Do Sindjuf/SE
A diretoria do Sindjuf/SE, representada pelos coordenadores Gilberto Melo (geral) e Nicodemos Sá (jurídico), se reuniu, na última semana, com o advogado Marcel Fortes. O motivo foi levar ao conhecimento da Assessoria Jurídica do Sindicato a proposta de uma nova ação judicial para os servidores.
O Sindjuf/SE propõe ajuizar ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) passe a ser considerada como vencimento básico e, com isso, os benefícios percebidos pelos servidores incidam sobre o valor real da remuneração. Acontece que, apesar de ser chamada de gratificação, a GAJ possui natureza de vencimento, uma vez que é paga indistintamente a todos os servidores, ativos e aposentados, sem necessidade de qualquer tipo de avaliação de desempenho. Basta que o servidor ocupe o cargo no Poder Judiciário Federal para fazer jus ao recebimento da GAJ.
A GAJ, inclusive, tem valor maior do que o vencimento básico. Para o advogado Marcel Fortes, uma absurda distorção. “Ao longo dos anos, os governos, ao invés de criarem uma estrutura de carreira organizada, com vencimentos-base mais adequados, resolveram criar tal gratificação para complementar a remuneração e para burlar os direitos que incidem sobre o vencimento básico. A GAJ é uma forma de disfarçar isso. Na ação, também será possível cobrar as diferenças financeiras dos últimos cinco anos”, explica.
A GAJ é contabilizada para a aposentadoria, mais uma prova de que ela não tem caráter de gratificação.
Decisão promissora
A proposta se baseia em ação semelhante, cujo julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao requerente. O STJ reconheceu que a GAT, gratificação paga aos auditores da Receita Federal, tem natureza de vencimento básico desses servidores e, por isso, gratificações e adicionais devem ser calculados de acordo com o valor integral do vencimento.
No entanto, o advogado alerta que, para o Poder Judiciário Federal, não há precedentes. “Vale a pena lembrar que a decisão do STJ se refere a uma gratificação distinta, paga a outra categoria. Logo, não existe ainda decisão específica sobre a GAJ. Apesar de haver semelhanças entre as gratificações e isso dar certa esperança, há algumas diferenças. Por exemplo, a gratificação dos auditores, além de ter sido criada por lei específica, já foi extinta há muitos anos”, ressalta Marcel Fortes.
Ele esclarece ainda que o processo foi ajuizado na época de vigor da gratificação e que, com a decisão, os auditores terão direito a receber os valores atrasados, mas não haverá nenhum aumento na remuneração em razão disso. Uma diferença significativa, visto que no Judiciário Federal ainda existe a GAJ e sua incorporação ao vencimento refletiria na folha dos servidores. “Há fundamentos sólidos e temos boas expectativas de que dê certo, mas não há garantias de resultado positivo. Os servidores devem ficar cientes disso”, previne o advogado.
Para ajuizar a ação
Os servidores filiados ao Sindjuf/SE, interessados em ajuizar a ação, devem entregar os seguintes documentos: fichas financeiras dos últimos cinco anos, RG, CPF e comprovante de residência, na sede do Sindjuf/SE; ou digitalizados, pelo e-mail sindjufse.diretoria@gmail, colocando no assunto Ação GAJ. As ações serão ajuizadas de forma individual.