A questão do pagamento dos juros dos 11,98% deverá ser finalmente apreciada pelo pleno do TRT-23, que terá a sua próxima sessão no dia 24/1/2013. A MA 15/2005 (11,98%) ainda não foi enviada à secretaria do Tribunal para que conste na pauta, mas, conforme informações extra-oficiais obtidas pela advogada do Sindijufe-MT, Valquíria Rebeschini Lima, desta vez a referida matéria irá para a pauta.
Para o Sindijufe-MT, a Categoria deverá encher o Plenário durante a votação, pois os juros são devidos e é direito líquido e certo. “Bastará um pouquinho de vontade dos julgadores para que se faça justiça”, observam os diretores do Sindicato.
Caso a questão realmente seja analisada pelo pleno, este poderá ser o desfecho de um impasse que já dura 8 anos. Desde 2004 o Sindijufe-MT vem lutando para que os servidores do TRT-23 consigam receber estes passivos.
Atualmente, o processo está sobrestado. O sobrestamento que estaria impedindo o pagamento de juros moratórios de 11,98% aos servidores, decorrentes de conversão da moeda em URV, tem como base as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs 2321 e 2323, e o Recurso Extraordinário nº 428.756-1.
Barreiras derrubadas
A Administração do TRT-23 alegava que o julgamento da questão dos 11,98% em Mato Grosso só poderia ser retomado após o julgamento desses 3 processos pendentes no STF em Brasília.
Estas barreiras foram suplantadas à medida que houve um acordo com o Governo Federal (Tesouro) e o CSJT para que fosse levantado os valores dos passivos de juízes e servidores públicos dos Tribunais do Trabalho. Bastava que os Tribunais declarassem qual era o valor e seria pago em parcelas, sendo a última parcela em março de 2013.
No entanto, o TRT-23 não enviou os valores para o CSJT e os Servidores Públicos não receberam os juros dos 11,98% após 1996, tendo em vista que naquela época entendia que não havia passivos.
Diante disso, o Sindijufe-MT solicitou à Administração do Tribunal para que o processo fosse encaminhado para o pleno e submetido à avaliação dos desembargadores, uma vez que a Assessoria Jurídica tinha vários elementos em mãos para derrubar o sobrestamento.
Volta ao pleno
O processo já foi para o pleno em meados do ano passado, mas não foi apreciado na ocasião, porque segundo os desembargadores havia o risco de ser indeferido, por falta de elementos.
De acordo com os desembargadores, faltava um fato novo: a comprovação de que algum outro tribunal no país já tivesse efetuado o pagamento desses passivos. O Sindijufe-MT conseguiu, no entanto, essa comprovação. No TRT do Rio Grande do Sul houve cálculo dos juros de 94 a 2000, e o pagamento está sendo feito conforme dotação orçamentária. A prova disso foi juntada ao processo que deverá voltar à análise dos desembargadores do TRT-23 na sessão do pleno deste 24 de janeiro.
Fonte: Sindijufe-MT