Todos os servidores que exerceram a chefia de cartório eleitoral no período de 28.07.2015 a 08.09.2016 tem direito ao retroativo alcançando a publicação da Lei 13.150/2015 e não a partir de 09.09.2016, como fez o Tribunal Eleitoral.
Entende-se que cada servidor que exerceu a chefia nesse período terá direito a indenização no valor correspondente à diferença entre a FC1 e a FC6, inclusive quanto a gratificação natalina e férias do período.
O SINDJUFE-BA entrará com ação em substituição ampla dos seus filiados. Segundo entendimento dos tribunais, a verificação dos substituídos da ação coletiva se dá no momento do ajuizamento da ação. Por isso o SINDJUFE-BA chama os servidores que ainda não são filiados a se filiarem! Baixe a ficha em nosso site na seção “FILIE-SE” ou se preferir você pode baixar, imprimir e preencher manualmente a ficha de filiação, e enviar por email ou Whatsapp.