A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL obteve deferimento pela manutenção do pagamento de pensão por morte em ação judicial, processo nº 0808072-56.2019.4.05.8000, que havia sido reconhecido administrativamente pela Administração Pública como ilegal pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Raimundo Alves Campos Jr, da 13ª Vara Federal, que determinou a União Federal se abster da suspensão do pagamento do direito. O cumprimento da decisão será realizado pelo Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal em Maceió (AL).
No julgamento, revela que a jurisprudência tem reconhecido que é possível o reconhecimento da união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato para fins de concessão de pensão por morte sem necessidade de decisão judicial.
A pensionista já recebe a pensão há 11 anos, mas o TCU declarou ilegal, suspendendo o direito por dois meses.
A pensionista viveu mais de cinco anos em regime de união estável com o servidor da justiça federal, que já havia manifestado interesse na inscrição para fins de recebimento de pensão por morte outros benefícios.
Na ação, o advogado do Sindjus-AL Clênio Pachêco Franco Júnior destacou que, desde o dia 23 de março de 2007, que a segurada recebe a pensão sem intercorrência, sendo sua única fonte.
Foi alegada inconsistência pelo Secretário de Fiscalização de Pessoal, como insuficiência na comprovação na condição de viúva e companheira. “A pensionista juntou todas as provas, Declaração de União Estável, contrato de locação de imóvel, entre outros”.
Na ação, foi sustentado que a legislação aplicável ao caso é aquela que estava vigente no momento do preenchimento de todos os requisitos. A União terá prazo para recorrer da decisão e apresentar a sua contestação.