Ao tomar conhecimento da Portaria nº 8101543 que estabelece critérios para a homologação de atestados médicos dos servidores lotados na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, o SINDJUFE-BA solicitou esclarecimentos a SECAD por desconhecer procedimento similar, por meio do Ofício n° 139/2019 protocolado em 24 de julho.
Em resposta ao ofício do SINDJUFE-BA, a Direção do Foro da SJBA representado pelo juiz federal Dirley da Cunha Júnior, encaminhou despacho comunicando que o juiz federal João Batista de Castro Júnior não é o diretor da SSJ de Vitória da Conquista e, portanto, não poderia editar um normativo com teor semelhante ao da Portaria n° 8101543 e que as normas por ele editadas deveriam, necessariamente, observar os procedimentos usualmente adotados pela Seccional.
A Portaria que trata da obrigatoriedade de apresentação dos atestados médicos para homologação por médico perito que atue na Subseção, precedida de avaliação da capacidade laborativa do servidor vai de encontro às disposições do art. 204 da Lei n° 8112/90, na Resolução n° 159/2011 do CJF, e no art. 4° da Portaria PRESI n° 300/2016, que “dispensam a perícia médica singular para a homologação de atestados médicos com prazo inferior a 15 dias, apresentados dentro do período de 1 ano, salvo se houver dúvida real apontada pelo perito oficial ou pelo setor de recursos humanos”.
O SINDJUFE-BA segue atento às reivindicações dos servidores e firma o compromisso com a defesa dos interesses da categoria.