Sindjufe-BA obtém sentença favorável à restituição do IRPF

A Coordenação Jurídica do Sindjufe-BA informa que ingressou com ação de repetição de indébito para reaver em favor dos servidores filiados o Imposto de Renda Pessoa Física cobrado indevidamente sobre os valores do reenquadramento. A ação judicial tramitou na 7ª Vara Federal de Salvador (nº 44120-40.2012.4.01.3300), foi julgada procedente em favor dos substituídos, em 12/03/2014, e condenou a União a ressarcir aos substituídos os valores indevidamente recolhidos, após a realização do encontro de contas a declaração anual, corrigidos pela taxa Selic, em igualdade com as regras tributárias no pagamento do Imposto de Renda devido.

O pagamento ocorreu em fevereiro de 2008 para os servidores da Justiça Federal e em janeiro de 2008 para os servidores da Justiça Eleitoral, conforme a previsão do artigo 22, da Lei 11.416/2006, que manda aplicar a forma de pagamento prevista no artigo 4º, incisos I, II, III e IV, da Lei 9.421/1996.  Os servidores do TRT5 também foram substituídos na referida ação. A sentença é de primeiro grau e obrigatoriamente está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Não obstante, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário com Repercussão Geral  em que pacificará a matéria no âmbito da Corte Superior, tendo votos proferidos em favor dos contribuintes. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça a matéria foi pacificada e deu ganho de causa para as questões suscitadas no âmbito infraconstitucional, restando somente o término da discussão da matéria no âmbito do STF.

Os servidores devem ficar atentos para os valores dos passivos recebidos acumuladamente, uma vez que no regime atual de competência (já alterado atualmente pelo entendimento do Fisco) devem ser registrados separadamente pelas administrações e suas alíquotas devem ser aquelas da época em que deveriam ter sido pagos e não a alíquota aplicada no montante global. Ou seja, no valor total dos passivos do pagamento em que é realizada pela administração.

Fonte: Sindjufe-BA

 

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