Sindijufe/MT quer que o Pleno do TRT julgue Mandado de Segurança contra compensação de horas da Copa em sua próxima sessão (26/07)

 

 

 

 

Sindijufe (MT)
Perlato

Buscando combater a insegurança jurídica em que os Servidores do TRT23 se encontram, o SINDIJUFE-MT protocolizará um requerimento para que seu Mandado de Segurança pela anulação da obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas em decorrência da mudança de funcionamento da Justiça Trabalhista de Mato Grosso durante os jogos da Copa seja incluído na  pauta da sessão do Pleno desta quinta-feira (26/07). 

“Vamos manter este requerimento independentemente da Desembargadora-Relatora  Maria Beatriz Theodoro Gomes estar de férias”, declarou o advogado Bruno Boaventura (foto), ao final da assembleia do Sindicato, na manhã de hoje (24), explicando, a seguir, a motivação deste encaminhamento aprovado pelos participantes da assembleia. “Primeiro, porque entendemos que ela (Desembargadora Beatriz) pode vir à sessão do Pleno para julgar este processo. E em segundo lugar, porque entendemos que, se ela não pode comparecer, então deveria repassar a relatoria para o próximo vogal para que ele faça o relatório e traga a matéria para julgamento”. 

O assessor jurídico do Sindicato concluiu dizendo que os Servidores não podem ficar nesta  indefinição, diante de uma questão tão importante quanto esta. “Porque até então não há uma definição do Pleno do Tribunal a respeito da obrigatoriedade de se compensar, ou seja, se isso é legal ou não”. 

A longa novela a respeito deste tema começou em função de um ato unilateral do TRT23, que decidiu fechar as portas em dias de jogos da Copa e exigiu a compensação de horas de seus servidores, que assim como o Sindicato da Categoria também não foram consultados e enfatizaram o tempo todo, bem antes dos jogos, que preferiam o funcionamento normal do Tribunal, ou ao menos que a Administração assumisse as consequências de seu próprio ato. 

Em 2 reuniões, com a Presidente, Desembargadora Eliney Veloso, e com o Vice-Presidente, Desembargador Roberto Benatar, o Sindicato pediu para que houvesse, por parte da Administração, o pleno exercício da autonomia institucional, haja vista que não foram os servidores que deram causa ao fechamento do Tribunal nos dias de jogos, tratando-se de ato unilateral da administração, o qual deve correr por sua conta e risco. 

A alternativa do Sindicato, diante da resistência da Administração, foi impetrar Mandado de Segurança com pedido liminar a fim de sobrestar, até o julgamento do presente processo, os efeitos da portaria determinando a compensação das horas. Após isso o SINDIJUFE-MT comandou os Servidores no comparecimento à última sessão do Pleno, em que os Desembargadores decidiram pela não apreciação da matéria, alegando que seria preciso aguardar o julgamento do Mandado de Segurança. A Categoria, então, decidiu pela realização de um ato público, porém antes que o ato acontecesse o Tribunal aditou a  portaria estabelecendo a prorrogação do prazo da compensação para o dia 31 de outubro. 

Mas o que o Sindicato e os Servidores querem não é a dilação do prazo, mas sim a dispensa da compensação. Afinal de contas, pela vontade do Tribunal, daqui até o final de outubro os servidores terão que compensar um total de 19 horas não trabalhadas, não porque eles não quiseram trabalhar, mas porque não lhes foi concedida esta possibilidade. 

Foi alegado que os Servidores que desejavam continuar trabalhando nos dias de jogos do Brasil eram uma minoria de inconformados, que foi contestado pelo SINDIJUFE-MT com um abaixo-assinado com 250 assinaturas contra o fechamento do Tribunal durante a Copa e contra a compensação, além de enquetes realizadas na Capital e interior do Estado. E agora, ainda que os servidores quisessem compensar, o Tribunal teria que ficar aberto além do seu expediente normal apenas para permitir aos servidores a tal compensação, entrando em contradição com seus discursos de contenção de gastos com energia elétrica e outras despesas. 

A orientação repassada pela Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT aos servidores do TRT23 é no sentido de que não compensem as horas não trabalhadas em decorrência da mudança de funcionamento do Tribunal durante a Copa, porque a luta do Sindicato contra a compensação continua e devemos aguardar o julgamento do Mandado de Segurança, pois se todos compensarem até final de outubro, perderá força a nossa luta. 

Para a Presidente do Sindicato, a resistência, a força dos servidores é o único ingrediente capaz de reverter essa situação sui generis, onde apenas uma parcela dos servidores estão sendo penalizados, haja vista que o servidor em Teletrabalho, em Produtividade e Cargos Comissionados não terão que compensar absolutamente nada e aqui estamos a tratar de justiça. O cerne da questão é: O instituto da compensação acabou sendo desnaturado, uma vez que o banco de horas dos servidores está sendo utilizado a bel prazer da Administração, ainda mais quando a própria Administração deu causa a toda celeuma e agora quer exigir 19 (dezenove) horas de trabalho de cada servidor que deixou de trabalhar em tais dias porque o TRT23 resolveu fechar as portas, deixando de atender aos seus jurisdicionados, deixando de prestar serviços essenciais à sociedade, coisa que não foi feita nem para barrar a Reforma Trabalhista, pondera Jamila. 

“Já lotamos o Pleno em ocasiões como a da mudança da jornada, greve, e, precisamos nesse momento, que os servidores do TRT23 compareçam à Sessão de Julgamento do MS, sob pena de se criar um precedente maléfico para toda Categoria. Hoje foram 19 (dezenove) horas e amanhã poderá ser algo bem pior”, arremata Jamila.

 

 

 

 

 

 

 

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