O Pae número 8513/2019 encontra-se parado desde julho de 2020, sem que se tenha qualquer justificativa objetiva sobre a ausência de tramitação.
Para o SINDIJUFE-MT, cabe uma explicação do Tribunal. O advogado do Sindicato, Bruno Boaventura, assevera que a morosidade do Pae número 8513/2019 viola o princípio consubstanciado no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que afiança a todos no âmbito judicial e administrativo, da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Segundo Boaventura, o Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, já levantou dados para o pagamento dos valores a serem restituídos a título de contribuição previdenciária que incidiu sobre a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, em todos os tribunais regionais eleitorais do País.
O advogado do SINDIJUFE-MT informou ainda que o COLENDO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO já revisou, no dia 16.06.2020, ato normativo a respeito da não mais incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS, bem como em respeito a decisão do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA estabeleceu a necessidade de devolução dos valores já descontados que não estão prescritos, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT (Com informações da Assessoria Jurídica)