mesma linha do discurso barato feito pela AGU, considerou a greve uma “séria ameaça à democracia” em razão de ser iniciada a cinco dias do primeiro turno das eleições. Cerceando ainda mais o direito de greve, fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão. Ao contrário de consolidar a democracia, no que diz respeito neste caso ao direito de greve, a Justiça Federal opta pelo terrorismo.

Os servidores do Distrito Federal sabem muito bem o que é isso. Em 2012, o STJ, por meio de decisão liminar proferida pelo presidente Ari Pargendler, em ação movida pela União em razão da greve dos servidores da Justiça Eleitoral, determinou que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral. O descumprimento da decisão implicaria numa multa de R$ 200 mil/dia ao Sindjus.

Em 2010, uma liminar contra o Sindjus, nos mesmos moldes dessa de 2012 e dessa que se vê agora em São Paulo, obrigou todo as voltarem ao trabalho. As ameaças, na época, foram feitas pelo então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Portanto, o que os servidores do TRE-SP estão enfrentando não é novidade alguma, mas causa indignação saber que os anos passam e os servidores continuam desvalorizados e impedidos de lutar por seus direitos justamente por aqueles que deviam defender a valorização do Judiciário e do MPU.

Dois pesos e duas medidas

Recentemente, os juízes federais, colegas do desembargador Cotrim Guimarães, ameaçaram uma greve e realizaram uma paralisação para pressionar por valorização salarial. Na véspera da anunciada paralisação, no dia 15 de setembro, o ministro do STF Luiz Fux determinou que todos os juízes federais teriam direito a auxílio-moradia, um valor que supera os quatro mil reais mensais.

Isto é, o desembargador que agora proíbe a greve, numa decisão que saiu em pleno domingo, beneficiou-se de uma “greve” anunciada pelos magistrados da Justiça Federal. Só que enquanto o STF premia o anúncio de paralisação dos magistrados com um benefício pomposo, a Justiça Federal proíbe a greve dos servidores que, a exemplo dos juízes, querem ser valorizados.

Enquanto a Justiça Federal se preocupa em cercear o direito de greve dos servidores do Judiciário, o STF não toma providência alguma em relação à resposta do Executivo ao MS das associações de magistrados contrária à inclusão da proposta orçamentária do Judiciário no PLOA 2015. Os ministros do STF podiam se inspirar na agilidade da Justiça Federal que solta uma decisão em pleno domingo proibindo uma greve para exigir a autonomia do Poder Judiciário.

Porém, tais atitudes, do Judiciário decidindo contra o próprio Judiciário, como esse lamentável episódio de SP, só fazem enfraquecer ainda mais um Poder que já é desrespeitado pelo Executivo. Ao impedir o direito de greve de servidores que estão há oito anos sendo sucateados pela política de arrocho do governo federal, o Judiciário marca um tremendo “gol contra” entregando o jogo para o Executivo.

O Sindjus, que tem trabalhado para manter o estado de greve da nossa categoria, pede respeito aos servidores do TRE-SP e uma atitude dos ministros do STF no sentido de demonstrar de que os servidores do Judiciário merecem ser respeitados. Que o Plenário do Supremo se manifeste em relação aos Mandados de Segurança contra os cortes orçamentários do Judiciário e do MPU.

Se a magistratura se prontificasse a fazer Justiça também quando se trata do pleito dos servidores não haveria necessidade de nossa categoria fazer greve.

Fonte: Sindjus/DF

 

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